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JC Contabilidade

- Publicada em 16 de Junho de 2020 às 16:41

Créditos tributários podem ajudar empresa a sobreviver à Covid-19

Hugo Amano é sócio de Tributos da BDO

Hugo Amano é sócio de Tributos da BDO


/BDO/Divulgação/JC
Estamos vivendo um momento sem precedentes na economia mundial. Praticamente, de uma semana para outra, escolas e comércios em geral fechados, empresas em regime de home office (quando possível) e mesmo após mais de dois meses de isolamento social, ainda não enxergamos a luz no fim do túnel para sabermos até quando tudo isso vai durar.
Estamos vivendo um momento sem precedentes na economia mundial. Praticamente, de uma semana para outra, escolas e comércios em geral fechados, empresas em regime de home office (quando possível) e mesmo após mais de dois meses de isolamento social, ainda não enxergamos a luz no fim do túnel para sabermos até quando tudo isso vai durar.
Quedas bruscas na bolsa de valores brasileira (B3), disparada do dólar e um pé no freio (muito bem pisado) em grande parte da economia. As empresas estão fazendo o possível para ganhar fôlego e ajustar o seu fluxo de caixa à esta inesperada realidade: redução da jornada de trabalho e salários, demissão de funcionários, renegociação de dívidas, postergação do recolhimento dos tributos etc.
Mas nem tudo é má notícia em época de pandemia, você pode ter créditos tributários que vão te ajudar no fluxo de caixa.
Neste momento, cada Real encontrado é importante, e a empresa deve olhar para as suas operações e buscar: (I) Otimização da carga tributária: será que todas as operações estão mesmo sendo tributadas da melhor e menor forma, respeitando as regras vigentes? (II) Créditos tributários já registrados: é a hora de aproveitar os saldos registrados nas contas de tributos a recuperar da sua contabilidade. Certifique-se de que não tem nenhum crédito parado que possa ser caixa para você. (III) Créditos tributários (ainda) não registrados: é a hora de pensar fora da caixa, buscar algo que você nunca tenha feito e que pode gerar um bom crédito, ajudando neste momento.
Com relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as oportunidades descritas abaixo (mas não limitadas a elas) podem estar disponíveis:
Tributação correta das adições e exclusões na base de cálculo: são recorrentes os erros nestes itens em trabalhos de revisão. R$ 100.000 adicionados indevidamente pode significar R$ 34.000 de tributos pagos de forma desnecessária;
Eliminação das adições à base de cálculo: é a hora de analisar as operações e verificar se realmente faz sentido do ponto de vista tributário ter tantos saldos contabilizados que não são dedutíveis ou aproveitáveis como despesa;
Tributação da variação cambial (regime de caixa x regime de competência): é comum as empresas se confundirem na opção, no cálculo e na tributação da variação cambial;
Utilização do benefício da Lei do Bem (Pesquisa e Desenvolvimento) para redução da base cálculo: para cada R$ 100.000 gastos com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas pela empresa no decorrer do ano fiscal, a empresa terá uma economia de R$ 20.000 a R$ 34.000 sobre o montante;
Redução dos ajustes do cálculo de preços de transferência: para cada R$ 100.000 de ajuste de preços de transferência, a empresa pode pagar até R$ 34.000 em tributos. Pensando de outra forma, se a empresa reduzir R$ 100.000 no ajuste de preços de transferência, pode economizar e ganhar até R$ 34.000 de tributos.
Considerando que as alíquotas combinadas do IRPJ e da CSLL totalizam 34%, qualquer uma das oportunidades descritas acima não aplicadas corretamente implica em tributos pagos de forma desnecessária, ou seja, o impacto é bem relevante e não podemos cometer esse deslize neste momento tão difícil.
É a hora de olhar para dentro da empresa e buscar essas oportunidades para IRPJ e CSLL, bem como explorar oportunidades nos demais tributos recolhidos. Em qualquer momento, levantar crédito tributário ajuda muito na gestão do fluxo de caixa, portanto. Não deixe escapar nenhuma oportunidade.
*Sócio de Tributos da BDO
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