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JC Contabilidade

- Publicada em 04 de Agosto de 2020 às 15:23

Reforma tributária do governo federal não simplifica sistema, diz analista

Fábio Baumgratz é sócio diretor do Tax Group

Fábio Baumgratz é sócio diretor do Tax Group


/TAX GROUP/DIVULGAÇÃO/JC
Na avaliação do sistema tributário do Brasil com a chegada da esperada reforma tributária, demonstra mais uma vez a notória controversa sobre a possibilidade de simplificação. Para Fábio Baumgratz, sócio diretor do Tax Group, com o fim da cumulatividade prevista nesta primeira etapa apresentada da reforma tributária e com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para substituir o PIS e a Cofins, estamos diante de um novo aumento de alíquota, passando de 9,25% (PIS/Co fins não cumulativo) para os 12% na CBS.
Na avaliação do sistema tributário do Brasil com a chegada da esperada reforma tributária, demonstra mais uma vez a notória controversa sobre a possibilidade de simplificação. Para Fábio Baumgratz, sócio diretor do Tax Group, com o fim da cumulatividade prevista nesta primeira etapa apresentada da reforma tributária e com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para substituir o PIS e a Cofins, estamos diante de um novo aumento de alíquota, passando de 9,25% (PIS/Co fins não cumulativo) para os 12% na CBS.
"Um raciocínio semelhante foi aplicado na proposta de reforma fiscal em 2003, que, entre outras medidas, se buscava o equilíbrio de arrecadação, onde tivemos um aumento de alíquota do PIS e da Cofins de 3,65% para 9,25%", explica o contabilista. De acordo com ele, não há como detalhar toda a engenhosidade daquele projeto e a insegurança jurídica causada, mas é possível dizer que a intenção era a mesma: simplificar .
O especialista destaca que a proposta prevê, além do alinhamento da CBS a um tributo sobre valor adicionado de base ampla, a não cumulatividade plena, garantindo neutralidade da tributação na organização da atividade econômica. Todo e qualquer crédito vinculado à atividade empresarial poderá ser "creditado" da CBS devida e os créditos acumulados serão devolvidos. No entanto caberá aos setores avaliarem sua alíquota efetiva final.
"Atualmente contamos com aproximadamente 90 impostos, contribuições e taxas no Brasil, e, com primeiro capítulo apresentado desta nova reforma, teremos apenas dois impostos convertidos em um", alerta Baumgratz. Segundo ele, os possíveis benefícios operacionais desta suposta proposta de simplificação, não podem ser constatados nesta primeira etapa apresentada, pois pouco desburocratiza a apuração.
Para uma análise mais abrangente de simplificação, o contabilista acredita que será preciso aguardar a apresentação de todas as etapas das propostas para saber se teremos a desburocratização do sistema tributário com medidas de estímulos para economia, com diminuição do custo de contratação e com extinção de taxas como o ICMS e ISS, encerrado imediatamente a "guerra fiscal" entre municípios e estados, sendo praticado um IVA igualitário. "Cabe neste momento a sensibilização do Congresso em legislar as relações entre os entes federativos, pois é fundamental o acoplamento desses impostos como medida de simplificação".
Em função do Brasil ter uma das cargas tributárias mais altas do mundo e um dos sistemas tributários mais complexos que exista, a aprovação de medidas de desburocratização do sistema, representaria um verdadeiro marco para o País, destaca Baumgratz. Segundo ele, essas ideias contemplam a resolução de diversos problemas nacionais, como: a geração de empregos e a segurança jurídica tributária, abrindo o caminho para que a arrecadação aumente gradativamente com a redução da sonegação e o automático crescimento da economia.
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