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JC Contabilidade

- Publicada em 10 de Dezembro de 2019 às 14:25

Legislação sobre criptoativos ainda causa dúvidas

Tatiana diz que vários países têm utilizado a ferramenta em estágio-piloto

Tatiana diz que vários países têm utilizado a ferramenta em estágio-piloto


/ACERVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
O aumento da circulação de criptoativos na economia brasileira levanta questionamentos sobre a necessidade de regulação desse mercado. No Brasil, as empresas que negociam ou fazem a intermediação desses ativos virtuais não possuem Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), mas estão sujeitas à regulação existente, e devem reportar todas as transações em sua plataforma à Receita Federal.
O aumento da circulação de criptoativos na economia brasileira levanta questionamentos sobre a necessidade de regulação desse mercado. No Brasil, as empresas que negociam ou fazem a intermediação desses ativos virtuais não possuem Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), mas estão sujeitas à regulação existente, e devem reportar todas as transações em sua plataforma à Receita Federal.
As chamadas criptomoedas são representações digitais de valor que não são emitidas nem garantidas por banco central ou outra autoridade monetária. Tratam-se de moedas privadas cujo valor decorre da confiança depositada nas suas regras de funcionamento operadas por meio da tecnologia blockchain, que atua como um registro descentralizado espalhado por todas as cadeias de participantes. É, portanto, uma nova maneira de transferência de valor sem os intermediários tradicionais validadores de confiança (bancos, governos, organizações).
Neste ano, entretanto, o Banco Central do Brasil (BC) reconheceu oficialmente criptoativos nas estatísticas envolvendo a balança comercial, conforme publicação em seu site oficial. O BC seguiu recomendação do Fundo Monetário Internacional (FMI) em seu estudo denominado Treatment of Crypto Assets in Macroeconomic Statistics, publicado em outubro de 2018.
Também em 2019, a Receita Federal definiu que as transações com criptomoedas devem ser declaradas ao Fisco. A Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A novidade entrou em vigor em setembro, e os dados das transações devem ser registrados mensalmente.
Especialista na Tecnologia Blockchain pela Universidade de Oxford e pelo Massachussets Institute of Technology (MIT), Tatiana Revoredo vem analisando qual é o posicionamento de bancos centrais, governos e autoridades no cenário internacional sobre as criptomoedas. No Brasil, ela participou, recentemente, de um debate na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei nº 2.303/2015, em tramitação na casa e que dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aérea na definição de arranjos de pagamento sob a supervisão do Banco Central.
JC Contabilidade - Mesmo especialistas como você imaginavam que seria possível criar um dinheiro eletrônico descentralizado que funcionasse sem os intermediários tradicionais, permitindo que pessoas desconhecidas, ou que não confiam entre si, transacionassem valor na internet?
Tatiana Revoredo - Satoshi Nakamoto respondeu a essa pergunta quando criou a Blockchain Bitcoin, um sistema monetário descentralizado que possibilitou transferir dinheiro eletrônico de uma pessoa para outra, sem um terceiro validador de confiança centralizado. Como o protocolo Bitcoin é open source (código-fonte de software que pode ser adaptado para diferentes fins), qualquer um poderia criar seu protocolo, bifurcar (modificar o código) e iniciar sua própria versão de dinheiro eletrônico. Essa característica open source da Blockchain Bitcoin contribuiu para que, ao longo dos anos, seu protocolo fosse modificado centenas de vezes para criar versões alternativas de criptomoedas e, também, tokens.
Contabilidade - O que são tokens?
Tatiana - Importante destacar, aqui, que, ao contrário das criptomoedas, tokens não servem apenas como meio de troca e pagamento. Um token é uma unidade armazenada em uma blockchain que retrata um objeto, físico ou virtual, e pode ser a representação de qualquer coisa. Tokens podem representar, por exemplo, a participação em uma empresa, o direito de usar um serviço, a propriedade um uma obra de arte, entre outros. Em razão disso, o que inicialmente foi criado para ser, nas palavras de Satoshi Nakamoto, um "peer-to-peer electronic cash system" (sistema de dinheiro eletrônico ponto a ponto), adquiriu a capacidade de transformar-se em mil e uma possibilidades. Tanto é assim que, entre as conclusões publicadas ao final do encontro do G-20, realizado no começo de 2018, constou que líderes econômicos do mundo preferem chamar as criptomoedas de "ativos criptográficos", o que já evidencia uma mudança de entendimento sobre a real natureza jurídica das criptomoedas.
Contabilidade - Atualmente, há uma multiplicidade de classificações "legais" atribuídas aos criptoativos. Quais são elas?
Tatiana - Apenas para mencionar algumas delas: commodities, ativos financeiros, serviços, bens, instrumentos financeiros, meios de pagamento, moeda, e-money, propriedade privada, sistema de pagamento, substituto monetário etc. Além das numerosas classificações possíveis, pode-se observar que existem classificações "em mais de uma categoria dentro de um mesmo país": ativos financeiros na Austrália, Brasil e Bulgária; ativo imaterial na Austrália, Singapura, Holanda e Noruega; dinheiro na Austrália; dinheiro eletrônico no Líbano; instrumento financeiro na Alemanha e na Noruega; meio de pagamento na Alemanha, no Reino Unido, na Suíça, no Canadá, nos Estados Unidos, na Finlândia, em Hong Kong, na Irlanda e na Suécia; propriedade privada na França; serviço em Singapura, na Finlândia, na França e em Polônia; sistema de pagamento na Espanha; substituto monetário na Rússia; e unidade de conta na Áustria.
Contabilidade - Tudo isso só comprova que criar leis para esses ativos realmente não é tarefa fácil.
Tatiana - Exatamente. Desse quadro, percebe-se que determinar qual a natureza jurídica dos criptoativos não é uma tarefa fácil. E isso ocorre basicamente por dois fatores: a dificuldade de se qualificar sua essência e a impossibilidade de traçar qual o tamanho do impacto de algo ainda em desenvolvimento.
Contabilidade - No final do ano passado, no entanto, o FMI começou a se posicionar sobre o assunto e a dar sinais aos países de como encara os criptoativos. Que posicionamento é esse?
Tatiana - É devido a todos esses fatores que já falei que o FMI, ao fornecer orientações sobre categorias de criptoativos e recomendar tratamento estatístico específico, fez questão de ressalvar que essas diretrizes estão seguindo padrões atuais e podem precisar de revisão caso as condições mudem substancialmente no futuro. Essa dificuldade de se qualificar criptoativos tem levado governos, agências estatais e tribunais a classificarem essa nova classe de ativos de maneiras muito díspares. E tais posicionamentos conflitantes e numerosos possuem relação direta com a dificuldade de legisladores e reguladores compreenderem e delimitarem a extensão do impacto dos criptoativos na sociedade. De todo modo, conquanto as mil e uma faces dos criptoativos demandem reflexão e respostas para questões complexas, e, muitas vezes, ainda inimagináveis, observar como pessoas, instituições e governos têm reavaliado e debatido conceitos antes inquestionáveis (como soberania, privacidade, sistema financeiro, política monetária), torna-se a cada dia mais fascinante.
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