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Legislação

- Publicada em 01 de Abril de 2020 às 03:00

Justiça ratifica a legalidade do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis em decisão unânime

O Tribunal Regional da 1ª Região ratificou a legalidade do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Conforme informação do Conselho Federal   Contabilidade (CFC), o tribunal derrubou um mandado de segurança que buscava impedir a exigência de "pré-requisito para a implementação e manutenção cadastral do contador no CNPC".
O Tribunal Regional da 1ª Região ratificou a legalidade do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Conforme informação do Conselho Federal   Contabilidade (CFC), o tribunal derrubou um mandado de segurança que buscava impedir a exigência de "pré-requisito para a implementação e manutenção cadastral do contador no CNPC".
Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que "não é ilegal e nem abusivo o ato praticado pelo Presidente do Conselho Federal de Contabilidade/CFC exigindo dos contadores, para o ingresso e permanência no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis - CNPC do CFC, o atendimento dos requisitos contidos na Resolução CFC nº 1.502/2016".
Em decisão, os desembargadores também ressaltam que a Resolução do CFC foi editada com fundamento no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, cabendo ao Conselho "regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do Cadastro de Qualificação Técnica e dos Programas de Educação Continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional" (Art. 6º, alínea f).
Além disso, o documento enfatiza que o cadastro é um "diferencial para os profissionais, até mesmo para a credibilidade do banco de dados".

Prazo para auditores do CRE indicarem revisores é prorrogado

O Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) prorrogou o prazo para que os auditores, com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que participarão da ação em 2020, indiquem os revisores. A nova data será estendida por mais um mês, ou seja, até 30 de abril deste ano.
A medida foi tomada em vista das medidas tomadas para conter o contágio de Covid-19. Os demais prazos referentes ao CRE serão mantidos. A lista dos participantes está disponível no site do Conselho Federal de Contabilidade (cfc.org.br), desde o início do mês de fevereiro.
Instituído em 2001 pelo CFC, o CRE avalia procedimentos adotados pelos contadores que auditam de forma independente e pelas firmas de auditoria, com cadastro na CVM, visando assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.