A Receita Federal estendeu até 30 de junho a regra que flexibiliza a entrega de documentos devido à pandemia do novo coronavírus. A Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020 permite entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação original até o final do semestre. O atendimento continua ocorrendo presencialmente apenas para casos específicos, como consulta de CPF e parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.
Até o final deste mês, ficam suspensos o art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, que dispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma e de cópia simples para solicitação de serviços, e o artigo 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Com a suspensão deste último, os atos praticados perante o CPF poderão ser realizados através de cópia simples, dispensando a verificação de originais ou cópias autenticadas.
O objetivo, nesse caso, é facilitar o acesso ao auxílio emergencial daquelas pessoas que têm inconsistências no seu cadastro. A Receita explica que, na prática, os serviços prestados pelo atendimento da Receita Federal, que exigem conferência com documentos originais ou autenticação de cópias, deixam de exigi-las até esse prazo.
A assessoria de imprensa da pasta no Rio Grande do Sul diz que "a possibilidade viabiliza a recepção de requerimentos envelopados (entregues nas unidades de atendimento, sem verificação prévia) e o atendimento por e-mail".
Os servidores da Receita Federal irão conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão, e farão outras diligências se forem necessárias.
O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita fica restrito até 30 de junho, mediante agendamento prévio.