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JC Contabilidade

- Publicada em 02 de Setembro de 2020 às 12:15

Receita Federal vai renegociar débitos em discussão administrativa

O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos

O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos


MARCELO CAMARGO/ABR/JC
Roberta Mello
A Receita Federal (RFB) anunciou que vai oferecer descontos para as pessoas físicas ou micro e pequenas empresas (MPEs) que desejarem quitar seus débitos em contencioso administrativo de pequeno valor. A partir de 16 de setembro até 29 de dezembro aqueles contribuintes que tiverem processos em tramitação no âmbito administrativo vão poder realizar a transação.
A Receita Federal (RFB) anunciou que vai oferecer descontos para as pessoas físicas ou micro e pequenas empresas (MPEs) que desejarem quitar seus débitos em contencioso administrativo de pequeno valor. A partir de 16 de setembro até 29 de dezembro aqueles contribuintes que tiverem processos em tramitação no âmbito administrativo vão poder realizar a transação.
Os benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos que vão de 20% a 50% sobre o valor total da dívida. São quatro modalidades de transação com parcelamento em sete, 18, 29 ou 52 meses. A redução no valor a pagar é inversamente proporcional ao número de parcelas - ou seja, quanto menor o número de vezes em que o contribuinte decidir quitar o débito, maior será o desconto dado pela Receita.
Atualmente existem cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor que poderão aderir ao programa de negociação. Juntos, eles totalizam uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões.
Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor que não superem - por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado - o valor correspondente a 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento em 31 de dezembro de 2019. Não poderão ser incluídos os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte ou que já tenham sido objeto de parcelamento, bem como os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), de acordo com o Edital nº 1/2020 que traz todas as regras para adesão. O contribuinte vai apontar quais os débitos que deseja quitar.
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