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Tributos

- Publicada em 24 de Dezembro de 2019 às 03:00

Fiscalização no ramo de cosméticos quer recuperar R$ 25 mi sonegados

Ao todo, 17 auditores fiscais, 10 técnicos tributários e quatro policiais militares participam da ação

Ao todo, 17 auditores fiscais, 10 técnicos tributários e quatro policiais militares participam da ação


RECEITA ESTADUAL/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita Estadual deflagrou mais uma operação ostensiva de fiscalização para combater a sonegação de ICMS. Os alvos da ação do fisco gaúcho são cinco empresas da região de Lajeado que atuam no setor de fabricação de produtos cosméticos. O total de ICMS sonegado aos cofres públicos, acrescidos de multas e juros, é estimado em R$ 25 milhões.
A Receita Estadual deflagrou mais uma operação ostensiva de fiscalização para combater a sonegação de ICMS. Os alvos da ação do fisco gaúcho são cinco empresas da região de Lajeado que atuam no setor de fabricação de produtos cosméticos. O total de ICMS sonegado aos cofres públicos, acrescidos de multas e juros, é estimado em R$ 25 milhões.
Os indícios apontam para redução dos valores arrecadados com a omissão de saída dos produtos, além de subfaturamento na Substituição Tributária. Por meio da operação batizada "Preço Maquiado", em alusão ao setor e às irregularidades verificadas, o objetivo é realizar a busca e apreensão de provas e documentos que corroborem os trabalhos de auditoria fiscal.
Também está sendo investigada a possibilidade de participação de contadores na orientação da fraude. Ao todo, 17 auditores fiscais, 10 técnicos tributários e quatro policiais militares participam da ação.
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações implementadas no setor de medicamentos e cosméticos, coordenada pelo Grupo Especializado Setorial de Medicamentos e Cosméticos da Receita Estadual. O objetivo é combater práticas de grupos de empresas que se utilizam da sonegação fiscal para obter vantagem concorrencial ou enriquecer ilicitamente, prejudicando a concorrência leal nos segmentos. Enquanto alguns contribuintes recolhem integralmente os tributos ao Estado do Rio Grande do Sul, outros prejudicam o mercado com práticas ilegais.
A fiscalização especializada por segmentos econômicos é uma das iniciativas do Receita 2030, agenda propositiva com 30 medidas pra modernização da administração tributária do Rio Grande do Sul. O objetivo é possibilitar um conhecimento profundo do setor, com metas focadas na recuperação da brecha tributária e arrecadação, repercutindo também em ações de combate à sonegação, de autorregularização e de política tributária. O Grupo Especializado Setorial de Medicamentos e Cosméticos é um dos 16 grupos previstos na medida do Receita 30.
Por meio das operações deflagradas, a Receita Estadual vem intensificando sua atuação em diversos ramos da economia, procurando desta forma garantir um tratamento isonômico entre as empresas do setor. Além de buscar recuperar os valores devidos aos cofres públicos e combater a sonegação, as ações promovidas pelo fisco gaúcho visam regular a economia e combater a concorrência desleal.
Em 2019, já são mais de 35 operações de combate à sonegação realizadas, envolvendo setores como móveis, autopeças, artigos e utilidades domésticas, plásticos e polímeros, embalagens, colchoaria, vitivinícola, metalúrgico, metalmecânico, alimentício, sorvetes, máquinas e equipamentos, materiais elétricos e iluminação, vestuário, calçados, joias, óticas, brinquedos, chocolates, restaurantes, supermercados, implementos rodoviários, materiais de limpeza e materiais de construção.
 

Não pagar ICMS é crime, diz STF

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 18 de dezembro, considerar crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado. O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.
Conforme a decisão, os responsáveis por empresas que não repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor.
O dispositivo definiu como crime tributário "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos".
 

Entenda

A Corte julgou um recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O contribuinte foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido na primeira instância da Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser processado criminalmente pelo fato.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária. Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF. O processo julgado foi o RHC 163.334.