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Tecnologia

- Publicada em 19 de Novembro de 2019 às 15:16

Tributação corre para tentar acompanhar a economia digital

Economia digital impõe mudanças sem avisar

Economia digital impõe mudanças sem avisar


FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Que os tributos estão presentes em tudo aquilo o que consumimos já é sabido pelos brasileiros. O País tem uma das mais altas cargas tributárias diretas e indiretas e uma série de campanhas e iniciativas, como a que obriga a inclusão dos impostos na Nota Fiscal eletrônica ajudam a promover a conscientização sobre isso. Mas você já parou para pensar na dificuldade que é manter essa máxima em um mundo em constante mudança?
Que os tributos estão presentes em tudo aquilo o que consumimos já é sabido pelos brasileiros. O País tem uma das mais altas cargas tributárias diretas e indiretas e uma série de campanhas e iniciativas, como a que obriga a inclusão dos impostos na Nota Fiscal eletrônica ajudam a promover a conscientização sobre isso. Mas você já parou para pensar na dificuldade que é manter essa máxima em um mundo em constante mudança?
A economia digital impõe mudanças sem avisar. Muda a forma de comunicação, consumo e trabalho. Assistimos ao surgimento de novos negócios e formas de comércio, ao aumento no fluxo de capital e os bens intangíveis das companhias se tornaram seu principal ativo.
O surgimento de novas tecnologias, formatos de comercialização de bens e serviços mais modernos e um ambiente de negócios cada vez mais global tem criado um desafio não só aos departamentos fiscais e tributários das empresas, mas também ao Fisco de todos os países. No Brasil isso não é diferente.
O estudo "A Tributação na Era Digital e os Desafios do Sistema Tributário no Brasil", elaborada pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), aponta alguns dos principais desafios atrelados à tributação da economia digital. Elaborado pelos professores do instituto Celso de Barros Correia Neto, José Roberto Rodrigues Afonso e Luciano Felício Fuck, o material destaca que o sistema tributário terá que mudar. Muitos dos atuais tributos já se tornaram ou irão se tornar obsoletos em um curto espaço de tempo e a arrecadação tende a cair se isso não acontecer.
De acordo com o documento, está claro que o sistema tributário precisa se adaptar aos desafios impostos pela revolução digital. E não será preciso mudar apenas práticas, mas também a política fiscal e, sobretudo, a configuração atual das competências tributárias. A exemplo das projeções sobre trabalho, "em que se aponta que boa parte das profissões do futuro sequer foram inventadas, o mesmo se pode dizer dos impostos do futuro: ainda estão por serem descobertos", indica o estudo.
O contador e vice-presidente do Sescon/RS, Flávio Ribeiro Júnior, concorda e lembra que todas essas novidades impõem também aos contadores a necessidade de estar sempre por dentro não só das mudanças tributárias no País, mas também do cenário internacional. "Por isso temos que circular no ambiente profissional, fazer cursos e acompanhar as novas parametrizações", salienta.
Além disso, os profissionais contábeis têm o papel de levar informações com qualidade e credibilidade aos clientes. Caso surjam dúvidas, o especialista indica a realização de consulta junto à Receita Federal para contar com mais segurança na hora de tomar decisões fiscais ou gerenciais em relação a alguma nova tecnologia.
Para o superintendente adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes Oliveira, uma dica em todos os casos é atentar sempre à essência da tributação, válida para qualquer tipo de bem e transação: "ocorrendo o fato gerador passa a existir a obrigação tributária e deve-se recolher o devido imposto que surge desse fato".
No entanto, segue sendo uma enorme dificuldade a determinação da jurisdição na qual a criação de valor ocorre (em razão da marcante mobilidade dos ativos e "estabelecimentos"), conforme definição da OCDE. Essa, inclusive, é uma das características mais marcantes da economia digital. Além disso, outros três pontos ajudam a entender do que se trata. São eles a acentuada dependência de intangíveis, o uso maciço de dados, especialmente os de caráter pessoal dos usuários e consumidores, e a frequente adoção de modelos de negócios multilaterais.
De acordo com o estudo do IDP, os três pilares da tributação do século XX foram abalados pela revolução digital em curso. Embora haja muita literatura e discussão sobre como as modificações estruturais afetarão cada uma dessas variáveis macroeconômicas e mesmo sobre como modernizar a cobrança de tributos, permanece incipiente o debate sobre as mudanças necessárias nos sistemas tributários.
O segundo obstáculo diz respeito aos conflitos e as sobreposições de competência que envolvem a tributação do consumo no País. Além de definir quais podem ser os novos tributos, resta saber a quem cabe cobrá-los. E o terceiro obstáculo será assegurar que a necessária revisão das estruturas fiscais estabelecidas em 1988 não acirre a crise federativa que assola nossa república.

