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Imposto de Renda

- Publicada em 15 de Dezembro de 2020 às 12:59

O lado solidário do Leão

Muitos contribuintes não sabem que podem escolher de que forma será encaminhada parte do IR

Muitos contribuintes não sabem que podem escolher de que forma será encaminhada parte do IR


/Sarah Richter/pixabay/jc
Uma reclamação comum entre os contribuintes brasileiros, além da elevada carga tributária, é o fato de não haver contrapartida com a prestação de serviços públicos de qualidade. Hospitais lotados - cena comum mesmo antes da pandemia de Covid-19 - com pessoas aguardando vaga para internação por dias sentadas em cadeiras improvisadas, crianças sem aula porque faltam professores em determinadas disciplinas, salas sem estrutura adequada para receber os alunos são cenas comuns Brasil afora.
Uma reclamação comum entre os contribuintes brasileiros, além da elevada carga tributária, é o fato de não haver contrapartida com a prestação de serviços públicos de qualidade. Hospitais lotados - cena comum mesmo antes da pandemia de Covid-19 - com pessoas aguardando vaga para internação por dias sentadas em cadeiras improvisadas, crianças sem aula porque faltam professores em determinadas disciplinas, salas sem estrutura adequada para receber os alunos são cenas comuns Brasil afora.
Mas muitos contribuintes não sabem que, sim, eles têm o poder de escolher de que forma será encaminhada parte do Imposto de Renda devido para ações sociais e, com isso, melhorar a vida de muitas pessoas.
Até o dia 30 de dezembro, quem teve que acertar as contas com o Leão em 2020 e teve imposto a pagar, pode destinar 8% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para ajudar instituições de apoio aos direitos da criança, do idoso, atividades desportivas ou culturais, ou ainda instituições que atuam no combate ao câncer e no atendimento a pessoas com deficiência. "Normalmente, o pessoal costuma ouvir que o percentual é de 6%, mas a legislação permite que chegue a 8%", explica o contador Gerson Santos, coordenador da Comissão de Estudos do Voluntariado do CRCRS (Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul).
O limite de 6% do imposto devido contempla as doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso, o Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto. Mas, além disso, é possível destinar mais 1% ao Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e 1 % ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica).
Basta que a entidade beneficiada esteja habilitada junto a esses programas para que a destinação possa ser feita e, depois, deduzida do IRPF. Nas destinações efetuadas dentro do ano-calendário (agora em 2020), dependendo do município, é possível escolher a entidade beneficiária. O importante é que ela esteja credenciada junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Esses fundos são criados por leis municipais e controlados por conselhos de cidadãos. Existe também a possibilidade de cooperação (benefício), das Pessoas Jurídicas que atuam pelo Lucro Real de destinarem 1%.
O declarante não perde dinheiro algum. Na prática, está apenas diminuindo a soma de seus impostos que vai para o caixa único da União, enquanto direciona parte deles a entidades e fundos na sua própria cidade, melhorando a vida de pessoas que moram na sua região.
Uma segunda oportunidade existe caso a destinação não ocorra neste ano. Até o dia 30 de abril de 2021, a doação pode ocorrer direto na próxima declaração do Imposto de Renda, de até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e de até 3% para o Fundo do Idoso.
Outra coisa, esse momento da entrega não é quem tem que retificar, como você colocou ali "teve que acertar as contas com o leão", não. Neste período agora, não é acerto de contas com o leão, você destina, você antecipa, vamos dizer assim, e o ano que vem, quando vai fazer a declaração até abril que você faz este ajuste. Esses valores destinados serão deduzidos da declaração do IR no ano seguinte. Portanto, ao destinar seu imposto, o contribuinte não gasta nada e ajuda para que os recursos públicos fique na sua comunidade", destaca Santos.
O CRCRS reforça a importância dessas doações no fim do ano com a campanha Mês da Solidariedade Contábil, realizada em dezembro. Neste ano, a iniciativa chegou a sua 15ª edição e contou com a parceria do Sescon-RS e do Sescon Serra.
Todos os Fundos e entidades que recebem os valores das destinações do imposto de renda deverão prestar contas dos valores recebidos para a Receita Federal do Brasil através da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) e também aos órgãos do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

Quem pode destinar?

