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JC Contabilidade

- Publicada em 04 de Março de 2020 às 03:00

Cláusula que reduziria judicialização é pouco usada em negociações

Desinteresse também se deve à outra modalidade: a quitação do contrato de trabalho

Desinteresse também se deve à outra modalidade: a quitação do contrato de trabalho


SUCCO POR PIXABAY/DIVULGAÇÃO/JC
Inovação trazida pela reforma trabalhista na promessa de conter ações judiciais, o termo de quitação anual começou a aparecer nos acordos e convenções coletivas nos últimos dois anos, mas ainda representa muito pouco no universo de negociações entre empresas e sindicatos de empregados. A ideia por trás da criação desse documento era que ele pudesse ser usado para comprovar, ano a ano, que todas as verbas trabalhistas tinham sido pagas corretamente. Assim, o empregado assinava o termo, confirmando ter recebido todos os valores devidos pela empresa.
Inovação trazida pela reforma trabalhista na promessa de conter ações judiciais, o termo de quitação anual começou a aparecer nos acordos e convenções coletivas nos últimos dois anos, mas ainda representa muito pouco no universo de negociações entre empresas e sindicatos de empregados. A ideia por trás da criação desse documento era que ele pudesse ser usado para comprovar, ano a ano, que todas as verbas trabalhistas tinham sido pagas corretamente. Assim, o empregado assinava o termo, confirmando ter recebido todos os valores devidos pela empresa.
Levantamento feito pelo Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mostra que desde a criação, o dispositivo foi incluído em 3.504 acordos e convenções coletivas, correspondendo a 5,3% do total. A advogada Larissa Salgado, do Silveiro Advogados, diz que, de fato, a quitação anual não decolou. Ela acredita que a inclusão desse tipo de cláusula nos acordos e convenções ocorra principalmente para definir requisitos e critérios para a elaboração do termo de quitação, como o tipo de informação e nível de detalhamento. Ele foi usado com mais frequência nas negociações de setores como limpeza urbana e conservação, transporte, armazenagem e comunicações e vigilância e segurança, atividades tradicionalmente mais comuns em empresas terceirizadoras, que fornecem esses serviços a outras.
Segundo o Salariômetro divulgado em 21 de fevereiro, 8,7% das convenções incluíram cláusulas tratando da quitação. Entre os acordos, o percentual ficou em 4,8%. Ainda assim, houve um aumento ante 2018, quando o dispositivo entrou em 3,6% dos acordos coletivos, e 6,9% das convenções.
Para Larissa, o desinteresse das empresas está ligado à outra modalidade criada pela reforma trabalhista de 2017, a quitação do contrato de trabalho, que já deveria ser suficiente para dar garantia jurídica de que o contrato foi encerrado corretamente, bem como o pagamento dos direitos do empregado. Esse tipo de quitação é aquele assinado na homologação da demissão nos sindicatos das categorias. Segundo a advogada, essas entidades têm recomendado aos trabalhadores não assinarem o papel.
A avaliação dos sindicatos, nesses casos, é a de que a assinatura da quitação impediria a contestação de outros direitos na Justiça do Trabalho. Por outro lado, sem a quitação, a homologação não é concluída e o dinheiro da rescisão não sai. Do ponto de vista das empresas, a advogada afirma que há pouco interesse na quitação anual pela insegurança jurídica. "A validade perante à Justiça do Trabalho é incerta", diz.
Larissa afirma que há uma jurisprudência na Justiça do Trabalho de que a assinatura da quitação não impede a contestação dos valores ou a cobrança de outras verbas e direitos, pois isso configuraria redução de acesso ao judiciário. O empregado também pode alegar ter sido coagido a assinar. "A expectativa de que garantiria menos ações na Justiça do Trabalho não se confirmou porque a quitação é facilmente contestada. A quitação fica limitada às parcelas detalhadas no termo", diz.
Para a advogada, o dispositivo não vingou porque, na prática, não funciona como uma comprovação ampla e irrestrita como é, por exemplo, o recibo anual de quitação fornecido por empresas de telefonia e concessionárias de energia elétrica.v Ele é também mais complexo, pois deve detalhar tudo o que foi efetivamente pago. Não é possível, por exemplo, informar somente que "todas as verbas devidas foram pagas dentro do que era previsto em contrato".
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