Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

- Publicada em 28 de Julho de 2020 às 15:17

Preservar a inovação: ações para adaptar Lei do Bem e ampliar a adesão

Projeto de aperfeiçoamento da Lei do Bem continua em desenvolvimento, afirma Aldazabal

Projeto de aperfeiçoamento da Lei do Bem continua em desenvolvimento, afirma Aldazabal


FI Group/Divulgação/JC
A Lei do Bem foi criada para permitir às empresas do Brasil a criação de uma estrutura sustentável e crescente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), através da concessão de incentivos fiscais por parte do Governo Federal às empresas que investirem em tais atividades. No entanto, segundo dados do IBGE, divulgados na última edição da Pesquisa de Inovação (PINTEC), apenas 4,7% do total de empresas elegíveis para a Lei do Bem se valem do benefício em 2017.
A Lei do Bem foi criada para permitir às empresas do Brasil a criação de uma estrutura sustentável e crescente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), através da concessão de incentivos fiscais por parte do Governo Federal às empresas que investirem em tais atividades. No entanto, segundo dados do IBGE, divulgados na última edição da Pesquisa de Inovação (PINTEC), apenas 4,7% do total de empresas elegíveis para a Lei do Bem se valem do benefício em 2017.
Já para o ano base de 2018, embora fosse um ano de certa limitação econômica, houve um crescimento da ordem de 23% de empresas que utilizaram o incentivo da Lei do Bem. Continuando igualmente em proporções ínfimas, pois apenas 6% das empresas estimadas com potencial estariam utilizando este incentivo.
Ciente das limitações existentes na Lei do Bem, em 2019, o MCTIC fez um diagnóstico sobre a importância de rever o incentivo para mapear o total de empresas que poderiam utilizar o benefício em suas condições atuais, e adequar à Lei para incentivar o desenvolvimento econômico do país. Ainda em 2019, foi criado um Grupo de Trabalho multidepartamental para realizar tal iniciativa. Como consequência do trabalho deste grupo, uma primeira ação foi definida, com o objetivo de apoiar o contribuinte no processo de identificação de atividades elegíveis, que culminou com a publicação do Guia Prático da Lei do Bem - MCTIC, no final do ano.
Este ano está sendo atípico para todos os setores, mas o projeto de aperfeiçoamento da Lei do Bem continua em desenvolvimento. Conforme comentado pela coordenação do Grupo de Trabalho do MCTIC em evento apresentado no início de junho, estão sendo realizadas duas tratativas diferenciadas. A primeira iniciativa visa a entrega de uma Proposta Emergencial de alteração da Lei, tendo como principal intuito que o resultado fiscal deixe de ser um fator limitante na utilização deste incentivo - uma das duas principais causas da pouca aderência de empresas ao incentivo.
No cenário atual, se o incentivo se mantiver como está, quase deixaria de fazer sentido a existência do mesmo, uma vez que os resultados operacionais das empresas com a grave crise que está acontecendo dificilmente serão positivos. Em paralelo, cientes de que esta única medida, apesar de bastante relevante, não seja suficiente para o setor empresarial brasileiro, pretende-se apresentar uma segunda proposta de adequação da Lei do Bem, na qual sejam consideradas medidas que permitam uma melhor percepção do impacto da lei, como indicadores de esforço, resultado, além de outras medidas que almejam dinamizar a cooperação técnica das diferentes entidades que compõem o ecossistema de inovação ou a integração de perfis mestres e doutores ao mundo empresarial.
Ademais, está sendo definido um processo para que o Guia Prático da Lei do Bem, publicado em 2019, seja atualizado anualmente com as modificações trazidas pelo Grupo de Trabalho, com algumas adaptações para o final de 2020 relacionadas aos procedimentos de gestão das candidaturas e de obtenção de indicadores deste importante incentivo. 
De acordo com o Índice Global de Inovação de 2019, entre 129 países, o Brasil é atualmente o 67° país em produção de inovação. Nesse sentido, o Brasil enfrenta diversos desafios, destacando a importância de garantir a estabilidade do investimento em inovação nas companhias, aproximar o conhecimento científico teórico das empresas privadas e promover um ambiente de interação entre os diferentes agentes do ecossistema da inovação. E tudo isto em um ambiente econômico complexo originado pelo COVID-19.
A Lei do Bem apresenta-se como um facilitador para essa aproximação, além de reforçar e potencializar a inovação como grande pilar para o desenvolvimento econômico do país.
*Diretor de Inovação e Marketing do FI Group
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO