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Negócios

- Publicada em 12 de Maio de 2020 às 17:19

Empresas Simples de Crédito são alternativa para pequenos negócios reforçarem o caixa

Modalidade se tornou um caminho alternativo para os donos de pequenos negócios que precisam reforçar o caixa

Modalidade se tornou um caminho alternativo para os donos de pequenos negócios que precisam reforçar o caixa


/GERD ALTMANN - PIXABAY/DIVULGAÇÃO/JC
Criada há pouco mais de um ano pelo governo federal, a Empresa Simples de Crédito, mais conhecida como ESC, tornou-se um caminho alternativo para os donos de pequenos negócios que precisam reforçar o caixa. Neste momento de crise causada pela pandemia do novo coronavírus, a modalidade de empréstimo e financiamento se tornou uma saída ainda mais interessante. Entre os diferenciais, está a possibilidade de o contrato ser definido em acordo entre ambas as partes e com menos exigências do que no mercado tradicional.
Criada há pouco mais de um ano pelo governo federal, a Empresa Simples de Crédito, mais conhecida como ESC, tornou-se um caminho alternativo para os donos de pequenos negócios que precisam reforçar o caixa. Neste momento de crise causada pela pandemia do novo coronavírus, a modalidade de empréstimo e financiamento se tornou uma saída ainda mais interessante. Entre os diferenciais, está a possibilidade de o contrato ser definido em acordo entre ambas as partes e com menos exigências do que no mercado tradicional.
Além de oferecer condições mais flexíveis na comparação com bancos e instituições financeiras, a ESC atua exclusivamente com a oferta de crédito para micro e pequenas empresas (MPEs), incluindo o Microempreendedor Individual (MEI).
A área de abrangência da ESC está limitada geograficamente, uma vez que apenas o município onde fica a sede da empresa e cidades vizinhas podem ser atendidas. Para o analista do Sebrae Adalberto Luiz, ao trabalhar com limítrofe na prestação de serviços, a Empresa Simples de Crédito promove o desenvolvimento local. “A riqueza gerada a partir da recuperação e da qualificação dos negócios é investida na própria região”, explica.
Outra vantagem apontada pelo analista é que, ao atuarem de forma bem próxima aos clientes, as ESC proporcionam uma relação muito mais amigável entre as partes. E, em momentos críticos como o enfrentado agora em função da Covid-19, encontrar facilidade na contratação de recursos é fundamental. “As ESC assumem um papel importante no movimento de apoio aos pequenos negócios que enfrentam dificuldades durante a pandemia”, avalia Luiz.
Levantamento feito pelo Sebrae em 24 de abril aponta que há, hoje, 646 ESC constituídas no País. Ao todo, o capital disponível para operações gira em torno de R$ 300 milhões.
Só no Rio Grande do Sul, de acordo com o Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial no Estado (Sinfac/RS), são 40 ESC em operação em diferentes regiões. Além disso, há outras 500 factorings - que adquirem direitos creditórios por um valor à vista e mediante taxas de juros e de serviços, de contas a receber a prazo. Essas duas modalidades são capazes de injetar capital em micro e pequenos negócios.
A maioria das ESC (80%) estão constituídas como microempresas, sendo que 67% delas fazem negócios com o MEI. O Sebrae foi um dos maiores defensores da criação dessa modalidade de negócio, como uma forma de ampliar e facilitar o acesso dos pequenos negócios ao crédito. “A ESC veio para romper uma das principais barreiras entre o empresário de micro e pequena empresa e o crédito, que é o excesso de burocracia”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
As ESCs têm de operar através do regime de tributação definido pelo Lucro Real ou Presumido e precisam manter Escrituração Contábil Digital. Para a constituição e operacionalização não é necessária a autorização do Banco Central. A modalidade está sujeita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e às normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). Além disso, para que cada operação seja considerada válida, ela deve ser formalizada junto a uma registradora homologada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A legislação prevê, ainda, que a remuneração da ESC ocorra apenas através da cobrança da taxa de juros contratada.Não pode ser cobrada Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), tarifa adicional ou qualquer outra taxa praticada pelas instituições financeiras tradicionais. Outra diferença em relação aos bancos é que a ESC só poderá se manter através de recursos já disponíveis, não podendo praticar alavancagem.

