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JC Contabilidade

- Publicada em 16 de Setembro de 2020 às 10:47

Mais de 2,5 milhões de proprietários de terra ainda precisam enviar a DITR 2020

Declaração é obrigatória aos proprietários, titulares do domínio ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural

Declaração é obrigatória aos proprietários, titulares do domínio ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural


FERNANDO KLUWE DIAS/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita Federal ainda aguarda que cerca de 2,5 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sejam entregues até 30 de setembro - prazo final para envio do documento. Até esta terça-feira (15), pouco mais de 3,368 milhões de declarações de ITR 2020 haviam sido entregues de um total de 5,9 milhões de documentos estimados.
A Receita Federal ainda aguarda que cerca de 2,5 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sejam entregues até 30 de setembro - prazo final para envio do documento. Até esta terça-feira (15), pouco mais de 3,368 milhões de declarações de ITR 2020 haviam sido entregues de um total de 5,9 milhões de documentos estimados.
Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1 de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
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