Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Contas públicas

- Publicada em 04 de Fevereiro de 2020 às 13:31

Autorregularização da Receita Estadual busca recuperar R$ 15 milhões

Iniciativa abrange setor de polímeros e estabelecimentos com diferenças no creditamento de energia

Iniciativa abrange setor de polímeros e estabelecimentos com diferenças no creditamento de energia


MARCOS NAGELSTEIN/JC
A Receita Estadual está intensificando ações destinadas a identificar divergências ou inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto ao Estado. Por isso, dois novos Programas de Autorregularização foram lançados no final de janeiro. A iniciativa é destinada ao setor de polímeros e estabelecimentos comerciais que apresentaram diferenças no creditamento de energia elétrica. O objetivo é recuperar cerca de R$ 15 milhões devidos aos cofres públicos e dar prazo até março para que as empresas regularizem suas pendências.
A Receita Estadual está intensificando ações destinadas a identificar divergências ou inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto ao Estado. Por isso, dois novos Programas de Autorregularização foram lançados no final de janeiro. A iniciativa é destinada ao setor de polímeros e estabelecimentos comerciais que apresentaram diferenças no creditamento de energia elétrica. O objetivo é recuperar cerca de R$ 15 milhões devidos aos cofres públicos e dar prazo até março para que as empresas regularizem suas pendências.
O Programa de Autorregularização destinado ao setor de Polímeros tem o intuito de recuperar cerca de R$ 13 milhões devidos ao fisco gaúcho. A medida é referente à utilização indevida do benefício do diferimento parcial nas vendas de filme plástico, denominado "filme stretch".
Nesses casos, o produto era destinado para uso e consumo do adquirente, quando a norma estabelecida no artigo Art. 1º-A, inciso III, do Livro III do RICMS, determina que o benefício do diferimento parcial é aplicável apenas nas saídas destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário. Foram analisadas operações que ocorreram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de novembro de 2019.
Por consequência, a Receita Estadual está comunicando os contribuintes abrangidos e oportunizando a regularização das pendências até 13 de março de 2020, mediante o recolhimento do valor devido. Após o prazo, caso não seja efetuada a regularização, a Receita Estadual iniciará ação fiscal que poderá resultar em multa de até 120% do valor devido. A segunda fase do Programa deverá ser lançada em breve pelo fisco.
A primeira fase do novo Programa de Autorregularização é destinada também a estabelecimentos comerciais de diversos setores econômicos que apresentaram divergências no creditamento de energia elétrica declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Por meio de cruzamento eletrônico de dados e da análise das declarações emitidas em GIA, bem como da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), foi constatado, no período entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de outubro de 2019, aproveitamento de créditos relativos a aquisição de energia elétrica em desacordo com os pressupostos definidos nas normas legais sobre a matéria.
O primeiro lote da ação envolve cerca de 40 contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Canoas e em Novo Hamburgo. O valor total de ICMS creditado de maneira indevida alcança aproximadamente R$ 2 milhões.
O prazo para regularizar as pendências, antes do início da ação fiscal, vai até 6 de março de 2020, por meio do recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de 120%. Novas ações relacionadas a contribuintes de outras regiões do Estado estão previstas pelo fisco gaúcho.
As comunicações para autorregularização estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 28 de janeiro. Na área restrita do e-CAC também constarão orientações e arquivos com informações detalhadas. O atendimento dessa autorregularização será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba Autorregularização do e-CAC, onde também será possível a emissão de Guia de Arrecadação (GA) específica, por período de referência apontado no arquivo disponibilizado ao contribuinte.
A iniciativa está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, que é baseado na agenda Receita 2030, um conjunto de 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal.

O que é a autorregularização?

A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade. Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.

CFC envia ofício à Justiça do Trabalho com discordância sobre uso obrigatório de plataforma

Iniciativa foi motivada por reclamações de peritos contábeis que atuam em causas trabalhistas

Iniciativa foi motivada por reclamações de peritos contábeis que atuam em causas trabalhistas


VISUALHUNT/DIVULGAÇÃO/JC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia 23 de janeiro, relatando apreensão e discordância quanto ao conteúdo da Resolução CSJT nº 241/2019 - alterada pela Resolução CSJT nº 249/2019 -, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que quaisquer cálculos sejam juntados aos processos por meio do sistema PJe-Calc, vedando, para essa finalidade, o uso de arquivo em PDF ou em HTML.
A iniciativa de enviar o documento à Justiça do Trabalho foi motivada por reclamações, ao CFC, de peritos contábeis que atuam em causas trabalhistas. De acordo com o ofício, a obrigatoriedade do uso exclusivo da ferramenta eletrônica de cálculo prejudica o trabalho da perícia contábil por três motivos principais: o sistema é complexo e o prazo é curto para a capacitação e o domínio da ferramenta pelos peritos; o PJe-Calc não atende a todas as variáveis de demandas trabalhistas, uma vez que cada processo tem sua peculiaridade; e a ferramenta restringe, ao perito, a sua função científica para a atuação nos processos, quer seja como perito do juízo ou como assistente da parte.
"A atuação na perícia, independentemente se o perito é nomeado pelo juiz ou atua como assistente técnico contratado, possui regras e procedimentos próprios para o bom desempenho da atividade, e isso exige que o trabalho seja executado por profissional legalmente habilitado e especialista na matéria", afirma o presidente do CFC, Zumir Breda. Segundo ele, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) não diferenciam o perito do juízo e o perito assistente no que diz respeito aos requisitos para atuação.
No documento enviado ao CSJT, o CFC relata alguns problemas operacionais do PJe-Calc. Enviados ao Conselho Federal de Contabilidade pelos profissionais que atuam na área, essas questões envolvem itens como Histórico Salarial, Alocação dos Corolários Legais (JCM), Folgas Compensatórias, Artigo 71 da CLT, Minutos que Antecedem e Sucedem a Jornada Contratual e Honorários Sucumbenciais.
A partir daí, o CFC sugere, no documento, que a plataforma PJe-Calc seja facultativa e não obrigatória; que sejam disponibilizados cursos de capacitação, presenciais ou a distância, especialmente nas regiões com maior concentração de reclamações trabalhistas; e que seja formado um grupo de trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com envolvimento de contadores atuantes na Justiça do Trabalho, entre outros profissionais.