Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Legislação

- Publicada em 18 de Dezembro de 2019 às 03:00

Empresas não terão de pagar multa de 10% do FGTS

Medida entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2020

Medida entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2020


/MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
A partir do dia 1 de janeiro de 2020, as empresas estarão dispensadas de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões de trabalhadores. Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas.
A partir do dia 1 de janeiro de 2020, as empresas estarão dispensadas de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões de trabalhadores. Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas.
O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Representa um alívio para as empresas.
A extinção da multa foi incluída pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), relator na Comissão Especial da medida provisória (MP) que permitiu o saque do FGTS. Deputados e senadores aprovaram o texto e o presidente Jair Bolsonaro a converteu em lei, publicada na quinta-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU).
A multa adicional foi criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
"A decisão traz justiça tributária para as empresas, que cumpriram sua parte no acordo para salvar o FGTS, mas que, há quase oito anos, continuavam a ser tributadas indevidamente", afirmou, em nota, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.
Para ele, o adicional já deveria ter sido extinto em 2012, quando a Caixa, gestora do FGTS, reconheceu que o tributo já havia cumprido sua finalidade de restabelecer o equilíbrio financeiro do fundo.

Senado votará incentivos para a tecnologia da informação

As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovaram o Projeto de Lei (PL) 4.805/2019 que reformula as regras para incentivar a tecnologia da informação.O projeto, proveniente da Câmara, segue com urgência para votação em Plenário.
O texto cumpre determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC) para reformulação da Lei de Informática até o final de 2019. A decisão da OMC veio em resposta à queixa da União Europeia em 2014 e do Japão em 2015 segundo as quais o Brasil concede incentivos fiscais por meio de tributos, mas cobra esses impostos integralmente dos concorrentes importados.
A proposta aprovada acaba com a isenção e cria um crédito com base no valor total que a empresa investir em pesquisa e inovação a cada trimestre. Esse incentivo valerá até dezembro de 2029 e atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos, como chips; equipamentos e máquinas; programas para computador, entre outros. A aprovação resultou de longa negociação com o governo, como explicou o relator da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM).