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Imposto de Renda

- Publicada em 09 de Junho de 2020 às 15:03

Hora de encarar o Leão

Depois de estender o prazo em dois meses, a Receita Federal descarta uma nova prorrogação

Depois de estender o prazo em dois meses, a Receita Federal descarta uma nova prorrogação


FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Passados três meses do início do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2020, pouco mais da metade de contribuintes prestaram contas ao Leão. O prazo se encerra neste mês - mais precisamente às 23h59min59s de 30 de junho. Mesmo ainda em meio à crise do novo coronavírus, a Receita Federal descarta uma nova prorrogação na data limite.
Passados três meses do início do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2020, pouco mais da metade de contribuintes prestaram contas ao Leão. O prazo se encerra neste mês - mais precisamente às 23h59min59s de 30 de junho. Mesmo ainda em meio à crise do novo coronavírus, a Receita Federal descarta uma nova prorrogação na data limite.
Pela primeira vez em muito tempo, o prazo para entrega do documento foi alongado neste ano. A pandemia do novo coronavírus levou a Receita Federal a tomar uma atitude que não ocorria desde 1994 - há 26 anos.
Para se ter uma ideia, nessa época, ainda eram utilizados disquetes para prestar contas ao Fisco - uma tecnologia completamente extinta e desconhecida de muita gente que, hoje em dia, entrega a declaração. Até então, mudar o prazo era algo bastante comum, e não dependia de uma situação completamente atípica como a vivida agora pelos brasileiros para acontecer.
Em 2020, as principais dificuldades enfrentadas estão atreladas às medidas de distanciamento social. Os contribuintes temiam que não desse tempo para acessar todos os documentos, que, em muitos casos, estavam em seus locais de trabalho, ou para compartilhar informações com os contadores sem que houvesse contato físico.
Em 1º de abril, então, a Receita decidiu postergar a data limite para envio das informações. A notícia foi recebida com alívio por pessoas físicas e entidades representativas que pediam a mudança desde que começou a se agravar o impacto do novo coronavírus na saúde dos brasileiros e na economia.
Porém, mesmo assim, muita gente deixou para a última hora. Faltando 20 dias para o fim do prazo, um contingente enorme de brasileiros ainda precisa finalizar o preenchimento e entregar a espécie de balanço dos rendimentos e transações ocorridas em 2019.
Até o dia 8 de junho, apenas cerca de 17,6 milhões de contribuintes haviam prestado contas ao Leão. O total esperado pela Receita Federal no Brasil é de 32 milhões de declarações. No Rio Grande do Sul, onde são esperadas 2,2 milhões de documentos, só 1,2 milhões já tinham sido enviados.. A dica continua sendo não deixar para a última hora para não correr o risco de cair na malha fina.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. "É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento", salienta. Adir destaca, ainda, que, quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a possível restituição.
São muitos os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda de pessoa física. Alguns dos essenciais são os documentos pessoais, dados de dependentes, informe de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, informações de outras receitas como aluguéis e notas fiscais de pagamentos. Também estão na lista reembolsos e despesas médicas, odontológicas, ensino e previdência privada. O indicado é agrupar todas essas informações e iniciar o preenchimento o quanto antes.
 
 

Faltam 20 dias para entregar a declaração do Imposto de Renda

Calma e planejamento são cruciais para evitar a malha fina

Calma e planejamento são cruciais para evitar a malha fina


/RAWPIXEL.COM - FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A época de elaboração da declaração de Imposto de Renda (IR) em 2020 está quase acabando. Mas, para quem ainda não se preparou para preencher, a primeira dica é ficar calmo e atento. Os cinco erros mais comuns ao fazer a declaração, de acordo com a Receita Federal, por exemplo, são causados principalmente pela falta de cuidado. Eles levam um número grande de contribuintes à malha fina e mesmo assim são fáceis de evitar. 
O primeiro deles, conforme a Receita Federal, é a omissão de rendimentos. O segundo são os erros de digitação, como aquele zero a mais ou a menos na hora de preencher os valores. Em seguida vêm as divergências de informações nas despesas médicas - entre o que o contribuinte e o profissional de saúde declaram.
O quarto erro, segundo a RFB, é não incluir rendimentos dos dependentes na declaração do responsável. O exemplo mais comum disso é quando o filho começa a fazer estágio e os pais não informam o valor recebido na bolsa-auxílio.
Por último vêm as divergências no pagamento da pensão alimentícia. Aqui, a Receita alerta que o valor recebido deve ser depositado na conta com o CPF de quem recebe a pensão por direito. Essa informação deve constar na declaração. Em alguns casos, inclusive, dependendo do valor recebido durante o ano, é preciso fazer uma declaração específica de quem recebe a pensão. Do contrário, quando o Fisco cruzar os dados, vai encontrar incompatibilidade de informações. 
Em todos os casos, a calma é crucial para evitar a malha fina. Embora muita gente tenha aproveitado o prazo mais longo deste ano para elaborar o documento com segurança, ainda tem gente que não se dedicou ao acerto de contas com o Fisco. 
Outra mudança, neste ano, foi que a Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.
Também estão mantidas as regras para o envio. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o 13º. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por fazer através de dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Doações podem deduzir até 6% dos valores devidos

