Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Legislação

- Publicada em 04 de Fevereiro de 2020 às 13:46

Reforma tributária é prioridade deste ano no Congresso

Mais de 100 PECs para reformar o Sistema Tributário Nacional estão em análise

Mais de 100 PECs para reformar o Sistema Tributário Nacional estão em análise


SUCCO POR PIXABAY/DIVULGAÇÃO/JC
Ano novo, reforma nova. Se 2019 foi marcado pela alteração na aposentadoria dos brasileiros, a promessa para 2020 é a mudança na cobrança de impostos. Senado e Câmara dos Deputados instalam, neste mês, uma comissão mista que terá a função de reunir em um só texto as principais matérias sobre o assunto no Congresso Nacional. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já avisou que o Poder Executivo quer sugerir ajustes.
Ano novo, reforma nova. Se 2019 foi marcado pela alteração na aposentadoria dos brasileiros, a promessa para 2020 é a mudança na cobrança de impostos. Senado e Câmara dos Deputados instalam, neste mês, uma comissão mista que terá a função de reunir em um só texto as principais matérias sobre o assunto no Congresso Nacional. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já avisou que o Poder Executivo quer sugerir ajustes.
O Poder Legislativo analisa mais de 100 Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para reformar o Sistema Tributário Nacional, mas o esforço recente gira em torno de duas matérias. A PEC 45/2019, apresentada em abril pelo deputado Baleia Rossi, aguarda parecer na comissão especial da Câmara. A PEC 110/2019, sugerida em julho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa.
A principal convergência entre as duas propostas é a extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado (veja ao lado o quadro comparativo das propostas). A PEC 45/2019 extingue cinco tributos: três de competência da União (IPI, PIS e Cofins) e dois de estados e municípios (ICMS e ISS). Além desses, a PEC 110/2019 acaba com outros quatro impostos federais (IOF, salário-educação, Cide-combustíveis e Pasep).
A mudança traz algumas vantagens: simplicidade na cobrança (com o menor número possível de alíquotas e regimes especiais); incidência apenas sobre o consumo; e uniformidade em todo o País. Mas as semelhanças entre as duas propostas param por aí, e o desafio da comissão mista será harmonizar as divergências, que não são poucas.
O presidente e o relator do colegiado já foram definidos: o senador Roberto Rocha e o deputado Aguinaldo Ribeiro. Rocha é relator da PEC 110/2019 na CCJ do Senado, enquanto Ribeiro relata a PEC 45/2019 na comissão especial da Câmara. A expectativa dos parlamentares é unificar a discussão e acelerar a aprovação da reforma tributária, que, hoje, tramita de forma fatiada no Congresso.
"Temos duas propostas: uma na Câmara e outra no Senado. Elas têm o mesmo chassi, muda apenas a carroceria. Temos um acúmulo grande. Só no Senado são quase 200 emendas apresentadas. Não creio que seja uma tarefa muito difícil", argumenta Rocha.
A expectativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é ver a reforma tributária aprovada nas duas casas ainda no primeiro semestre, com a colaboração do Ministério da Economia. "Não adianta termos uma proposta na Câmara e outra no Senado sem ter a participação efetiva do governo. A palavra é conciliação. Uma conciliação da Câmara, do Senado e do Poder Executivo para entregarmos para a sociedade brasileira uma proposta que faça com que os empreendedores e a população possam se ver contemplados em uma reforma que vai melhorar a vida das pessoas", sustentou Alcolumbre.
A previsão inicial era de que a comissão mista destinada a analisar a reforma começasse a recolher sugestões dos parlamentares e do Poder Executivo em dezembro passado, durante o recesso. Mas o início dos trabalhos foi adiado porque os líderes partidários ainda não indicaram os 15 senadores e 15 deputados que devem integrar o colegiado. Mesmo após o adiamento, o presidente da Câmara continua confiante na aprovação da reforma em 2020.
Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, escreveu em uma rede social "que a reforma tributária é a mais importante para o crescimento econômico e para destravar a economia do País". "Defendo a simplificação do sistema tributário brasileiro, que atualmente é confuso e com excessivas leis. Essa reforma, ao simplificar o sistema, vai diminuir o desequilíbrio existente hoje. A sociedade continua pagando muitos impostos, e os serviços públicos continuam piorando. Isso precisa mudar", postou Maia.
A comissão mista da reforma tributária deve apresentar um parecer em 90 dias. Depois disso, o texto ainda precisa ser votado na Câmara e no Senado. Como se trata de uma mudança na Constituição, a proposta depende da aprovação de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação.

