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Previdência

- Publicada em 26 de Fevereiro de 2020 às 03:00

INSS tem 90 dias para começar a reduzir espera por benefício

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem até 90 dias para adotar medidas que garantam o cumprimento do prazo de 45 dias para a análise de pedidos de benefícios sociais e previdenciários, decidiu liminarmente o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), sediado no Rio de Janeiro, no dia 11 de fevereiro.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem até 90 dias para adotar medidas que garantam o cumprimento do prazo de 45 dias para a análise de pedidos de benefícios sociais e previdenciários, decidiu liminarmente o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), sediado no Rio de Janeiro, no dia 11 de fevereiro.
O relator do caso na 5ª Turma Especializada, desembargador Aluisio Mendes, afirmou que caberá ao INSS decidir como será a operacionalização da distribuição de pessoal, de modo que o atendimento seja garantido. "Se através de contratação de servidores, plataforma digital ou do noticiado auxílio de militares e aposentados, por exemplo", diz o relator.
A decisão atende uma ação civil pública apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) no Rio de Janeiro. Nos primeiros dias de 2020, o governo Jair Bolsonaro anunciou que contrataria militares da reserva no atendimento nas agências do INSS, para, com isso, aumentar o número de servidores do seguro social atuando nas centrais de análise de benefícios.
A equipe econômica previa que o trabalho do pessoal extra começaria em abril e estimava equilibrar a fila até outubro. Um mês depois, porém, o plano não avançou. Há três semanas, o então presidente do INSS, Renato Vieira, foi substituído por Leonardo Rolim, que chefiava a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e já foi secretário de políticas para o setor de previdência nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer.
No mesmo dia, Rogério Marinho, ainda secretário especial de Previdência, disse que o governo incluiria servidores aposentados na força-tarefa. Marinho deixou a pasta e agora comanda a Secretaria de Desenvolvimento Regional. O TRF-2 também determinou que o INSS, em até 90 dias, disponibilize pessoal qualificado para o atendimento presencial em todas as agências a segurados que não consigam usar o Meu INSS, o site do serviços do instituto.
O relator afirma, na decisão, que, apesar de o INSS demonstrar avanço nos agendamentos feitos por meio da internet, "os atendimentos em agência ainda alcançavam 23 mil em junho de 2019". O tribunal definiu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão. 
No processo, o INSS alegou passar por dificuldade administrativas devido à aposentadoria de muitos servidores. Para o relator, a autarquia demonstra empenho em ajustar os serviços que presta à demanda, mas que tanto o relatório do MPF quanto notícias jornalísticas demonstram que o ritmo de análise nos requerimentos não acompanhou a melhora no atendimento. Em maio de 2019, quando a Procuradoria da República no Rio de Janeiro elaborava a ação, o tempo médio de conclusão dos requerimentos está em 116 dias. 

TST reafirma igualdade de direitos entre casais héteros e gays de empresas aéreas

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reafirmou, em decisão, que benefícios concedidos por empresas aéreas a companheiros de seus empregados devem ser os mesmos para casais hétero e homoafetivos. A decisão, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, se baseou em precedentes do próprio colegiado e em decisão do Supremo, de 2011, que reconheceu as uniões homoafetivas.
A seção julgou dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo em relação ao acordo 2014/2015.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia rejeitado a cláusula que dispunha sobre os parceiros do mesmo sexo por entender que ela só seria cabível em caso de ajuste entre as partes ou de regulação em lei. O sindicato dos trabalhadores argumentou no recurso ao TST que a cláusula visava assegurar isonomia dos parceiros de mesmo sexo com relação aos direitos concedidos aos parceiros das uniões heterossexuais.
O relator do processo, Mauricio Godinho Delgado, deu razão ao sindicato. "A cláusula detém alta relevância social e jurídica, uma vez que resguarda o tratamento isonômico entre as famílias dos empregados compostas de casais heteroafetivos e pares homoafetivos, não gerando encargo financeiro novo ao empregador", disse.