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Tributos

- Publicada em 03 de Dezembro de 2019 às 14:58

Ajuste Sinief determina manutenção atualizada de informações de produtos no banco de dados da SVRS

Medida vale para produtos que possuem a numeração de código de barras padrão GS1

Medida vale para produtos que possuem a numeração de código de barras padrão GS1


GS1/DIVULGAÇÃO/JC
O Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) passa a exigir, desde setembro deste ano, que os fabricantes e proprietários de marcas preencham o cadastro do GTIN e as informações de seus produtos no Cadastro Centralizado de GTINs da Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS). A norma faz parte dos ajustes do Sinief, de 13 e 14 de julho de 2019.
O Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) passa a exigir, desde setembro deste ano, que os fabricantes e proprietários de marcas preencham o cadastro do GTIN e as informações de seus produtos no Cadastro Centralizado de GTINs da Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS). A norma faz parte dos ajustes do Sinief, de 13 e 14 de julho de 2019.
O GTIN (sigla em inglês para Número Global de Item Comercial) é a numeração que representa o código de barras padrão GS1. A medida está em vigor em todo o território nacional para as empresas que possuem seus produtos identificados com GTIN. A Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil é a entidade que cria e administra os códigos de barras no País.
Um bom cadastro proporciona também redução de custos operacionais, aumento da produtividade, abertura de mercado e aproxima ainda mais as empresas de seus parceiros e consumidores. O Cadastro Nacional de Produtos (CNP) conecta as informações dos produtos em todos os elos da cadeia produtiva para garantir a quem produz, distribui e comercializa o acesso com mais agilidade aos dados relevantes de cada produto.
O CCG é integrado ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP) mantido pela Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil. "Por isso, é fundamental manter os dados atualizados", orienta João Carlos de Oliveira, presidente da entidade. O CNP conecta ainda as informações dos produtos em todos os elos da cadeia produtiva, para garantir a quem produz, distribui e comercializa, o acesso com mais agilidade aos dados qualificados e relevantes de cada produto.
A numeração do código de barras é uma chave importante para preencher corretamente a NF-e e a NFC-e. O código passa por validação na emissão desses documentos, nos campos cEAN e cEANTrib.
Ao adotar a padronização de informações e contar com uma base única e confiável de dados, é possível evitar riscos ligados ao cadastro de produtos, reduzir a possibilidade de penalidades por emissão de documentos fiscais incorretos, aumentar as vendas em função dos pedidos de compras mais precisos e diminuir as perdas - uma vez que cai o volume de devoluções e desperdícios devido a entregas e faturamento corretos.
O GTIN é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde matérias-primas até produtos acabados. GTIN é um termo "guarda-chuva" para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos). Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração, dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.
Já o Cadastro Nacional de Produtos é uma ferramenta que facilita a gestão e o controle da numeração de produtos cadastrados nos padrões globais de códigos de barras, facilitando a gestão dos produtos. Em um único ambiente é possível cadastrar as informações técnicas dos produtos, como peso, categoria, imagem, gerar os códigos de barras de cada um deles e até imprimir as etiquetas para colocar nas embalagens. O uso do código de barras permite que o processamento de compras e o registro de estoque dos produtos sejam mais precisos e rápidos. Graças a essa tecnologia, outras ferramentas de gestão também podem fazer uso dessas informações com maior facilidade e eficiência.
O cadastramento e gestão dos produtos no CNP é uma parte fundamental da transformação digital das empresas. Segundo Claudilena Murro, executiva de produtos da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, "a tecnologia é cada vez mais importante para apoiar as empresas em seus processos, independentemente de sua área de atuação ou do seu porte".

Bolsonaro aumenta imposto sobre remessas ao exterior para viagens

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira uma medida provisória (MP) que aumenta as alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de pagamentos ao exterior para cobrir gastos em viagens. A alíquota atual, de 6%, venceria no final do ano. Agora, haverá um crescimento gradual até 2024, chegando a 15,5%, para remessas de até R$ 20 mil.
Uma isenção nessa cobrança vigorou entre 2011 e 2015. Em 2016, a alíquota passou a ser de 25%, mas uma MP editada naquele ano reduziu o valor para 6% até o final de 2019. Agora, haverá um reajuste anual: 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023 e 15,5% em 2024.
O limite de gastos de R$ 20 mil vale apenas para pessoas físicas. No caso de operadoras e agências de viagem, o valor é de R$ 10 mil para cada passageiro.
A MP publicada nesta quarta-feira também elevou a alíquota sobre remessas para o arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves. Havia uma isenção para essas operações, que deveria valer até o final de 2022. O texto, contudo, estabelece uma taxação com aumento a cada ano: 1,5% em 2020; 3% em 2021 e 4,5% em 2022.

