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Tributos

- Publicada em 12 de Maio de 2020 às 15:40

Imposto de Importação zerado abrange mais produtos até setembro

Lista inclui kits de teste, medicamentos e artigos de proteção individual

Lista inclui kits de teste, medicamentos e artigos de proteção individual


/HOSPITAL MOINHOS DE VENTO/DIVULGAÇÃO/JC
Com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia ampliou a lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão as alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro de 2020.
Com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia ampliou a lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão as alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro de 2020.
Esses produtos estão sujeitos à aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS), que normalmente prevê aplicação da alíquota de 60% sobre os bens importados, limitados ao valor de US$ 10 mil.
A lista de produtos com Imposto de Importação zerado inclui kits de teste para Covid-19, medicamentos, como a hidroxicloroquina, e artigos de proteção, como máscaras.
Com a publicação da portaria, os produtos médico-hospitalares nela previstos e importados pelo Regime de Tributação Simplificada passam a ter o mesmo tratamento que as mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais.
A lista inicial sobre os produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que tiveram a tributação zerada foi estabelecida pela Portaria ME nº 158/2020, entretanto, para facilitar a consulta e manuseio por parte dos contribuintes e operadores, a lista foi consolidada na nova Portaria.
A medida está prevista na Portaria do Ministério da Economia nº 194, de 6 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de maio.

Diagnóstico tributário gratuito auxilia empresas a se estruturarem durante a crise

Wulff diz que meta é melhorar a relação de fluxo de caixa tributário

Wulff diz que meta é melhorar a relação de fluxo de caixa tributário


/FÁBIO MARTINS/GRUPOFISCALDOBRASIL/DIVULGAÇÃO/JC
A mudança repentina da situação econômica das empresas em função da crise sanitária global requer a tomada de uma série de medidas e decisões rápidas. As priorizações na área financeira e, em especial, na área tributária poderão definir o rumo dos negócios daqui para a frente.
Com este cenário, o Tax Group, uma das pioneiras do Brasil a trazer para a sua estrutura serviços tributários com inteligência artificial e com algoritmo, oferece um diagnóstico tributário gratuito, entregue em sete dias úteis, para as empresas que enfrentam essa crise.
De acordo com Luis Wulff, CEO do grupo, a redução emergencial dos tributos gera fluxo de caixa. O trabalho analisa todas as variáveis para recuperação de tributos vencidos e já pagos pelo contribuinte e, também, busca redução ou diferimento dos tributos vincendos de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPRB, INSS, ICMS, ISSQN e ICMS ST.
"Buscaremos todas as alternativas legais para viabilizar a atuação empresarial neste período de crise, entregando créditos e oportunidades para melhorar relação de fluxo de caixa tributário", pontua Wulff. O processamento de dados e cálculos utiliza a matriz tributária do Tax Group, que conta com mais de 5 milhões de regras e mais de 32 milhões de produtos em seu banco de dados.
Para quem quiser implementar o diagnóstico, o pagamento dos honorários será somente sobre os ativos recuperados mediante taxa de sucesso.

Receita Federal esclarece informação equivocada sobre a alíquota da CSLL dos bancos

Em relação à informação equivocada, veiculada em alguns sites, afirmando que a Receita Federal teria reduzido de 20% para 15% a alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos, a Receita Federal esclarece que:
1. A CSLL dos bancos teve sua alíquota majorada de 15% para 20%, a partir de 1º de março de 2020.
2. A alteração foi promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).
3. A Instrução Normativa da Receita Federal apenas estabelece critérios para a proporcionalização da aplicação da nova alíquota considerando que o período de apuração da CSLL é trimestral ou anual. Assim, em janeiro e fevereiro de 2020 a alíquota aplicada é de 15%, em relação ao restante do ano-calendário, cuja alíquota é de 20%.
4. As alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos são as seguintes:
- 20% até 31 de dezembro de 2018 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015) ;
- 15% a partir de 1º de janeiro de 2019 até 29 de fevereiro de 2020 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015); e
- 20% a partir de 1º de março de 2020 (artigo 32 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019).