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JC Contabilidade

- Publicada em 01 de Abril de 2020 às 03:00

Veja a seguir como serão prestados os serviços relacionados ao registro nos CRCs

Veja a seguir como serão prestados os serviços relacionados ao registro nos CRCs
Veja a seguir como serão prestados os serviços relacionados ao registro nos CRCs
1) Concessão de registro profissional
Desde que atendidos todos os requisitos da norma (Resolução CFC nº 1.554/18), dentre eles a aprovação em exame de suficiência, a solicitação poderá ser via e-mail. Os documentos devem ser digitalizados/escaneados de forma nítida e o interessado deve enviar uma foto, que pode ser obtida via celular.
Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.
2) Alteração de Categoria
Os pedidos podem ser enviados por e-mail. Contudo, o solicitante deve cumprir todos os requisitos da norma (Resolução CFC nº 1.554/18), por exemplo: O técnico em contabilidade que deseja mudar a categoria para contador deve ter aprovação em exame de suficiência, se concluiu o curso posterior a 14 de junho de 2010, bem como todos os documentos exigidos para essa finalidade.
3) Alteração de Nome ou Nacionalidade
Os pedidos também podem ser enviados por e-mail, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.
Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.
4) Comunicação do Exercício Profissional em Outra Jurisdição
Os pedidos permanecem via sistema.
5) Registro Transferido
Os pedidos também podem ser enviados por e-mail, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.
Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.
6) Cancelamento do Registro Profissional
As certidões de óbito podem enviadas por e-mail ou por outra maneira adotada por cada Conselho Regional de Contabilidade.
7) Baixa do Registro Profissional
Os pedidos também podem ser enviados por e-mail, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.
8) Suspensão e Cassação
Esses procedimentos seguem o tramite normal adotado pelo CRC.
9) Restabelecimento de Registro
Os pedidos também podem ser enviados por e-mail, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.
Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.
Os CRCs vão solicitar a presença do profissional para a conclusão das informações e a validação dos documentos apresentados, quando for o caso, após a normalidade das atividades e o retorno dos trabalhos nas sedes de cada regional.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
 
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