Benefícios tributários agravam desigualdades regionais, diz Ministério da Economia

Os benefícios tributários agravam as desigualdades regionais, concluiu o Ministério da Economia, em estudo divulgado na semana passada. A 12ª edição do Boletim Mensal sobre os Subsídios da União faz uma análise sobre a alocação das 12 principais categorias de benefícios tributários concedidos pela União e distribuídos pela Federação.
A edição, elaborada pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) do Ministério da Economia, avaliou benefícios como o Simples Nacional, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do Imposto de Renda da Pessoa Física, entidades sem fins lucrativos e Zona Franca de Manaus.
De acordo com o trabalho, os estados mais pobres do País, como Maranhão, Piauí, Acre, Alagoas, Pará e Paraíba, receberam menos de um terço da média nacional dos benefícios tributários per capita, em 2018.
Além disso, acrescentou a secretaria, no ano passado, apenas os estados do Amazonas, Santa Catarina e São Paulo se beneficiaram mais de renúncias tributárias proporcionalmente ao que contribuíram para o Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no País.
Na esfera municipal, apenas 628 municípios - ou 11,3% do total - apropriaram-se dos benefícios tributários mais do que a sua participação na geração de riqueza (PIB). Essa frequência é bem superior em municípios das regiões Sudeste (21,7%), Sul (14,9%) e Centro-Oeste (10,3%) em relação a municípios das regiões Norte (2,4%) e Nordeste (1,6%) do País.
O estudo ainda demonstra que a estimativa do coeficiente de concentração dos gastos tributários per capita (0,42) supera o coeficiente de Gini (0,398) - usado para medir o índice de desigualdade social em que 0 corresponde a uma completa igualdade na renda e 1 corresponde a uma completa desigualdade.
Nesse sentido, segundo a secretaria, o estudo sugere que os benefícios tributários, na forma como são concedidos hoje, agravam as desigualdades regionais e não promovem equidade federativa.
De acordo com a publicação, as transferências da União possuem um perfil bem mais distributivo, já que 24,5% do total são destinados aos 20% da população com menor PIB per capita, enquanto 17,5% são direcionados aos 20% mais ricos.
Para a secretaria, o estudo revelou, ao analisar a distribuição da alocação espacial das principais políticas financiadas por gastos tributários, que o Simples Nacional - ainda que concentrado nas regiões com maior PIB per capita - foi a política que mais contribuiu para atenuar desigualdades regionais. Dessa forma, os benefícios tributários do Simples foram mais efetivos do que as políticas de promoção do desenvolvimento regional, como a Zona Franca de Manaus, a Sudam e a Sudene.
A secretaria explicou que, sob a ótica econômica, os subsídios são instrumentos de política pública que visam reduzir o preço ao consumidor ou o custo ao produtor.
Na União, há subsídios tanto em despesa (que são desembolsos efetivos do governo que constam como gastos no próprio orçamento e os creditícios, programas oficiais de crédito oferecidos a taxas de juros menores do que o custo de captação do próprio governo), quanto em receita (benefícios tributários, ou gastos indiretos do governo que configuram renúncia de receita e que utilizam a legislação tributária para atender a finalidades econômicas e sociais).

Confira o passo a passo

  1. Quem deve manter as informações de produtos atualizadas? Os donos das marcas de todos os setores que possuam produtos circulando no mercado com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
  2. Onde devo cadastrar essas informações? Os dados dos produtos devem ser cadastrados e estar atualizados junto ao CNP (Cadastro Nacional de Produtos) da GS1 Brasil, que funciona de forma integrada ao Cadastro Centralizado de GTIN (fonte de consulta das Secretarias da Fazenda para validação dos campos). O Cadastro Nacional de Produtos é uma ferramenta fácil de usar e está disponível gratuitamente para todos os associados da GS1 Brasil.