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JC Contabilidade

- Publicada em 26 de Fevereiro de 2020 às 03:00

O impacto das leis de incentivo na Indústria 4.0

Kelvis Tadim, coordenador de Novos Negócios do FI Group

Kelvis Tadim, coordenador de Novos Negócios do FI Group


/FI Group Divulgação JC
Coordenador de Novos Negócios do FI Group
Coordenador de Novos Negócios do FI Group
O conceito de Indústria 4.0 tem sido cada vez mais debatido dentro das organizações. Apesar de o termo ser originalmente criado para fabricação, a aplicação vai muito além das indústrias. Adotar novas tecnologias relacionadas à tendência da Indústria 4.0 contribui para a otimização e automatização de processos de negócios, além de prever problemas futuros e aumentar a produtividade das empresas.
Hoje, existem mecanismos de fomento público para alavancar investimentos na Indústria 4.0. As leis de incentivo fiscal, como a Lei do Bem, têm sido fundamentais para alavancar a competitividade das empresas brasileiras, funcionando como instrumento importante para impulsionar os projetos de P&D e inovação tecnológica. Os financiamentos integrados ao regime Ex-Tarifário - concessão tarifária que reduz a alíquota de imposto de importação de bens de capital (BK), bens de informática e te telecomunicações (BIT) sem similar nacional, também possibilitam a aquisição de maquinários e novas tecnologias. Já o recente Inovacred 4.0 foi desenvolvido para oferecer financiamento para os projetos de digitalização que abarquem a utilização em linhas de produção, de serviços de implantação de tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0.
As empresas que investem em inovação assumem um papel de governo, portanto, podem utilizar recursos públicos de financiamentos reembolsáveis à PD&IT (como Finep, Bndes, BRDE), de forma integrada com incentivos fiscais (tais como Lei do Bem, Lei de Informática, Rota 2030, Ex-Tarifário), como estratégia para alavancar os investimentos na Indústria 4.0 e reduzir o custo efetivo total neste tipo de investimento. Isso permitir a preservação dos recursos próprios para alocação em suas operações.
Ainda existem muitos desafios na cadeia produtiva para que as empresas, de fato, adotem tecnologias relacionadas à Indústria 4.0, mas o principal gargalo é a falta de conhecimento de mercado. A instabilidade dos últimos anos no Brasil gerou incerteza e insegurança no ambiente industrial. Além disso, a falta de informação sobre as possibilidades de investimento tecnológico acaba engessando o setor. Este cenário reflete diretamente no despreparo de muitas organizações para evoluir produtos e processos para conseguir atender seus clientes mais rapidamente, de maneira intuitiva e customizada.
Por isso, é essencial desmistificar o conceito de 4.0 e sua metodologia, para que as empresas compreendam que se trata de uma jornada benéfica à sociedade como um todo, ou seja, empregados, clientes e empresários. A tendência do 4.0 veio para transformar a indústria para que fique cada vez mais eficiente e conceituada, ganhando competitividade inclusive com empresas estrangeiras.
Aderir à Indústria 4.0 significa aumentar a eficiência operacional, reduzir custos, flexibilizar linhas de produção, diminuir prazos de lançamento de produtos, além de criar produtos e serviços digitais como novos modelos de negócio. O conceito nasceu justamente da necessidade dessas inovações serem cada vez mais rápidas e flexíveis. A flexibilização vem de encontro às necessidades dos clientes e, a Indústria 4.0, a internet industrial e todas as áreas relacionadas ao 4.0 trazem esses benefícios simultaneamente.
A utilização de incentivos fiscais e financiamentos permite que as empresas realizem investimentos que vão impactar a produtividade e a geração de valor agregado para a economia brasileira. A inovação é um importante pilar do crescimento econômico e social de um país e esse tipo de iniciativa é fundamental para fomentar o desenvolvimento das empresas, otimizando a produtividade e competitividade do setor para um crescimento sustentável.
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