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Legislação

- Publicada em 06 de Maio de 2020 às 03:00

Redução de jornada e salário de trabalhador doméstico deve ser informada no eSocial

A Medida Provisória (MP) nº 936/20 previu a possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda. A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus).
A Medida Provisória (MP) nº 936/20 previu a possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda. A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus).
Para isso, o empregador deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário. Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou.
Ou seja, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês: divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução; divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução. Some os dois resultados.
Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica "Salário" na coluna "Vencimentos", e salvar as alterações. Para mais detalhes, consulte o item 4.1 Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador Doméstico.
 

Veja o exemplo

  • Data do início da redução de jornada e salário em 50%: 13/04/2020
  • Salário mensal normal: 2.000,00
  • Salário mensal reduzido (50%): 1.000,00
  • Cálculo dos dias trabalhados com salário normal (2.000,00 / 30 x 12 dias): 800,00
  • Cálculo dos dias trabalhados com salário reduzido (1.000,00 / 30 x 18 dias): 600,00
  • Valor a ser ajustado manualmente pelo empregador (12 dias com salário mensal de 2.000,00 e 18 dias com salário de 1.000,00): 1.400,00
No exemplo citado, o eSocial apresentará na folha de abril/20 a sugestão de salário de 1.000,00, uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).
FONTE: PORTAL eSOCIAL