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JC Contabilidade

- Publicada em 20 de Outubro de 2020 às 08:42

Operação da Receita combate sonegação de produtores rurais no Rio Grande do Sul

No RS, foi identificada omissão de receitas de mais de 12 mil contribuintes entre 2016 e 2019

No RS, foi identificada omissão de receitas de mais de 12 mil contribuintes entre 2016 e 2019


ANA PAULA APRATO/ARQUIVO/JC
A Receita Federal está realizando nesta terça-feira (20) no Rio Grande do Sul a segunda fase da Operação “DeclaraGrãos”, tendo por objetivo apurar sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais. De acordo com a Receita, de 2016 a 2019, identificou-se no Estado uma omissão de receitas provenientes de atividades rurais que ultrapassam a cifra de R$ 17,8 bilhões. Estima-se que, sobre esse valor, deixaram de ser apurados quase R$ 260 milhões de imposto de renda a serem recolhidos aos cofres públicos, dinheiro esse que deveria ser parcialmente distribuído entre os municípios através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A Receita Federal está realizando nesta terça-feira (20) no Rio Grande do Sul a segunda fase da Operação “DeclaraGrãos”, tendo por objetivo apurar sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais. De acordo com a Receita, de 2016 a 2019, identificou-se no Estado uma omissão de receitas provenientes de atividades rurais que ultrapassam a cifra de R$ 17,8 bilhões. Estima-se que, sobre esse valor, deixaram de ser apurados quase R$ 260 milhões de imposto de renda a serem recolhidos aos cofres públicos, dinheiro esse que deveria ser parcialmente distribuído entre os municípios através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A primeira fase da operação foi iniciada em novembro de 2019, em municípios do Norte gaúcho. Para esta segunda fase foram selecionados contribuintes de todas as regiões do Estado.
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A operação teve origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, constatou-se a existência mais de 12 mil contribuintes que, entre os anos-calendário de 2016 a 2019, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF (Declarações do Imposto de Renda – pessoa física) mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação (R$ 142.798,50 em cada ano-calendário).
Na primeira fase da Operação DeclaraGrãos, 1.772 contribuintes até então omissos, localizados em mais de 160 municípios, apresentaram 3.546 novas declarações relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 10,3 milhões.
No início desta segunda fase a Receita enviou correspondências para mais de 1 mil contribuintes, solicitando que verificassem se incorreram em alguma das hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para os anos-calendário de 2016 a 2019 (exercícios 2017 a 2020). Caso constatassem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, era solicitado que providenciassem, num prazo de 30 dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas. Os demais contribuintes identificados como provavelmente omissos na apresentação de declaração de ajuste anual do IRPF serão contatados oportunamente, em fases seguintes da operação.
Caso os contribuintes notificados entendam não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima, também dentro do prazo de 30 dias, para a apresentação das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua justificação.
A não apresentação das declarações (nas situações em que as mesmas sejam obrigatórias) ou de justificativas da não obrigatoriedade da sua entrega poderá gerar a abertura de procedimento fiscal. Em caso de apuração de imposto a pagar, os contribuintes em atraso poderão levar multa de, no mínimo, 75% sobre o imposto apurado. Além disso, a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
Nesta segunda fase da operação também serão notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual. Confirmadas as inconsistências, os contribuintes poderão retificar suas declarações para realizar os ajustes necessários.
De acordo com as declarações do imposto de renda apresentadas no exercício 2020, o arrendamento é a modalidade de exploração adotada por mais de 16% dos contribuintes do Rio Grande do Sul que exercem a atividade rural. Em mais de 15 mil declarações foram constatadas inconformidades.
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