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JC Contabilidade

- Publicada em 01 de Julho de 2020 às 12:14

Declarações do IR com atraso começam a ser enviadas nesta quarta-feira

Quem não enviou está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido

Quem não enviou está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido


Marcello Casal Jr./Agência Brasil/jc
Roberta Mello
O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas este ano ficou levemente abaixo da expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, 31.980.151 contribuintes entregaram o documento, contra estimativa de 32 milhões neste ano. Quem não entregou dentro do prazo, poderá fazer o envio a partir desta quarta-feira - 1º de julho, mas já estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas este ano ficou levemente abaixo da expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, 31.980.151 contribuintes entregaram o documento, contra estimativa de 32 milhões neste ano. Quem não entregou dentro do prazo, poderá fazer o envio a partir desta quarta-feira - 1º de julho, mas já estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O total de declarações enviadas este ano foi melhor do que ano passado. Segundo a Receita, houve crescimento de 4,2% em relação a 2019, quando apenas 30.677.080 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.
No Rio Grande do Sul, o número de declarações recebidas pela Receita chegou ao patamar desejado. Ao todo, 2.258.105 declarações foram entregues. Eram esperadas exatamente 2,2 milhões.
A dica para quem perdeu a data limite é enviar o quanto antes o documento, já que a multa aumenta de acordo com o tempo de atraso. O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020, ano base 2019, está disponível no site da Receita Federal. Quem já tem o programa instalado no computador não precisa baixar uma nova versão. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Quem já entregou pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , no site da Receita. Segundo a Receita, pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina neste ano. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar ter a declaração retida.
O prazo de entrega em 2020 foi alongado devido à pandemia do novo coronavírus com início em 2 de março e estendido até 30 de junho. Inicialmente, a entrega acabaria em 30 de abril, mas foi adiada em dois meses para ajudar os contribuintes com dificuldades em juntar documentos e recibos por causa da pandemia do novo coronavírus.
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