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Tributos

- Publicada em 07 de Abril de 2020 às 16:13

Mais 90 dias de prazo para pagar ICMS do Simples Nacional

Cardoso explica que a solicitação faz parte do conjunto de medidas para auxiliar a economia

Cardoso explica que a solicitação faz parte do conjunto de medidas para auxiliar a economia


fotos: MARIANA CARLESSO/JC
As empresas gaúchas terão mais tempo para efetuar os pagamentos relativos ao ICMS apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratóiro (PGDAS-D). A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) levou em conta pedido apresentado pelo governo do Estado. Com isso, o ICMS que seria pago em abril, maio e junho terá vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.
As empresas gaúchas terão mais tempo para efetuar os pagamentos relativos ao ICMS apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratóiro (PGDAS-D). A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) levou em conta pedido apresentado pelo governo do Estado. Com isso, o ICMS que seria pago em abril, maio e junho terá vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.
O prazo de 90 dias foi autorizado pelo CGSN para estados e municípios em reunião realizada na sexta-feira passada, em Brasília. As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes devem ser divulgadas pela Receita Federal. Esses três meses valem apenas para o ICMS apurado dentro do regime simplificado.
No Rio Grande do Sul, são cerca de 206 mil empresas no Simples Nacional que terão a quase totalidade do ICMS devido prorrogada. Com a medida, a Secretaria da Fazenda estima que R$ 60 milhões brutos por mês em ICMS terão prazo de pagamento revisado.
Também foi deliberado, na reunião, que Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o País terão prazo ampliado para 180 dias para os vencimentos dos tributos. Para os tributos federais incluídos no Simples Nacional, o pagamento já havia sido postergado pelo Comitê por 180 dias em decisão de 18 de março para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
O pedido do Estado foi anunciado pelo governador Eduardo Leite na semana passada como mais um esforço para implementar medidas que estão ao alcance do Estado. "É uma proposta para uniformizar a situação do Rio Grande do Sul à nova realidade nacional, sugestão que vinha sendo discutida com outros Estados também", disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explicando que a decisão não poderia ser tomada de forma isolada pelo Rio Grande do Sul ou por outros Estados, pois todas as resoluções do Simples Nacional são de responsabilidade do CGSN.
O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, explica que essa solicitação do Estado faz parte do conjunto de medidas adotadas para auxiliar a economia. "Não temos autonomia para decidir sobre essa situação isoladamente, mas propusemos a alternativa ao Comitê do Simples Nacional, de acordo com a orientação do governo para se busque todas as medidas possíveis dentro da realidade do Rio Grande do Sul em benefício da economia". No mês passado, a Receita Estadual anunciou modificações processuais, suspensões de prazos e prorrogações de regimes para os empreendedores.

O QUE ESTÁ INCLUÍDO

Implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Medidas tributárias são as mais adotadas na crise

A maioria dos países está suspendendo o pagamento dos impostos para ajudar as empresas e pessoas físicas enfrentarem os efeitos da paralisação da atividade econômica por conta da pandemia da Covid-19. A resposta das nações tem sido horizontal, atingindo todos os contribuintes, sem nenhum tipo de seleção ou discriminação das empresas com caixa maior.
Entre os emergentes, a resposta brasileira é a mais tímida na área tributária. No Brasil, empresas e entidades estão recorrendo à Justiça para conseguir a suspensão no pagamento de tributos. O Congresso também se movimenta para tomar medidas tributárias, se antecipando ao governo.
Mapeamento do Núcleo de Tributação do Insper mostra que metade das 166 medidas tributárias adotadas por 43 países como resposta aos efeitos da Covid-19 é de adiamento no pagamento por algum tempo. Em menor escala, 15,7% das ações estão relacionadas à redução da carga tributária.
Os pacotes tributários estão mais concentrados em tributos de renda (40%) e consumo (36,7%). O alívio para os contribuintes funciona como espécie de crédito para as empresas. É o Estado financiando os contribuintes.
No Brasil, o governo federal suspendeu por três meses o pagamento do Simples e cortou à metade a contribuição que as empresas pagam para o Sistema S. Uma promessa da equipe econômica desde o início do governo Bolsonaro, mas só agora na crise saiu no papel com a edição de uma medida provisória.
Diversas nações têm criado pacotes de ajuda econômica para combater a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A Alemanha é um dos países com resposta mais agressiva, segundo Breno Ferreira Vasconcelos, do Insper, um dos autores do mapeamento.
O governo da chanceler Angela Merkel, entre outras medidas, diferiu (suspendeu) o pagamento dos tributos de forma horizontal, tanto para empresas como pessoas físicas. Os Estados Unidos fizeram o mesmo. A Holanda deu alívio significativo, postergando o pagamento de forma geral por três meses do Imposto de Renda de empresas e famílias e também da contribuição sobre a folha de salários.
Países emergentes, como Chile, Irã, Indonésia, Peru e Tailândia também adotaram medidas tributárias. "O Chile adotou medidas muito mais efetivas do que o Brasil e suspendeu pagamentos provisórios de IR até 30 de junho", diz Vasconcelos.
"Existem respostas bem claras do ponto de vista tributário que estão sendo dadas especialmente preocupados em dar alívios de caixa olhando especialmente de PJ e PF", completa.
Para o pesquisador do Insper, a mais urgente e eficiente medida neste momento é a suspensão do pagamento da contribuição da folha. O Brasil tributa, em média, 42,8% da folha de salários, sem contar o FGTS. Na sua avaliação, o Brasil adotou medidas insuficientes e fatalmente acabará tendo que ampliá-las.