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JC Contabilidade

- Publicada em 04 de Novembro de 2020 às 12:12

Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

Pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal

Pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal


ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou nesta quarta-feira (4) a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou nesta quarta-feira (4) a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. "Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional", diz o órgão.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I - 10% do total dos débitos consolidados; ou II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional.
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