Doações ajudam na manutenção de entidades sociais de todo o Estado

Doações ajudam na manutenção de entidades sociais de todo o Estado


REPRODUÇÃO/JC
Em meio à pandemia, ganhou força a consciência de que é preciso ser solidário, principalmente às pessoas em situação de vulnerabilidade. Mas pouca gente aproveita a declaração para colaborar com fundos da Criança e do Adolescente (Funcriança) e do Idoso. É possível deduzir até 6% do imposto devido diretamente na hora do cumprimento dessa obrigação e colaborar com entidades sociais de todo o Estado.
Primeiramente, é preciso prestar atenção, porque, para isso, a declaração tem de ser feita pelo modelo completo. No campo Fichas da Declaração, basta selecionar a opção Doações Diretamente na Declaração e clica em Novo. Depois, é só escolher o fundo que deseja apoiar.
O próprio sistema da Receita sugere o valor a ser doado. Em seguida, é gerado um documento de arrecadação, para pagamento (Darf).
Quem já entregou a declaração pode fazer a declaração retificadora e acrescentar a doação. Se todos os gaúchos que têm IR a pagar participarem, os recursos podem ultrapassar os R$ 400 milhões em 2020 e ajudar milhares de crianças, adolescentes e idosos, segundo a campanha Valores que Ficam, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que busca conscientizar sobre a importância de dedicar um tempo para tomar uma atitude solidária.
Em 2019, a mobilização conseguiu aumentar em 50% as destinações, chegando a R$ 13 milhões arrecadados. Mas ainda é possível aumentar em muito esse valor. O passo a passo de como fazer a doação pode ser conferido em vídeo da série #MinutoIR do Jornal do Comércio.

Inconsistências nas despesas médicas são alvo comum do Fisco

Despesas com saúde exigem atenção. É comum, conforme a Receita, desencontro entre os dados preenchidos por contribuintes e por profissionais de saúde. Vale a pena lançar os gastos para quem faz a declaração completa. Não há limite de dedução.
Podem ser lançadas despesas com médico, incluindo cirurgião plástico, dentista, terapeuta, fisioterapeuta e psicólogo. Também podem ser incluídas despesas com hospitais, exames laboratoriais e planos de saúde. Valores para compra de medicamentos só podem ser deduzidos se estiverem em nota emitida pelo hospital.

Investimentos e criptomoedas precisam ser apresentados ao Leão

Em 2019, um boom de brasileiros ingressou no mercado de capitais. O número de investidores dobrou em 2019 em relação com o ano anterior. Mas é preciso saber que apenas o fato de realizar operações na bolsa de valores - seja no mercado de renda fixa ou variável - já obriga ao preenchimento da declaração.
O COO da BitcoinTrade, corretora especializada no mercado brasileiro, Daniel Coquieri, lembra que, da mesma forma que se deve declarar patrimônio, carro, parte em um apartamento, tem de reconhecer o valor em investimentos em criptomoedas ou ações do mercado tradicional para não cair na malha fina.
Na declaração anual, é preciso informar quanto o cidadão tem em aplicações e o valor correspondente em ganhos. Todos os investimentos devem ser informados, mesmo que não paguem IR. Isso inclui poupança e se estende até operações com ações. Os dados devem ser os de 31 de dezembro de 2019.
As moedas digitais devem ser reconhecidas como qualquer outro investimento, como ações, renda fixa ou fundos imobiliários. "Por se tratar de uma modalidade nova, não há um campo específico no programa para essas aplicações digitais, portanto, basta você reconhecer o valor investido no campo 'outros'", indica Coquieri.

Consórcios devem ser informados

Cotas de consórcio, contempladas ou não, devem integrar a prestação de contas. Quem ainda não foi contemplado deve incluir os dados na Tabela de Bens e Direitos, sob o código 95, e junto declarar em que ano foi feita a aquisição da carta, a soma das parcelas pagas e, por fim, o número de parcelas que ainda estão por vencer.
Já os consórcios contemplados se dividem em "os que utilizaram o crédito e os que não o utilizaram", explica o gerente comercial e de marketing da Randon Consórcios, administradora da marca Racon, Claudio Bassani.
No primeiro caso, a única diferença deste para o contemplado é a necessidade de incluir o bem adquirido (carros, motos ou imóveis, por exemplo), e o valor do lance, caso tenha sido feito.
Se não foi utilizado o crédito, é preciso informar que a contemplação ocorreu, mas que a carta de crédito não foi utilizada até o último dia de 2019.