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JC Contabilidade

- Publicada em 31 de Dezembro de 2019 às 03:00

Projeto que regula serviços on demand será votado no Senado

O PLS 57/2018 regula a distribuição de conteúdos fornecidos por banda larga por empresas como Netflix

O PLS 57/2018 regula a distribuição de conteúdos fornecidos por banda larga por empresas como Netflix


MARCELO G. RIBEIRO/JC
A oferta de serviços como a Netflix já caiu no gosto popular, mas o hábito de explorar plataformas on-line de transmissão de séries, filmes e documentários pode ser alterado em 2020, a partir da aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 57/2018, que disciplina a chamada comunicação audiovisual sob demanda (video on demand ou VoD).

A oferta de serviços como a Netflix já caiu no gosto popular, mas o hábito de explorar plataformas on-line de transmissão de séries, filmes e documentários pode ser alterado em 2020, a partir da aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 57/2018, que disciplina a chamada comunicação audiovisual sob demanda (video on demand ou VoD).

O texto já está sendo bastante discutido e o relator da proposição, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), deve entregar seu relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no retorno dos trabalhos legislativos, em fevereiro de 2020. O PLS 57/2018 regula a distribuição de conteúdos fornecidos por banda larga diretamente a televisões, celulares e outros aparelhos por empresas como Netflix, Hulu e Prime Video, entre outras.

O projeto disciplina a comunicação audiovisual sob demanda e a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre o setor, além da distribuição de vídeo doméstico, abrangendo as plataformas de compartilhamento. O texto prevê que a contribuição será progressiva de até 4% sobre o faturamento bruto apurado. O texto também assegura a promoção pelos agentes econômicos de conteúdos audiovisuais brasileiros e destina recursos a produtoras cinematográficas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A proposição altera ainda a Medida Provisória 2.228-1/2001, e as Leis 11.437, de 2006 e 12.485, de 2011.

De acordo com o projeto, as empresas contribuintes poderão descontar até 30% do valor para adquirir direitos, produzir obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras de produção independente. Parte desses 30% serão destinados às produtoras.

O PLS 57/2018 tramita atualmente na CAE, onde é relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Ex-secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ele deverá apresentar voto sobre a matéria entre fevereiro e março de 2020.

"O parecer está em negociação. Estamos ouvindo ainda o governo e todos os outros interessados para buscar um entendimento. Ainda estamos longe de um consenso, mas pedi agora ao Ministério da Economia para discutir o impacto da arrecadação, a questão do Condecine, a forma de cobrança. Haverá cobrança dessas empresas que vão vir investir no Brasil. Hoje tem um critério de cobrança, talvez a gente tenha que mudar o sistema. A gente pediu o levantamento de todo o impacto disso. Tem a questão do incentivo, como proteger um pouco o conteúdo nacional, como podemos resguardar isso", afirmou Lucas.

Em setembro, o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) apresentou a primeira emenda ao PLS 57/2018, como forma de possibilitar a migração do serviço de TV por assinatura (TVA) para o serviço de radiodifusão de sons e imagens. A nova concepção, de acordo com o autor da emenda, suprirá uma lacuna específica da Lei 12.485, de 2011, ao franquear, às outorgas de TVA vigentes à época da aprovação da norma, "uma adaptação plenamente plausível e viável do ponto de vista técnico e histórico, dadas as semelhanças com o serviço de radiodifusão".

O texto do PLS 57/2018 ainda será analisado na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), seguindo posteriormente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciado em decisão terminativa se aprovado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação do projeto em Plenário.

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