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JC Contabilidade

- Publicada em 09 de Outubro de 2020 às 10:36

Boletos do MEI já virão com valores em dobro a partir de outubro

A recomendação do Sebrae é que o empreendedor se prepare financeiramente para quitar as parcelas

A recomendação do Sebrae é que o empreendedor se prepare financeiramente para quitar as parcelas


JOÃO ALVAREZ/AGÊNCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS /DIVULGAÇÃO/JC
A conta da pandemia começa a chegar para os microempreendedores individuais (MEI) e donos de pequenos negócios optantes do Simples Nacional. A partir deste mês, a Receita Federal começa a cobrar os valores dos impostos que venceriam em março, abril e maio e que tiveram os vencimentos prorrogados.
A conta da pandemia começa a chegar para os microempreendedores individuais (MEI) e donos de pequenos negócios optantes do Simples Nacional. A partir deste mês, a Receita Federal começa a cobrar os valores dos impostos que venceriam em março, abril e maio e que tiveram os vencimentos prorrogados.
Nos próximos três meses, ou seja, até dezembro, a cobrança virá em dobro devido ao valor retroativo. Os empreendedores precisam se organizar para cumprir com essa obrigação sem o pagamento de juros ou correr o risco de perder os benefícios oferecidos pelo regime tributário simplificado. 
A recomendação do Sebrae é que o empreendedor se prepare financeiramente para quitar essas parcelas, principalmente os microempreendedores, cuja margem de faturamento é menor. Desde julho as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes.
Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.
No caso de negócios formalizados como MEI, o boleto pode ser conferido no portaldoempreendedor.gov.br, clicando na opção ‘Já Sou MEI’ e selecionando o ícone ‘Pague sua Contribuição Mensal’. O valor mensal varia de R$ 52,25 a R$ 58,25, montante que virá duplicado. Os boletos vencem sempre no dia 20 de cada mês.
Mesmo a Receita Federal tendo anunciado que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020, é importante estar em dia, pois o não pagamento traz algumas consequências, como a impossibilidade de emissão de certidões negativas e impedindo a participação da empresa em licitações.
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