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JC Contabilidade

- Publicada em 25 de Março de 2020 às 03:00

Microempreendedor Individual versus Imposto de Renda 2020

Janio Blera de Andrade é professor de Ciências Contábeis da Universidade Santo Amaro

Janio Blera de Andrade é professor de Ciências Contábeis da Universidade Santo Amaro


UNISA/DIVULGAÇÃO/JC
Professor de Ciências Contábeis da Universidade Santo Amaro - Unisa
Professor de Ciências Contábeis da Universidade Santo Amaro - Unisa
A atividade de Microempreendedor Individual (MEI) foi instituída em dezembro de 2008, enquadrando até 466 profissionais, com possibilidades de que cada MEI possa usufruir de 16 atividades diferentes, sendo uma principal e 15 secundárias. O Microempreendedor Individual existe como pessoa jurídica e pessoa física, tendo de cumprir, anualmente, obrigações fiscais como pessoa jurídica através da Declaração Anual do Simples Nacional e como pessoa física por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
As obrigações do MEI-PJ são os pagamentos mensais da DAS e apresentação da declaração anual DASN-SIMEI, que pode ser apresentada de duas formas para distribuição de lucros, sendo a primeira com escrituração contábil que evidencie a distribuição e a segunda com a utilização da sistemática de aplicação sobre a receita bruta anual dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, sendo 32% para prestação de serviços e 8% para indústria e comércio.
Se o MEI possuir escrituração contábil, ele poderá distribuir os lucros evidenciados e, como distribuição de lucros não tem tributação, será informado na cédula "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
No caso do MEI não possuir escrituração contábil, ele poderá distribuir como isento os lucros decorrentes da aplicação do percentual de apuração do Lucro Presumido (32% para prestação de serviços e 8% para comércio e indústria) sobre o faturamento bruto (-) pagamento mensal do DAS. A diferença deve ser considerada como rendimento tributável da pessoa física.
Já estamos na época da declaração do Imposto de Renda de 2020. O prazo iniciou-se em dois de março e segue até 30 de abril. Vamos aqui, lembrá-los quais pessoas físicas, residentes no Brasil, são obrigadas a fazer a prestação de contas:
1 - recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente atual na atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente do ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Não podemos esquecer, também, que para a elaboração da declaração de Imposto de Renda se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos: declaração do ano anterior (se houver); informe de rendimentos (se houver); informações sobre ganhos e despesas auferidos por pessoa física, sem vínculo empregatício ou recebidos do exterior; escrituras e contratos de compra e venda de imóveis; informações sobre transações de compra e venda de veículos; informações sobre empréstimos, financiamentos e aplicações financeiras;
Além das obrigações documentais, faz-se necessária toda documentação de aquisição de serviços, mercadorias, matéria-prima e despesas utilizadas para consecução de seu trabalho.
 
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