Alta na demanda por crédito deve impulsionar ESC gaúchas

A entrada em operação das Empresas Simples de Crédito (ESC) no Brasil passou a ser permitida em 24 de abril de 2019. O objetivo desde a sua concepção foi democratizar o acesso ao crédito para os micro e pequenos empresários brasileiros, inclusive microempreendedores individuais (MEI).
Com dificuldade até mesmo para comprovar sua receita em muitos casos, esse enorme contingente de empreendedores até hoje tem crédito negado ou aceito com taxas de juros mais altas. Atualmente, com os efeitos da pandemia global do novo coronavírus sobre a economia, buscar ajuda de uma ESC pode servir de alento para os negócios.
O presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial no Estado (Sinfac/RS), Marcio Aguilar, diz que as ESC já são a porta de entrada no regime simplificado. O tripé "simplificação, capilaridade no território e taxa de juros competitiva" já vem atraindo mais gaúchos, garante Aguilar.
O empresário Renato Bayer administra uma ESC em Porto Alegre desde agosto do ano passado. A partir do início da pandemia - em meados de março -, o empresário observou um aumento da demanda por crédito, principalmente de microempreendedores individuais.
A explicação para a grande procura, segundo ele, é que uma das grandes vantagens dessa modalidade de concessão de crédito é que as ESC conseguem operar negócios com mais segurança e menos burocracia por ter mais proximidades com os clientes. "O empresário que procura crédito entra em contato direto comigo e rapidamente conseguimos avaliar os documentos necessários, fazer o cadastro e liberar o recurso, muitas vezes no mesmo dia, dependendo do caso", explica.
Segundo Bayer, o Sebrae tem um papel fundamental na orientação desses clientes, que ainda se sentem despreparados para a tomada de crédito. "Muitos perderam empregos ou buscam uma renda alternativa neste momento, mas não sabem muito bem como aplicar os recursos", avalia.
No ano passado, o setor de fomento mercantil, que envolve empresas de factoring, securitizadoras, fundos de investimentos (FIDC) e ESC, injetaram mais de R$ 15 bilhões nos pequenos negócios. Só no Rio Grande do Sul mais de R$ 60 milhões serviram para financiar ao menos 10 mil empresas de pequeno porte no Rio Grande do Sul.
Segundo o Sinfac/RS, essas organizações mantém mais de 5 mil empregos diretos, que, por sua vez, atendem empresas que geram mais 350 mil empregos no Estado. Em 2020, os valores tanto em âmbito nacional quanto estadual devem ser ainda superiores aos do ano passado.
As taxas praticadas pelas ESC oscilam entre 1,2% a 4,5% ao mês de custo efetivo - sem reciprocidade, ou seja, sem tarifa de conta corrente, seguros, capitalização, ou outro valor agregado. O site do Sinfac/RS tem uma listagem com factorings e ESC existentes em cada município gaúcho.

Sindicato teme que recursos do governo para socorrer micro e pequenos negócios não cheguem a empreendedores

Aguilar lamenta a demora na liberação dos valores para socorrer negócios

Aguilar lamenta a demora na liberação dos valores para socorrer negócios


/Lucas Saporiti Fotografia Sinfac/RS Divulgação
A retomada das atividades do comércio e serviços, ainda que gradual, a partir do início deste mês na maior parte dos municípios gaúchos, deve forçar os empreendedores a irem em busca de crédito, principalmente para sustentar o fluxo de caixa.
Os recursos anunciados pelo governo federal para socorro das micro e pequenas empresas trariam um alívio imediato. No entanto, a demora na liberação dos valores e a negativa a muitos pedidos coloca o setor ainda mais em risco, segundo o Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial no Estado (Sinfac/RS).
A entidade lamenta que as medidas governamentais voltadas a empreendedores de menor porte não tenham saído do papel a tempo de responder à urgência do auxílio. Entre quem buscou acesso a esse dinheiro, o Sinfac informa que 60% tiveram a solicitação negada.
"A tendência é que esses recursos gerem caixa ao sistema financeiro e não sejam escoados a quem precisa. Assim, o valor tende a desaparecer fulminando com os empregos diretos gerados pela universalidade do pequeno empresário", projeta destaca o presidente do Sinfac/RS, Marcio Aguilar.
Apesar de considerado urgente, o programa de ajuda às micro e pequenas empresas (MPE) da União ainda não foi sancionado pelo presidente da República. No Brasil, há mais de 12 milhões de MPE. Cerca da metade delas são Microempreendedores Individuais (MEI).
"Possivelmente, em breve haverá aumento no número de MEI gerado por pessoas que perderam o emprego e que irão empreender por necessidade", pontua Aguilar. Segundo o dirigente, as Empresas Simples de Crédito, criadas pela Lei Complementar 167/2019, também devem absorver e atender grande parte desse público.

Criação de linhas de financiamento podem alavancar combate à pandemia

Telles defende novos créditos voltados especificamente a mitigar prejuízos

Telles defende novos créditos voltados especificamente a mitigar prejuízos


/FI Group/Divulgação/JC
Além de ir em busca de crédito junto a instituições como as Empresas Simples de Crédito, outras alternativas para socorrer as empresas poderiam ser a criação de linhas de financiamento voltadas especificamente para mitigar os efeitos da pandemia.
Outra forma de incrementar o caixa e garantir que as empresas possam retomar suas atividades de acordo com as novas exigências do mercado seria a realização de alterações de legislações já existentes que estimulam a inovação. 
O diretor de Relações Institucionais do FI Group, Raphael Telles, defende que essas medidas facilitariam a aquisição de máquinas e equipamentos relacionados à própria execução dos projetos. Além disso, ajudaria a movimentar toda a cadeia produtiva. 
Alterações em programas já existentes, como a Lei de Informática, pode permitir investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e colaborar com a retomada das operações de empresas.  "Seria interessante permitir que as empresas incentivadas pela Lei de Informática possam fazer investimentos em P&D voltados para a área da saúde, mesma coisa com relação as empresas de distribuição de energia elétrica, indústria do petróleo e gás, entre outros setores que possuem a contrapartida obrigatória de investimentos em P&D", exemplifica o especialista.
Telles defende também alteração da Lei do Bem. Atualmente, a legislação prevê que apenas as empresas que tenham apresentado lucro fiscal no período podem utilizar o benefício. Com isso, uma empresa em prejuízo fiscal, mesmo que tenha realizado investimentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação não tem direito a aplicar as deduções previstas em lei.
"Essa condicionante desempara justamente no momento em que as empresas mais precisam tendo em vista o notório impacto na lucratividade das empresas que a COVID-19 irá gerar nos próximos anos", prevê Telles.