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JC Contabilidade

- Publicada em 09 de Junho de 2020 às 16:57

Receita prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICA (CPF), RECEITA FEDERAL, MINISTÉRIO DA FAZENDA, GOVERNO FEDERAL, DOCUMENTO, IMPOSTO DE RENDA,
OBS IMPORTANTE: É NECESSÁRIO APAGAR OS DADOS PESSOAIS EXISTENTES NOS CARTÕES DE CPF ANTES DA PUBLICAÇÃO!

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICA (CPF), RECEITA FEDERAL, MINISTÉRIO DA FAZENDA, GOVERNO FEDERAL, DOCUMENTO, IMPOSTO DE RENDA, OBS IMPORTANTE: É NECESSÁRIO APAGAR OS DADOS PESSOAIS EXISTENTES NOS CARTÕES DE CPF ANTES DA PUBLICAÇÃO!


/JOÃO MATTOS/JC
A Receita Federal estendeu até 30 de junho a regra que flexibiliza a entrega de documentos devido à pandemia do novo coronavírus. A Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020 permite entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação original até o final do semestre. O atendimento continua ocorrendo presencialmente apenas para casos específicos, como consulta de CPF e parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.
A Receita Federal estendeu até 30 de junho a regra que flexibiliza a entrega de documentos devido à pandemia do novo coronavírus. A Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020 permite entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação original até o final do semestre. O atendimento continua ocorrendo presencialmente apenas para casos específicos, como consulta de CPF e parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.
Até o final deste mês, ficam suspensos o art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, que dispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma e de cópia simples para solicitação de serviços, e o artigo 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Com a suspensão deste último, os atos praticados perante o CPF poderão ser realizados através de cópia simples, dispensando a verificação de originais ou cópias autenticadas.
O objetivo, nesse caso, é facilitar o acesso ao auxílio emergencial daquelas pessoas que têm inconsistências no seu cadastro. A Receita explica que, na prática, os serviços prestados pelo atendimento da Receita Federal, que exigem conferência com documentos originais ou autenticação de cópias, deixam de exigi-las até esse prazo.
A assessoria de imprensa da pasta no Rio Grande do Sul diz que "a possibilidade viabiliza a recepção de requerimentos envelopados (entregues nas unidades de atendimento, sem verificação prévia) e o atendimento por e-mail".
Os servidores da Receita Federal irão conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão, e farão outras diligências se forem necessárias.
O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita fica restrito até 30 de junho, mediante agendamento prévio.
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