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JC Contabilidade

- Publicada em 26 de Fevereiro de 2020 às 03:00

Produtor comemora fim do Funrural em exportação indireta

Para Lemos, a decisão do Supremo Tribunal Federal democratiza a produção de alimentos exportados

Para Lemos, a decisão do Supremo Tribunal Federal democratiza a produção de alimentos exportados


/SRB/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre exportações indiretas de produtos do agronegócio. A decisão unânime dos ministros atende um pleito da Sociedade Rural Brasileira (SRB) que questionava a tributação desse modelo de exportação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre exportações indiretas de produtos do agronegócio. A decisão unânime dos ministros atende um pleito da Sociedade Rural Brasileira (SRB) que questionava a tributação desse modelo de exportação.
Segundo a entidade, a decisão do Supremo elimina a possibilidade de cobrança de contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico dos produtores que vendem sua produção para empresas comerciais exportadoras. A decisão foi tomada no dia 12 de fevereiro e ocorre dois anos depois de a entidade levar ao STF a discussão em torno do entendimento da Receita Federal sobre a cobrança de tributos de produtores rurais na exportação por trading.
De acordo com o diretor jurídico da SRB, Marcelo Lemos, que acompanhou o julgamento no STF ao lado do advogado da entidade Marcelo Guaritá, o entendimento do Supremo democratiza a produção de alimentos para exportação. "Com isso, todos os produtores, grandes, médios ou pequenos, independentemente de terem estrutura para exportar seus produtos, terão a mesma carga tributária" explica Lemos.
A entidade divergia judicialmente da Instrução Normativa da Receita Federal que diferencia para fins fiscais as diferentes formas de exportação. A instrução previa a incidência de tributos sobre as receitas de produtores rurais e empresas decorrentes de exportações quando realizadas de forma indireta, ou seja, realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, as chamadas trading companies, que adquirem produtos para exportá-los.
A Instrução Normativa estabeleceu que somente a receita bruta decorrente de exportações diretas poderia ser excluída da base de cálculo das exportações. A RFB entende que há diferença entre as modalidades de exportação. A exportação direta consiste na operação em que o produto exportado é faturado pelo próprio produtor ao importador. Nessa modalidade, o produto exportado é imune da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis/Cofins, Funrural e outros tributos.
Conforme a SRB, as incertezas impostas pela cobrança do Funrural tornaram o debate das exportações ainda mais urgente. "O produtor, que já sofre os impactos negativos da insegurança jurídica do Funrural, não poderia ser onerado em mais uma frente. Exportação, desde que comprovada, é exportação também para fins fiscais. O comando constitucional não poderia ser restringido por um entendimento da Receita Federal", defende a entidade representativa dos produtores rurais, em nota.
JC Contabilidade - Como funciona a cobrança do Funrural atualmente?
Marcelo Lemos - O Funrural é uma contribuição previdenciária paga pelo produtor rural sobre o faturamento bruto ou sobre a folha de pagamento. Atividades intensivas em mão de obra, como é o caso da produção de frutas e de café, o produtor deve pagar sobre o faturamento bruto. Para outras, como soja, por exemplo, deve ser mais vantajoso que seja feito o pagamento sobre a mão de obra.
Contabilidade - E como incidia essa cobrança sobre as exportações indiretas? Por que acontecia essa cobrança?
Lemos - A Constituição Federal prevê que imposto não é exportado. Ou seja, todo produto brasileiro que vai ser exportado é livre de impostos. Por exemplo: no setor de calçados. Todo aquele calçado que for exportado deve ser livre de imposto. No caso da agropecuária, é difícil que o produtor seja um exportador direto, mas, caso venda diretamente a outros países, está livre de impostos. No entanto, existem muitos produtores de diversas culturas que produzem para exportação mas entregam para uma trade ou corporativa por que não tem condição técnica, financeira ou de gestão, para fazer a exportação direta. Então, esse produtor é um exportador indireto. Esta decisão do STF atinge esse produtor, que já faz um produto direcionado à exportação mas que precisa de um intermediário.
Contabilidade - A alteração na incidência do Funrural sobre os produtores que exportam era um pleito da SRB?
Lemos - A SRB defendia a inconstitucionalidade da tributação com base no artigo 149 da Constituição Federal, que não faz distinção entre operações diretas e indiretas ao tratar da desoneração. Se a imunidade está prevista na Constituição sem distinções, não cabia à Receita dizer o contrário.
Contabilidade - Como na prática vai acontecer a alteração no pagamento do Funrural? Ele vai pagar o benefício e depois reaver ou já vai deixar de recolher antes?
Lemos - Para saber da parte operacional, teremos que aguardar a publicação do acórdão para ver como ficará. Hoje, o responsável tributário já é o adquirente. Quem paga é o produtor, mas o responsável por entregar esse dinheiro à previdência é o adquirente - ou seja, o intermediário da exportação.
Contabilidade - Esse valor acaba pesando sobre o produtor?
Lemos - Sim, pesa. Ele é 1,3% do faturamento, então é um valor relevante. Se pegar no faturamento líquido deve dar muito mais. A cobrança eleva consideravelmente o custo da atividade, prejudicando desde produtores e empresas do setor até o consumidor final. O impacto negativo da tributação para a economia brasileira ocorre justo em um momento de recuperação econômica, sobretudo considerando que as exportações brasileiras de produtos agropecuários atingiram novo recorde, em volume e valor.
Contabilidade - Essa decisão do STF já tem repercussão geral? Você disse que os produtores ainda têm de aguardar a publicação do acórdão. O que exatamente os produtores devem esperar?
Lemos - A decisão atinge a todos, sim. Porém, toda decisão judicial só tem efeito depois de transitada em julgado, salvo se estiver estipulado de outra forma no acórdão. Por isso temos de esperar o acórdão.
Contabilidade - Você acredita que existe a possibilidade de o acórdão ser publicado ainda nos próximos meses?
Lemos - Não temos prazo definido para isso, infelizmente. Estamos acompanhando bem de perto as discussões, mas, se for como na alteração do Código Florestal, por exemplo, o acórdão pode demorar um ano para ser publicado. Isso quer dizer que pode demorar.
Contabilidade - Tem algum setor que será mais impactado?
Lemos - Todos os setores serão impactados da mesma forma. O que temos falado é que esse é um julgamento democrático por que atinge a todos.
Contabilidade - Isso vai trazer mais competitividade à produção brasileira no mercado internacional?
Lemos - Sem dúvida vai trazer, por que como vai diminuir o custo do produtor, os produtos vão ficar mais baratos. Até agora, a determinação da Receita elevava consideravelmente o custo da atividade produtiva prejudicando desde produtores e empresas do setor até o consumidor final. Estimamos, inclusive, que poderemos ter um aumento nas exportações quando a medida entrar em vigor. É importante destacar, ainda, que outro efeito da decisão é a eventual redução do passivo do Funrural ou até mesmo a possibilidade de repetição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
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