Pessoas Físicas
Que entregam a declaração do imposto de renda adotando as deduções legais (formulário completo) e que apura imposto a pagar ou tenham direito a restituição. Podem destinar até 8% do imposto devido, sendo que esse valor pode ser deduzido do imposto na declaração do ano seguinte.
Pessoas Jurídicas
Podem destinar 1% do Imposto de Renda devido de empresas tributadas com base no lucro real.
Até quando a destinação pode ser paga?
No ano de 2020, até 30 de dezembro. Segunda oportunidade, final de abril de 2021.
Como destinar?
- Avaliar o imposto devido do IR de 2019, podendo tomar como referência;
- Observar se for semelhante para o ano de 2020, calcule 6%;
- Depositar o valor na conta do Fundo da Criança e Adolescente e/ou do Fundo do Idoso. Importante aqui é identificar no seu Município a conta bancária para realização do depósito identificado.
4. Benefício e não custo?
Esses valores destinados serão deduzidos do Imposto de Renda no ano seguinte. Portanto, ao destinar seu imposto, o contribuinte não gasta nada e ajuda para que os recursos públicos fique na sua comunidade.
Links para consulta
Fundos Estaduais da Criança e do Adolescente e do Idoso do RS: https://destinarparasalvarvidas.rs.gov.br/inicial
Projetos desportivos: http://arquivo.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte/pessoa-fisica
Pronas e Pronon:
http://antigo.saude.gov.br/noticias/41271-doacoes.
Simulação do IRPF
https://irdobem.com.br/
Fonte: Comissão de Estudos do Voluntariado do CRCRS

Para contribuinte, destinar parte do Imposto de renda não é custo, é um benefício

Luciane apoia a Afaso há 3 anos

Luciane apoia a Afaso há 3 anos


/Luciane Cardoso Barzotto /ARQUIVO PESSOAL/JC
Há três anos, a juíza do Trabalho Luciane Cardoso Barzotto destina parte de seu Imposto de Renda para projetos sociais e garante que a iniciativa vale a pena.
Contabilidade - Como surgiu a ideia de destinar parte do seu IR para doação?
Luciane Cardoso Barzotto - Sou servidora pública (juíza) e por isso recolho 27,5% de rendimentos para o IR. É um valor considerável e a ideia de repassar parte deste tributo para programas que incentivam a infância parece uma ideia excelente permitida pela Lei. Os projetos vinculados ao Conselho da Criança e Adolescentes possuem a vantagem de serem pré-aprovados, com objetivos claros, e serem fiscalizadas e avaliados pelo próprio Conselho Municipal e outros entes envolvidos com a infância como, por exemplo, o Ministério Público e órgãos de serviço social do Município, além de envolver a comunidade local. Ter recursos para dar efetividade aos projetos é essencial para gerar posturas concretas implementação de direitos e deveres na comunidade, no sentido de promover os direitos humanos de todos, mas sobretudo de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade. Faço isso há três anos e quem me incentivou foi uma amiga pessoal- Nilene - que coordena a ONG a Afaso (Associação Famílias em Solidariedade), da qual participo e apoio com minha família, mediante doações mensais. Esta ONG existe há mais de 20 anos em Porto Alegre e tem muita credibilidade, trabalhando com uma ideia de afiliação afetiva chamada adoção a distância, envolvendo mais de 74 famílias que são beneficiadas por ações de formação contínua no Bairro Bom Jesus em Porto Alegre. Doei pela primeira faz três anos e depois abati o valor no IR. Fiquei surpresa com o retorno obtido, o qual foi substancial e bem além das minhas expectativas.
Contabilidade - Quando decidiu fazer a doação, a senhora tinha muitas dúvidas?
Luciane - Sim, tive dúvidas. Minha contadora Jânia Saldanha me auxiliou esclarecendo aspectos legais. No ano passado fiz um procedimento errado e minha contadora auxiliou a retificar a ação para que ela fosse eficaz. Além disso, neste ano, ela mandou um e-mail lembrando da data de 30 de dezembro, data limite para poder escolher a instituição , dentre as já aprovadas pelo Funcriança que receberá a doação.
Contabilidade - Como a senhora escolhe a instituição que irá receber os recursos?
Luciane - Escolhi a Afaso porque acredito nos projetos dela. Meu grupo de estudo da Ufrgs "Direito e fraternidade" participa de muitas campanhas para fortalecer a educação dessas crianças e adolescentes, retirar estas da entrada precoce e despreparada no mercado de trabalho, especialmente trazendo formação em cidadania e direitos. O importante é que o valor do tributo fique utilizado para âmbito local e que se possa escolher qual projeto apoiar: tivemos em 2020 um corte grande no auxílio das ONGs por parte dos órgãos públicos e, portanto, fortalecer estas entidades que apoiam à infância se tornou uma necessidade social.
Contabilidade - Muitas pessoas têm receio de doar por entenderem que isso pode representar um valor maior a recolher para o Leão. Isso acontece na prática?
Luciane - Não, na verdade se antecipa uma doação (é como se pagasse parte adiantado) e depois se abate o valor no IR, mas com correção. Ou seja, paga-se o mesmo valor de Imposto de Renda. Inclusive, a pessoa física pode realizar sua doação em qualquer momento do ano.
Contabilidade - Fazer a doação pelo programa do Imposto de Renda é muito complicado?
Luciane - Não, é simples. Pode-se ver como proceder no site www.seufuturo.org.br. O importante é lembrar que "Você ajuda, mas quem paga é o Leão!" O importante é comprovar a destinação e informar isso quando da declaração do IR, no campo correto. No modelo de declaração completo há como informar esta destinação.
Contabilidade - A senhora conseguiu disseminar a ideia a parentes e amigos para que também doem seu IR?
Luciane - Sim. Trabalho no TRT4 e lá há um programa que auxilio muito que é o programa da erradicação do trabalho infantil. Então comuniquei à responsável Dra. Bárbara Fagundes para informarmos os colegas juízes sobre esta possibilidade. Também no grupo de estudos que coordeno na Ufrgs "Direito e fraternidade" divulguei esta ideia, com algumas adesões.

