Informe de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis - fornecidos pelas fontes pagadoras até 28/02.
Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada.
Documentos das operações de vendas, alienação, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis), realizadas em 2019.
Cópia da declaração de IRPF entregue no ano de 2019.
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2019 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias).
Quando se tratar de declaração em conjunto com dependentes (esposa, filhos, enteados e etc.), os documentos acima são exigidos para todos.
O vice-presidente, ainda, alerta para que revisem se os valores digitados estão corretos.
"É bem comum o contribuinte digitar os valores com duas decimais usando o ponto. Neste caso, o programa considera o valor total. Por isso, o correto é usar vírgula.", explica Celso.
Este ano, foi criada, ainda, uma ficha para Doações Diretamente na Declaração - para o FUNCRIANÇA e ao Fundo do Idoso. O limite de destinação é de 3% para cada fundo. Os valores são repassados integralmente a entidades sociais cadastradas no município e Estado com projetos assistenciais aprovados.
"Valores que Ficam" é uma campanha da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, apoiada pelo CRCRS, e tem como objetivo incentivar os gaúchos a manterem no RS recursos devidos do IR.