Estudo aponta reflexos negativos das mudanças que o sistema representa ao Rio Grande do Sul

Estados considerados de baixa renda (PIB per capita até R$ 20 mil/habitante) devem ser beneficiados

Estados considerados de baixa renda (PIB per capita até R$ 20 mil/habitante) devem ser beneficiados


JOELFOTOS POR PIXABAY/DIVULGAÇÃO/JC
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou, em janeiro, uma análise sobre as PECs 45/2019 e 110/2019. De acordo com o estudo Reforma Tributária e Federalismo Fiscal, a unificação de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS no futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) resultaria em uma tributação de 26,9% - uma das mais altas do planeta.
"A alíquota do IBS deve chegar a níveis próximos de 27%, segundo as nossas estimativas, o que colocaria o Brasil entre os países com as maiores alíquotas-padrão de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) do mundo, ao lado da Hungria, que tributa em 27%, e acima de países como Noruega, Dinamarca e Suécia, com alíquotas de 25%", afirmam os pesquisadores Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti.
Os analistas compararam a receita atual de ICMS e ISS de cada unidade da Federação com a estimativa potencial de arrecadação com o futuro IBS. A conclusão é de que 19 estados podem ganhar com as mudanças. Entre eles, os 12 entes considerados de renda baixa (com nível de produto interno bruto per capita até R$ 20 mil por habitante), que devem arrecadar R$ 24,8 bilhões a mais por ano. Os maiores beneficiados são Pará e Maranhão, com ganhos de R$ 5,6 bilhões e R$ 4,2 bilhões.
No outro lado da moeda, oito estados - entre eles, o Rio Grande do Sul - serão prejudicados. São estados de renda média (entre R$ 20 mil e R$ 30 mil per capita) e alta (acima de R$ 30 mil) os que perdem com as mudanças. Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, juntos, deixam de arrecadar R$ 34,3 bilhões por ano. Paulistas e mineiros pagam a conta mais alta, com prejuízos de R$ 21,2 bilhões e R$ 4 bilhões.
De acordo com o documento, a partir da consolidação das receitas correntes por unidade fiscal, é possível verificar o quão distinto é o peso do ICMS e do ISS para as regiões do País. Enquanto no Sul, no Sudeste e no Centro-Oeste esses dois impostos representam mais de 40% da receita líquida e, em alguns casos, ultrapassam os 50%, no Norte e no Nordeste se situam em torno de 30%. Essa diferença tende a se reduzir com a reforma tributária, na medida em que o IBS seria proporcional ao consumo e, portanto, embora correlacionado com a renda, menos concentrado e menos desigual que o ICMS e o ISS (variando de R$ 1,7 mil per capita no Maranhão a R$ 3,2 mil em São Paulo).
O Ipea analisou o impacto das duas PECs no combate às desigualdades sociais. Pela regra atual, a fatia mais pobre da população paga 26,7% da renda em impostos sobre o consumo. Os mais ricos desembolsam apenas 10,1%. A reforma tributária reduz essa diferença, mas de maneira discreta: 24,3% para os mais pobres e 11,2% para os mais ricos.

Opção do governo federal deve ser sobre alterações mais simples e enxutas

Guedes ainda não detalhou quais pontos do texto pretende alterar

Guedes ainda não detalhou quais pontos do texto pretende alterar


/Christian Clavadetscher/World Economic Forum/Divulgação/JC
O Poder Executivo deve enviar, em fevereiro, sugestões para aperfeiçoar a reforma tributária. As mudanças serão apresentadas na forma de emendas por senadores e deputados. O ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda não detalhou quais pontos do texto pretende alterar. Mas, durante o Fórum Econômico Mundial, realizado em janeiro na Suíça, disse que o Palácio do Planalto defende uma reforma "mais simples".
Em entrevistas a órgãos de imprensa, Paulo Guedes tem defendido a substituição dos diversos tributos sobre bens e serviços por um só Imposto sobre Valor Agregado (IVA) - como preveem as PECs 45/2019 e 110/2019. Mas, segundo o ministro, o Poder Executivo quer uma alíquota de apenas 11%. Para compensar a perda de arrecadação, seria criado um novo imposto sobre pagamentos digitais.
O presidente do Senado é contrário à ideia. Ele lembra que o Congresso já derrubou tentativas de criação de um novo imposto nos moldes da extinta CPMF. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira incidiu sobre todas as transações bancárias e vigorou no Brasil por 11 anos, até 2007.
"A gente já falou em outras ocasiões, tanto o Senado como a Câmara, que o Brasil não aguenta mais aumentar a carga tributária. As pessoas insistem em falar sobre isso, que é um tema que o Parlamento já decidiu que não vai fazer. Na Câmara, o sentimento do presidente Rodrigo Maia é que não passa a criação de um novo imposto, seja ele qual for. E no Senado também, eu já falei sobre isso", disse Davi Alcolumbre.

