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Fisco

- Publicada em 05 de Maio de 2020 às 11:56

Declaração de investimentos no Imposto de Renda deve ser feita por tipo

Até valores em bitcoins (criptomoedas) devem ser inseridos em fichas específicas

Até valores em bitcoins (criptomoedas) devem ser inseridos em fichas específicas


FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Em 2019, dobrou o número de brasileiros que investiram em ações, passando de 813 mil para 1.6 milhão, segundo dados da B3. E agora, com a temporada de Imposto de Renda, é a hora de declarar os investimentos. Segundo a consultoria IOB, cada investimento que o contribuinte tinha em carteira no ano de 2019 deve ser informado, embora alguns ganhos sejam isentos.
Em 2019, dobrou o número de brasileiros que investiram em ações, passando de 813 mil para 1.6 milhão, segundo dados da B3. E agora, com a temporada de Imposto de Renda, é a hora de declarar os investimentos. Segundo a consultoria IOB, cada investimento que o contribuinte tinha em carteira no ano de 2019 deve ser informado, embora alguns ganhos sejam isentos.
Já o dinheiro na conta-poupança, investimentos no exterior, fundos de investimentos, títulos de renda fixa, fundos imobiliários e até valores em bitcoins (criptomoedas), devem ser inseridos em fichas específicas da declaração. Ou seja, qualquer investimento deve ser informado, mesmo que não gere pagamento de impostos.
Para alguns investimentos como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito no Agronegócio) e Debêntures Incentivadas a cobrança de imposto é isenta - colaborado para a rentabilidade do contribuinte.
A ficha de "Bens e Direitos" é própria para a declaração de investimentos. Porém, cada código indica uma opção de investimento diferente e o saldo obrigatório, como, por exemplo, o "Código 41" para a Caderneta de Poupança e o "Código 73" para Fundos de Investimentos Imobiliários. Nos casos específicos de ouro, ativo financeiro, mercados futuros, atente-se que no campo "Discriminação" devem ser informados além dos dados da instituição financeira, a quantidade de gramas, série das opções e data de vencimento.
Com base na tabela acima, preenchendo a ficha "Bens e Direitos" da declaração indique a linha correspondente ao tipo de aplicação ou investimento. No campo "Discriminação", informe os dados da instituição financeira, número da conta, se for o caso. Se for conjunta, coloque o nome e número de CPF do cotitular/CNPJ da pessoa jurídica emissora. Na área "Situação em 31/12/2019 (R)" informe o saldo existente até essa data, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.
Já para informar rendimentos em fundos, no espaço "Discriminação" deve constar a administradora, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ do fundo.
"O brasileiro está investindo cada vez mais, é importante lembrar a necessidade de informar esses rendimentos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, se atentando ao código referente às suas aplicações e investimentos. Preencher com atenção assegura que contribuinte não caia na malha fina ou precise pagar alguma multa", afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.

Valores a serem declarados por aplicações e investimentos

FONTE: IOB

FONTE: IOB


IOB/DIVULGAÇÃO/JC