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JC Contabilidade

- Publicada em 18 de Março de 2020 às 03:00

Receita dá a receita

Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda PF aos fundos de amparo ao idoso e à criança
Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda PF aos fundos de amparo ao idoso e à criança
O processo é simples, e deve ser feito no preenchimento da própria declaração anual. O valor destas doações é limitado a 6% sobre o IR devido. Este percentual corresponde à soma dos tetos de 3% para cada um dos dois tipos de instituição. O declarante não precisa fazer este cálculo, pois ele é efetuado automaticamente pelo programa IRPF 2020, e fica visível na guia "Doações Diretamente na Declaração". Caso tenham sido feitas contribuições em 2019, declaradas na guia "Doações Efetuadas", o próprio sistema fará o desconto destes sobre o total. O declarante escolhe para quais fundos municipais, estaduais/distritais ou nacionais deseja fazer a destinação. Serão os conselhos gestores destes que, posteriormente, repassarão o montante arrecadado às instituições beneficentes devidamente cadastradas. O contribuinte emitirá um DARF específico, utilizando a Ficha Darf - Doações Diretamente na Declaração, que deve ser pago na rede bancária. O pagamento deste DARF será acrescido à restituição ou diminuído do valor a pagar. As destinações ao Funcriança direto na Declaração feitas por contribuintes do RS no exercício de 2019 foram de R$ 15.185.316,49 - um crescimento de 49,09% em relação ao exercício de 2018. Observa-se que Lei estabeleceu a possibilidade, a partir de 2020, também ser destinado, diretamente na Declaração, ao Fundo do Idoso.

Receita Federal lança série de vídeos e podcasts com orientações sobre a declaração do IR 2020

Foram abordadas informações sobre o preenchimento da declaração, pendências que podem levar o contribuinte a cair em malha, autorregularização e cronograma das restituições. receita.economia.gov.br/audios.
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