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Legislação

- Publicada em 07 de Abril de 2020 às 16:15

Regras para demissões mudam no período de pandemia da Covid-19

Medida permite acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo a suspensão de contratos

Medida permite acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo a suspensão de contratos


AGÊNCIA BRASÍLIA/VISUAL HUNT/DIVULGAÇÃO/JC
As recentes medidas do governo federal para apoiar empresas no período de crise mexem na renda mensal dos trabalhadores, nos recolhimento de INSS e FGTS, e pode alterar também as demissões realizadas no período.
As recentes medidas do governo federal para apoiar empresas no período de crise mexem na renda mensal dos trabalhadores, nos recolhimento de INSS e FGTS, e pode alterar também as demissões realizadas no período.
A Medida Provisória 936, de 1º de abril, permite acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo a suspensão de contratos de trabalho. A contrapartida é a garantia de emprego enquanto durar a redução ou suspensão do contrato e pelos meses seguintes.
Portanto, os funcionários das empresas que aderirem ao programa não poderão ser demitidos por até quatro meses - no caso das que optarem pela suspensão de contratos- e de até seis meses, para as que fizerem reduções de jornada de trabalho e salário. Enquanto estiverem no programa, os funcionários receberão um benefício emergencial.
A proposta não chega a proibir a demissão, mas quem desligar o funcionário no período de estabilidade pagará mais caro. Stefano Zveiter, advogado trabalhista, diz que, além das verbas rescisórias tradicionais, o empregador pagará uma indenização.
No entendimento dele, a medida provisória não é explícita sobre o cálculo dessa indenização, se será proporcional ao período de redução ou se incidirá sobre o salário contratual, aquele a que o trabalhador teria direito antes de a empresa aderir ao programa.
Existem três parâmetros no texto enviado pelo governo, que variam de acordo com o que a empresa optou, se a suspensão ou a redução do salário, e qual foi o percentual.
Quem reduziu o salário entre 25% e menos de 50% pagará indenização de 50% do salário a que o funcionário teria direito no período de estabilidade.
Se a redução foi a partir de 50% e menos de 70%, a empresa tem que pagar 70% do que esse empregado receberia.
O pagamento de 100% do salário será aplicado nos casos em que a empresa reduziu os salários em 70% ou mais ou suspendeu o contrato de trabalho. Para o advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, a existência de um tipo de multa para as demissões durante o período de garantia é salutar para assegurar a proteção ao trabalhador no momento em que o governo concede uma vantagem à empresa.
As empresas que optarem pela redução de jornada e salários poderão manter essa condição por até três meses. O corte de 25% poderá ser feito por meio de acordo individual em todas as faixas de renda.
Nesses casos, o empregado receberá da empresa 75% de seu salário e 25% do valor do seguro-desemprego a que teria direito. Para os trabalhadores com renda acima de R$ 3.135 e até R$ 12.202, reduções em percentuais maiores dependem de negociação coletiva.
Um acordo coletivo também poderá liberar reduções de jornada e salário diferentes dos percentuais de 25%, 50% e 70%. Nesses casos, a fatia de referência do seguro-desemprego será sempre a do andar de baixo. Assim, se a negociação estabelecer um corte de 65% dos salários e da jornada, o benefício emergencial corresponderá a 50% do seguro a que o funcionário teria direito.

Confira o que muda

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REPRODUÇÃO/JC