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JC Contabilidade

- Publicada em 18 de Dezembro de 2019 às 03:00

Eficácia do tabelamento dos juros do cheque é questionada

Mudanças foram definidas pelo Banco Central no mês de novembro e devem reduzir os juros

Mudanças foram definidas pelo Banco Central no mês de novembro e devem reduzir os juros


FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
No dia 6 de janeiro entram em vigor as novas regras para o cheque especial: haverá um teto para os juros cobrados de quem entra no vermelho, de 8% ao mês ou 151,8% ao ano, e a cobrança de uma tarifa de 0,25% para quem quiser ter limite superior a R$ 500 acoplado à sua conta corrente.

No dia 6 de janeiro entram em vigor as novas regras para o cheque especial: haverá um teto para os juros cobrados de quem entra no vermelho, de 8% ao mês ou 151,8% ao ano, e a cobrança de uma tarifa de 0,25% para quem quiser ter limite superior a R$ 500 acoplado à sua conta corrente.

As mudanças, definidas pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução 4.765, tiveram como objetivo reduzir o custo dessa linha de crédito que figura como uma das mais caras do mercado, com taxas médias de 12,4% ao mês ou 305% ao ano, e cada vez mais destoantes do juro básico da economia, Selic, agora em 0,37% ao mês ou 4,5% ao ano, e também da realidade econômica com a inflação oficial em níveis baixos.

Especialistas têm dúvidas sobre a eficácia das medidas e criticam algumas condições, como a cobrança de imposto sobre operações de crédito, o que acaba por encarecer o custo final para o consumidor. Sem falar das dificuldades para a compreensão e o acompanhamento da cobrança dos juros nesse tipo de financiamento, tão acessível e tão caro à população.

Mesmo com as mudanças, qual correntista terá condições de calcular os juros devidos no cheque especial? Esse cálculo é sobre o saldo devedor diário com a inclusão dos juros e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), como explica o economista José Roberto Troster, da Troster & Associados. O IOF é dividido em duas parcelas: uma fixa de 0,38% ao dia e outra que varia conforme o número de dias em que o cliente está devedor.

Como efeito imediato, é possível constatar que o limite dos juros não ficará em 8% ao mês, mas bem mais alto do que isso, e com uma distorção grave: quem entra e sai do cheque especial ao longo do mês por mais de uma vez paga mais imposto do que quem fica o mês todo no negativo.

Pelas contas de Troster, quanto menos tempo o cliente fica com o saldo devedor mais ele paga de imposto e, portanto, maior o custo efetivo total do empréstimo. Para quem fica 20 dias devedor no cheque especial, a taxa sobe para 177,8% ao ano, para quem fica por 10 dias, a taxa será de 197,5%, e para quem fica por apenas um dia, de 921,4% ao ano.

Considerando um correntista que entre no cheque especial em R$ 1.500 por apenas um dia, ele vai pagar IOF de R$ 5,82. Se sair e voltar novamente por mais um dia, o IOF sobe para R$ 11,64; se ele permanecer por 30 dias, o imposto será de R$ 9,39. "São essas informações que faltam para o cliente, há pouca transparência no processo", afirma o economista.

Para jogar um pouco mais de luz nos cálculos, ao considerar o limite de juros de 8% ao mês, o acréscimo mínimo que o cliente terá em sua dívida será de 0,6461% sobre o saldo devedor de um dia e máximo de 8,676% para o saldo devedor de 30 dias. Evidente que aí será necessário considerar o saldo devedor de cada dia, mas ao conhecer o piso e o teto de aumento da dívida o acompanhamento tende a ser mais fácil.

Parece haver unanimidade entre os economistas de que o tabelamento nem sempre traz bons resultados, por ser visto como intervenção no mercado. No entanto, para a professora Cristina Helena Pinto Mello, pró-reitora nacional de Pesquisa e Pós-Graduação na ESPM, a imposição de um limite dos juros na ponta de quem precisa usar o crédito do cheque especial é uma medida acertada e já vem com atraso.

"Os juros de 8% ao mês ainda são muito altos em comparação com a Selic de 4,5% ao ano, mas considero boa a mudança", diz ela. "A redução dos juros vai liberar recursos que poderão ir para o consumo, aumentando a demanda na produção e colocando a economia em rota de recuperação. O governo fez isso para estimular a economia."

A questão do spread bancário - diferença entre o custo de captação dos bancos e o custo do crédito oferecido ao cliente - sempre vem à tona quando a discussão aborda os juros elevados, como os do cheque especial e o do rotativo do cartão de crédito. Há o reconhecimento de que essas linhas, por estarem à mão do consumidor, sem garantias, oferecem riscos à operação, que vão embutidos nas taxas.

No entanto, ao olhar a composição do custo final do crédito, esbarra-se em outro componente, fora da alçada dos bancos: o IOF, que também onera o bolso do consumidor. Para o professor Roy Martelanc, coordenador do MBA Banking da FIA-USP, a cobrança desse imposto acaba por encarecer ainda mais uma linha de crédito que já é cara. "Se o limite dos juros foi para proteger o correntista, é uma contradição cobrar um imposto que vai aumentar a dívida de quem ele está querendo proteger."

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