Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

- Publicada em 14 de Outubro de 2020 às 03:00

Transparência na reforma tributária

Mauricio Maioli, advogado sócio head de Tributário do Feijó Lopes Advogados

Mauricio Maioli, advogado sócio head de Tributário do Feijó Lopes Advogados


/Feijó Lopes Advogados/Divulgação/JC
Maurício Maioli
Só um minutinho. Desculpa, mas já tinha compromisso. Já estou saindo de casa. Meu despertador não tocou. Quem nunca, em algum momento, não usou essas desculpas, não é? Em outros momentos cometemos algo diferente - o autoengano. Preferimos comprar por R$ 49,90 do que por R$ 50,00. Por R$ 1,99, do que por R$ 2,00, embora se pararmos e pensarmos racionalmente, notamos que a diferença do valor é ínfima.
Só um minutinho. Desculpa, mas já tinha compromisso. Já estou saindo de casa. Meu despertador não tocou. Quem nunca, em algum momento, não usou essas desculpas, não é? Em outros momentos cometemos algo diferente - o autoengano. Preferimos comprar por R$ 49,90 do que por R$ 50,00. Por R$ 1,99, do que por R$ 2,00, embora se pararmos e pensarmos racionalmente, notamos que a diferença do valor é ínfima.
Sobre reforma tributária não podemos tratá-la como mentirinha inofensiva, tampouco como autoengano. Muito menos cabe ao estado se valer de qualquer técnica de discurso.
É importantíssimo a sociedade ter clareza sobre o assunto. Não é porque a matéria tributária é complexa que ela pode ser artificialmente simplificada. O que está em jogo é o patrimônio de todos. É o patrimônio que o cidadão concorda que saia de seu controle para passar às mãos do estado. É a afetação de sua propriedade e de sua liberdade. Princípios fundamentais previstos e protegidos pela Constituição Federal. Sempre que se queira modificar o alcance ou o exercício desses princípios é requerida a mais ampla e irrestrita transparência por parte da Administração Pública. A rigor, a incondicional transparência é obrigação da Administração Pública em qualquer momento de sua atuação.
O ICMS incide sobre o consumo. A proposta de reforma tributária do Rio Grande do Sul prevê, dentre outras medidas, o aumento das alíquotas do ICMS de alguns produtos para compensar a redução de alíquotas temporárias de certas mercadorias que está programada para ocorrer em 31 de dezembro de 2020.
A sociedade, por meio de seus representantes, irá decidir qual é a alíquota que aceita para os alimentos da cesta básica, para os medicamentos da cesta básica de medicamentos, para as frutas, para as verduras, dentre outros produtos.
Há um detalhe particularmente grave nessa discussão. O ICMS se calcula "por dentro". Ou seja, ele incide sobre a sua própria base. Isso mesmo! Difícil de entender. Mas tão logo entendemos o conceito, o difícil mesmo é aceitar. Como assim? Quer dizer que pago imposto sobre imposto quando compro feijão? Sim. O ICMS que estou pagando também é tributado? Sim.
Essa forma de cálculo está prevista na Constituição Federal. Ela já foi discutida na Justiça e foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sua mudança não está na mesa de discussões. Seria extremamente saudável que o tivesse, para que o sistema ficasse menos complexo e mais claro. Porém há entendimentos que apontam ser essa uma discussão possível apenas no âmbito do Congresso Nacional e não da Assembleia Legislativa. Até que isso ocorra, ao menos temos que tratar as alíquotas pelo seu valor efetivo, e não nominal.
Uma alíquota de 12%, na verdade é 13,64%. A alíquota de 17%, na real é 20,48%. A de 18% é 21,95%. A de 25 é 33,33% e a de 30 é enormes 42,86%. A única que fica a mesma é a alíquota zerada. Essa é a mesma nominal e efetiva.
Isso é só em relação ao ICMS (não é a carga total de tributos incidentes sobre os produtos). Números quebrados são chatinhos. Mas mais chato ainda é pensar estar pagando menos do que se paga efetivamente. Alguns produtos irão aumentar de zero para mais de 20% (e não para 17). O tributo sobre o vinho irá aumentar dos atuais 21,95% para 33,33%. Sobre o pão francês irá subir dos atuais 0% para 20,48%. Os ovos vão ter alíquota majorada de zero para 20,48%.
O mínimo que o contribuinte merece é ser bem informado. Sem mentirinhas inofensivas nem autoengano. Afinal sua opinião pode mudar quando souber que a cesta básica vai subir de 7,52% para 20,48%, e não de 7 para 17.
E não se engane. Essa não é a única falta de transparência.
Advogado Sócio
Head de Tributário do
Feijó Lopes Advogados
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO