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Inovação

- Publicada em 03 de Março de 2020 às 15:21

Lei do Bem incentiva a investir em desenvolvimento tecnológico

Por falta de conhecimento, muitas companhias deixam de usufruir de benefícios

Por falta de conhecimento, muitas companhias deixam de usufruir de benefícios


CREATIVEART - FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A necessidade de constante inovação do mercado pode trazer grande complexidade para muitas empresas que buscam desenvolver produtos inovadores, mas acabam esbarrando em um grande problema: os custos. Para enfrentar esse desafio, uma alternativa de solução pode ser a Lei do Bem. "As empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo", explica Sidirley Fabiani, diretor da Gestiona.
A necessidade de constante inovação do mercado pode trazer grande complexidade para muitas empresas que buscam desenvolver produtos inovadores, mas acabam esbarrando em um grande problema: os custos. Para enfrentar esse desafio, uma alternativa de solução pode ser a Lei do Bem. "As empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo", explica Sidirley Fabiani, diretor da Gestiona.
Por falta de conhecimento ou planejamento, diz o executivo, muitas companhias deixam de usufruir de benefícios previstos na legislação. "Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para o crescimento dos negócios e até do País, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou na outra ponta, o fechamento do negócio", afirma.
A Lei do Bem se aplica a companhias que tenham atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I). Para obter o incentivo, é preciso atender a alguns requisitos, como estar dentro do Regime do Lucro Real, desenvolver projetos de PD&I no ano-base vigente; ter lucro fiscal no exercício vigente e possuir regularidade fiscal (CND ou CPD-EM).
Dessa forma, a Lei do Bem permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base), resultando num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%.
Para Fabiani, essa é uma maneira de fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas, mas adverte: a lei precisa de planejamento para ser assertiva. Entre as dicas, ele aponta o mapeamento de projetos realmente inovadores, seja para a empresa ou para o mercado.

Mas o que é inovador?

 "Dentro do conceito do que é inovação, podemos classificá-las como disruptiva, que basicamente é algum produto ou serviço que não existe no mercado nacional, alterando a forma de consumo, como a completa mudança no mercado de 'locação de filmes', que hoje são consumidos em plataformas online, como a Netflix", exemplifica o executivo. O outro modelo de inovação é o incremental, que tem como exemplo os smartphones dos principais fabricantes, que ano a ano passam por melhorias.
Além disso, a essência da Lei do Bem é que sempre haja capital humano (pesquisadores das mais diversas áreas), precisando estar ligados ao regime de CLT e participando ativamente dos projetos desenvolvidos pela empresa beneficiária. A utilização da regra ultrapassa o ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal. "Os incentivos ajudam na ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D, geração de patentes, o que resulta em empresas mais competitivas no mercado global, bem como o crescimento da economia brasileira", pontua.

Planejamento ajuda a evitar riscos na busca por incentivos fiscais

Por desconhecimento, muitas empresas não utilizam a Lei do Bem e, por isso, deixam de ampliar os seus recursos para investir em inovação tecnológica. Em outros casos, mesmo se valendo da legislação, podem ocorrer problemas, por isso a necessidade de planejamento é imprescindível. O diretor da Gestiona, Sidirley Fabiani, cita também a insegurança jurídica e o preconceito em relação ao conceito de inovação como fatores que travam a busca por esses incentivos. "Muitas empresas acham que não inovam", diz.
Outro risco de não ter sucesso para conseguir os benefícios é a falta de gestão dos projetos de inovação: tanto em termos de descrição dos projetos e atividades de PD&I, quanto do controle de despesas (gastos com recursos humanos, serviços de apoio técnico, materiais de consumo, viagens técnicas etc.). "O ideal para que isso não aconteça é a empresa registrar e rastrear do início ao fim os gastos e descritivos de cada projeto, para que possa tomar o incentivo da melhor forma", alerta o diretor da Gestiona.

O que diz a Lei do Bem

Inovação Tecnológica
Segundo definição do Decreto 5.798/2006, inovação tecnológica é:
A concepção de novo produto ou processo de fabricação.
A agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em (i) melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em (ii) maior competitividade no mercado.
Incentivos Fiscais
Dedução de 60% a 80% dos dispêndios em PD&I do IRPJ e da CSLL, o que representa:
Renúncia fiscal entre 20,4% e 34,0% das despesas com inovação tecnológica
Redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I
Depreciação acelerada integral dos equipamentos exclusivamente utilizados em PD&I
Amortização acelerada de bens intangíveis, utilizados em Inovação Tecnológica
Dedução de 20% em patente concedida ou cultivar registrado
Pré-requisitos para Usufruto da Lei do Bem
Desenvolvimento de projetos de PD&I no contexto da Lei do Bem
Regime de tributação pelo Lucro Real e apuração do lucro no ano-base vigente
Não limitado ao setor econômico e não afeta o resultado operacional
Prazo final para apuração dos dados dos projetos: julho do ano seguinte aos investimentos feitos
Uso automático e não cumulativo