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JC Contabilidade

- Publicada em 10 de Junho de 2020 às 03:00

Receita dá a receita

Destine parte do IRPF aos fundos da criança e do idoso

Destine parte do IRPF aos fundos da criança e do idoso

A um mês do término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, a Receita Federal lembra que os contribuintes podem doar parte do imposto diretamente na declaração. É possível destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e também até 3% aos fundos do idoso. Para destinar o imposto diretamente na declaração, o contribuinte deve optar pelo modelo completo. Ao preencher a declaração, na ficha "Doações Diretamente na Declaração", basta escolher quanto quer destinar e para quais fundos. Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento, o Menu Ajuda está disponível ao clicar a tecla F1. Depois é só imprimir o Darf e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado será abatido do que o contribuinte deveria pagar de imposto, se tiver saldo de imposto a pagar, ou somado à restituição, se tiver saldo a restituir. | A doação diretamente na declaração é mais prática. Porém, caso o contribuinte opte por destinar diretamente aos fundos, é importante lembrar de pedir um recibo, que deve estar assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho do fundo escolhido, lembrando que esse documento servirá de comprovante da destinação, a ser informada na declaração no modelo completo do próximo ano. Além desses fundos, o contribuinte ainda pode deduzir pagamentos feitos durante o ano referentes a programas específicos de incentivo a cultura, esporte e saúde. Os contribuintes do Rio Grande do Sul destinaram R$ 10.185.514,79 às instituições de assistência à criança e ao idoso, através da declaração do IRPF em 2018. já em 2019, foram R$ 15.185.316,49 - um crescimento de 49,09%. Não há ainda estimativas ou projeções para 2020.

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