Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

- Publicada em 08 de Janeiro de 2020 às 03:00

Incentivos fiscais regionais e a Lei do Bem

Thiago Teixeira, gerente de Consultoria em TI da F. Iniciativas Crédito F. Iniciativas Divulgação

Thiago Teixeira, gerente de Consultoria em TI da F. Iniciativas Crédito F. Iniciativas Divulgação


/F. INICIATIVAS/DIVULGAÇÃO/JC
As leis de incentivo fiscal já são consideradas essenciais para a competitividade e sustentabilidade das organizações e o Brasil possui diversos programas para fomentar projetos de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D). Nas regiões menos desenvolvidas os benefícios fiscais fazem-se ainda mais necessários. Foi publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2019 a lei que prorroga até 2023 o desconto de 75% no Imposto de Renda das empresas que atuam nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

As leis de incentivo fiscal já são consideradas essenciais para a competitividade e sustentabilidade das organizações e o Brasil possui diversos programas para fomentar projetos de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D). Nas regiões menos desenvolvidas os benefícios fiscais fazem-se ainda mais necessários. Foi publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2019 a lei que prorroga até 2023 o desconto de 75% no Imposto de Renda das empresas que atuam nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Na essência, a importância dessa prorrogação, principalmente para regiões menos favorecidas, visa o equilíbrio e o desenvolvimento da indústria regional. E, de fato, o foco é contrabalancear a desigualdade regional por meio do desenvolvimento tecnológico e fomento de investimento por parte da indústria, bem como gerar novos empregos por meio de investimentos em novas unidades produtoras.

O principal benefício praticado nas regiões Norte (Sudam) e Nordeste (Sudene) é a redução de até 75% (calculados com base no lucro de exploração) do imposto de renda (IR) pago pelas indústrias que exercem projetos de implantação, diversificação, modernização parcial ou total e ampliação.

Existem outros benefícios secundários na região como o reinvestimento de 30% do IRPJ e a depreciação acelerada imediata. Atualmente, 548 empresas da Sudene são beneficiárias do incentivo de redução de 75% de IR, 55 companhias beneficiam-se do incentivo de reinvestimento e 2 usam a depreciação acelerada incentivada. Em relação a Sudam, são mais de 400 empresas beneficiárias de acordo com o governo federal.

A falta de informação sobre o uso dos benefícios fiscais ainda é um grande gargalo e impacta diretamente no baixo número de empresas que utilizam outros incentivos em paralelo. As empresas beneficiárias dos incentivos da Sudam e Sudene podem utilizar concomitantemente os benefícios da Lei do Bem, por exemplo. Hoje, menos de 10% das empresas se beneficiam de incentivos da Sudam e Sudene simultaneamente à Lei do bem.

A Lei do Bem (Lei 11.196/05) é um incentivo no âmbito federal que permite, para qualquer empresa tributante no Lucro Real, usufruir de uma exclusão adicional sobre as despesas com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (P&D&I). Ou seja, se uma empresa investir nesta tipologia de atividades, poderá deduzir adicionalmente entre 60% e 100% dos gastos correlatos a estas. É um incentivo de grande interesse na política nacional e, ainda mais, em regiões onde se pretende promover um maior desenvolvimento.

As razões que permeiam as iniciativas do governo federal brasileiro, na forma de incentivos fiscais, sobre as regiões Norte e Nordeste do Brasil se encontram no cerne da história do nosso país, na qual o crescimento econômico e social demonstrava níveis discrepantes dentro do cenário nacional. Os incentivos fiscais, portanto, ajudaram a impulsionar e, ainda hoje, reforçam as vantagens das indústrias fixarem suas instalações nestas regiões, promovendo assim, o seu desenvolvimento econômico e social.

Isso reforça a importância da utilização de incentivos fiscais para fomentar a inovação e possibilidade de arrecadar mais investimentos para a região, visto que, uma empresa que se beneficia de desonerações fiscais poderá capitalizá-las em aplicações de capitais/aprimoramentos tecnológicos de suas atividades e, com este tipo de investimento, fomentar o mercado regional e gerar novos empregos.

Gerente de Consultoria em TI da F. Iniciativas

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO