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JC Contabilidade

- Publicada em 25 de Março de 2020 às 03:00

CONFIRA ALGUMAS DAS REGRAS QUE PODEM AJUDAR A REDUZIR O VALOR QUE SERÁ RECOLHIDO OU aumentar o que será recebido

1) Filhos que recebem pensão

1) Filhos que recebem pensão

Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas quem recebe o benefício paga tributação, da mesma forma que um salário. Suposição de que a pensão seja de R$ 3 mil, sendo R$ 1 mil para o cônjuge e R$ 1 mil para cada um dos dois filhos do casal. Caso quem receba a pensão declare toda essa quantia, o ganho será de R$ 36 mil em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%. Mas, ao calcular a renda de forma individual, cada beneficiário terá R$ 12 mil de renda tributável ao final do ano (considerando que eles não tenham outras rendas). Como rendas tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 estão isentas de IR neste ano, os R$ 36 mil extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto.

Nesse caso, é vantajoso apresentar uma declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes. Seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre é vantajoso.

A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber R$ 10 mil ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.

2) Gastos com reformas

Valores gastos com benfeitorias e reformas podem ser incorporados em caso de construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Despesas com móveis, por exemplo, não podem ser incluídas. Todos os gastos devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço. Em caso de reformas feitas no passado e não declaradas, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Só podem ser retificadas declarações dos últimos cinco anos - portanto, até 2014.

3) Corretagem e ITBI

O valor de compra do imóvel também pode aumentar com despesas envolvidas no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador) e gastos com um eventual laudêmio e com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Para declarar, também é importante guardar os comprovantes disso. No caso do ITBI, o documento comprobatório é o recibo do cartório. Já para comprovar a corretagem, é preciso solicitar um recibo da imobiliária ou exigir que a informação esteja no contrato de compra do imóvel.

4) Taxas de corretagem em aplicações

Quem tiver aplicações financeiras pode acrescentar valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos. Dessa forma, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra o imposto devido será menor. Esses valores geralmente estão descritos no informe de rendimentos que os bancos e corretoras enviam aos investidores.

5) Taxas dos aluguéis

Se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente. Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados. Mas não se esqueça de informar o pagamento dessas taxas na ficha Pagamentos Efetuados com o código 99 - Outros. Na descrição, informe a que se refere o valor desembolsado.

6) Educação de PcD é gasto médico

Despesas com educação realizadas em prol de dependentes PcD (Pessoas com Deficiência) podem ser enquadradas como gastos com saúde, que não possuem limite de abatimento. Para usufruir do benefício, é preciso apresentar laudo médico que ateste que o dependente seja PcD e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.

7) Autônomo que trabalha em casa

Profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos caso sejam informados no livro-caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados. Também contam com o benefício e podem deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel. É essencial que as despesas estejam diretamente relacionadas com o trabalho do declarante e que sejam investimentos necessários para a realização da atividade.

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