Conheça as propostas

Em comum, as duas PECs preveem a tributação de bens e serviços por meio de apenas um imposto sobre valor adicionado (IVA), chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Veja as semelhanças e diferenças entre as propostas:
Tributos Extintos
  • PEC 45/2019 - São cinco tributos extintos: três de competência da União (IPI, PIS e Cofins) e dois de estados e municípios (ICMS e ISS). Entre 2014 e 2017, esses impostos arrecadaram em média 12,3% do PIB.
  • PEC 110/2019 - Além de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS são extintos mais quatro tributos de competência da União (IOF, salário-educação, Cide-combustísveis e Pasep). Esses impostos geraram 13,4% do PIB entre 2014 e 2017.
Alíquota do IBS
  • PEC 45/2019 - A alíquota é definida por meio de lei específica de cada ente. União, estados e municípios também são responsáveis por regulamentar e gerir o imposto. Não é permitida a concessão de benefícios tributários, nem a diferenciação de alíquotas entre bens e serviços. A alíquota requerida para gerar as mesmas receitas proporcionadas pelos tributos extintos é estimada em 25,3%.
  • PEC 110/2019 - A alíquota é a mesma para todos os entes, fixada em lei complementar. Gestão e regulamentação são atribuídas apenas a estados e municípios. Existe a possibilidade de diferenciação de alíquotas entre bens e serviços e concessão de benefícios em casos específicos. A alíquota requerida para gerar as mesmas receitas proporcionadas pelos tributos extintos é estimada em 23,8%.
Imposto Seletivo
  • PEC 45/2019 - Além do IBS, prevê a criação do imposto seletivo. De competência da União, ele tem como intenção desestimular o consumo de certos bens e serviços, como cigarros e bebidas.
  • PEC 110/2019 - O imposto seletivo é mais abragente, incluindo insumos usados na produção de combustíveis e veículos automotores, além de serviços de telecomunicações e energia. As alíquotas podem ser diferenciadas, mas sem superar a taxa padrão do IBS. Parte da receita é dividida com os estados.
Neutralidade
  • PEC 45/2019 - Mantém a mesma participação dos entes na distribuição de receitas. Isso porque as alíquotas do IBS são calculadas de modo a gerar a mesma receita produzida pelos tributos extintos.
  • PEC 110/2019 - Pode gerar uma diferença na participação na receita. É possível que União e estados experimentem discreta perda, em favor de municípios.
Compensação de Perdas
  • PEC 45/2019 - Prevê um mecanismo temporário de compensação de perdas, caso estados e municípios sejam prejudicados com a reforma tributária. Nos primeiros 20 anos, estados e municípios recebem o valor real da receita com ICMS e ISS, além do dinheiro IBS calculado a partir do consumo. Nos 30 anos seguintes, o critério do valor real das receitas diminui de forma linear em favor do local do consumo.
  • PEC 110/2019 - A compensação se estende por apenas 15 anos. Nos cinco primeiros, IBS e imposto seletivo são distribuídos entre União, estados e municípios de acordo com a participação de cada um na receita dos tributos extintos. Nos 10 anos finais, o critério de distribuição é substituído pelas regras definitivas de divisão de receitas. No caso do IBS, os percentuais são de 35,57% para União; 41,52% para estados; e 22,91% para municípios.
Flexibilidade da Gestão Fiscal
  • PEC 45/2019 - Dá flexibilidade para que União, estados e municípios alterem a alíquota do IBS.
  • PEC 110/2019 - Flexibilidade reduzida: as alíquotas do IBS são definidas em lei complementar de âmbito nacional, e os percentuais de partilhas e vinculações estão quase todos fixados no texto constitucional.
Fonte: Principais Propostas de Reforma Tributária em Tramitação no Congresso Nacional, nota técnica publicada em outubro de 2019 pela Instituição Fiscal Independente (IFI).

Perdas e ganhos

Veja uma simulação de perdas ou ganhos no primeiro ano, caso a mudança fosse feita de uma só vez:
{'nm_midia_inter_thumb1':'https://www.jornaldocomercio.com/_midias/jpg/2020/02/04/206x137/1_arte_1-8971065.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'5e39a3a31b06c', 'cd_midia':8971065, 'ds_midia_link': 'https://www.jornaldocomercio.com/_midias/jpg/2020/02/04/arte_1-8971065.jpg', 'ds_midia': ' ', 'ds_midia_credi': ' ', 'ds_midia_titlo': ' ', 'cd_tetag': '1', 'cd_midia_w': '800', 'cd_midia_h': '800', 'align': 'Left'}
{'nm_midia_inter_thumb1':'https://www.jornaldocomercio.com/_midias/jpg/2020/02/04/206x137/1_arte_2-8971064.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'5e39a3a31b06c', 'cd_midia':8971064, 'ds_midia_link': 'https://www.jornaldocomercio.com/_midias/jpg/2020/02/04/arte_2-8971064.jpg', 'ds_midia': ' ', 'ds_midia_credi': ' ', 'ds_midia_titlo': ' ', 'cd_tetag': '1', 'cd_midia_w': '800', 'cd_midia_h': '468', 'align': 'Left'}