Ainda dá tempo de doar parte do Imposto de Renda a projetos sociais

CON - imposto renda doação leão pelúcia - Alexas_Fotos pixabay

CON - imposto renda doação leão pelúcia - Alexas_Fotos pixabay


/Alexas Fotos/pixabay/jc
Usar uma das principais obrigações anuais do brasileiro para fazer o bem. É assim que o contribuinte pode destinar parte do imposto de renda a projetos sociais. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 8% do imposto devido ou da restituição.
Em 2020, devido à pandemia de Covid-19, o prazo para entrega da declaração foi prorrogado. Mas isso não indica que em 2021 também será. Preparar-se e fazer a doação o quanto antes pode ser uma boa estratégia para já adiantar o processo de preparação do documento de acerto de contas com o Fisco.
Neste ano, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte teve a oportunidade de doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir de 2020.
Até o ano passado, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, elas passam a ser feitas diretamente na declaração, sendo pagas junto com a primeira cota ou cota única do imposto. O mecanismo é semelhante ao aplicado em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até 30 de junho, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
As doações totais estão limitadas a 8% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria e mais 1. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Quase 3,9 mil municípios brasileiros ainda não instituíram ou estão irregulares com o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e, por isso, não puderam captar recursos de doação do Imposto de Renda (IR) para essas contas, que podem financiar políticas públicas para esse segmento.
Segundo um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), no ano passado houve um crescimento no número de fundos aptos a receber as doações, que passaram de 1.377 para 1.691, com mais 314 novos fundos, um crescimento de 23% em relação à 2018. Esses fundos receberam mais de R$ 81,8 milhões em repasses, 38% a mais que no ano anterior (R$ 59,2 milhões).
Apesar do avanço, o potencial de arrecadação para essas contas, caso todos os municípios e governos estaduais estivessem aptos, poderia chegar a mais de R$ 10 bilhões por ano, segundo estimativas.