Receita vem acompanhando as tendências, garante superintendente adjunto

Operações com criptomoedas devem ser declaradas, lembra Oliveira

Operações com criptomoedas devem ser declaradas, lembra Oliveira


/MARCELO G. RIBEIRO/arquivo/JC
O superintendente adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira, concorda que a grande quantidade de mudanças e a velocidade com que elas se democratizam impõem aos órgãos responsáveis a necessidade de correr contra o tempo. Porém Oliveira garante que o Fisco tem demonstrado, nos últimos anos, uma grande capacidade em acompanhar todas as mudanças.
Uma prova disso, ressalta o superintendente, é que desde agosto deste ano as operações de compra e venda envolvendo moedas virtuais (criptomoedas ou criptoativos) devem ser declaradas ao Fisco. As informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das transações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil, e inclui todo tipo de operação, como compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo, entre outras.
Segundo a Receita Federal, o mercado de moedas digitais no Brasil possui mais investidores que a Bolsa de Valores de São Paulo (B3), que têm cerca de 800 mil pessoas cadastradas. Além disso, esse mercado movimentou, apenas em 2018, mais de R$ 8 bilhões no País. Oliveira garante que a RFB está sempre monitorando os novos produtos, formatos de transação e serviços, e, assim, que percebe o aumento no uso de algum deles verifica a melhor maneira de tributar.
Ele admite que é preciso tempo para tornar tributação, fiscalização e sistemas de prestação das informações ideias. "Com essa declaração que estamos solicitando ainda não é possível acompanhar a volatilidade das criptomoedas e como a tributação será enquadrada: se será como bem de capital ou aplicação financeira. Mas nós não estamos perdidos. Temos que ir passo a passo", avisa Oliveira.

Principais desafios para o Fisco

  • Rigidez constitucional - O primeiro obstáculo está na falta de flexibilidade. O sistema tributário brasileiro tem bases rígidas, estabelecidas no próprio texto da Constituição Federal em vigor. Modernizá-lo, adaptando-o às inovações e às urgências da economia digital, implica, muitas vezes, mudar a própria Constituição.
  • Conflitos de competência - Assim como outras diretrizes do sistema tributário, a definição das competências também se encontra cristalizada no próprio texto da Constituição de 1988. O ajuste da tributação no Brasil ao contexto da nova economia digital exige, também, determinar quem tributa o quê. É preciso modernizar as bases tributárias brasileiras, construídas para uma economia predominantemente orientada a bens tangíveis e repartindo competências entre estados e municípios, dividindo as operações entre circulação de mercadorias e prestação de serviços.
  • Robotização e trabalho por aplicativos - Assistimos à digitalização no mundo do trabalho e à substituição de mão de obra em decorrência da automação. A economia colaborativa - como Uber e Airbnb - apresenta novas formas de trabalho, mais flexíveis e menos protegidos do ponto de vista das garantias trabalhistas e da seguridade social. Sejam quais forem as formas do trabalho no futuro, as repercussões em matéria fiscal são significativas. Elas deverão reduzir consideravelmente o potencial de arrecadação de tributos incidentes sobre remuneração e folha salarial, esgotando uma das principais fontes atuais de financiamento da Previdência Social. Já se discute no exterior, até mesmo a conveniência do uso de tributos para controlar ou retardar o processo de automação ou, ao menos, compensar os impactos da mudança na arrecadação tributária dos estados, financiando inclusive programas de atenção ao trabalhador.
  • Autonomia federativa - Caso se considere, de fato, a necessidade de reformar a Constituição para alterar os tributos incidentes sobre bens digitais, eliminando, inclusive, a velha dicotomia mercadorias/serviços, será difícil assegurar a preservação da autonomia financeira dos entes subnacionais. Como garantir que estados e municípios contem com os recursos de que necessitam para o desempenho de suas atribuições institucionais?
  • Entretenimento e softwares - As músicas já foram adquiridas na forma de discos - long play (LP) ou compact disc (CD) -, por meio de downloads, e, hoje, são ouvidas via streaming (a exemplo do Spotify ou Deezer). Assim são, também, os programas de computador: o que antes era adquirido juntamente com seus suportes físicos (disquetes, CDs, DVDs), hoje, passou a ser baixado ou simplesmente acessado em nuvem (cloud computing). O tributo que então se aplicava sobre as operações com essas mercadorias e atividades será igualmente eficiente?
  • Transações on-line - Quando falamos de comércio eletrônico, existem dois tipos de transações: o comércio direto ou on-line e o indireto ou off-line. O primeiro se refere à comercialização de bens digitais, isto é, intangíveis, na forma de bens ou serviços transacionados e entregues eletronicamente. O off-line diz respeito à comercialização de bens tangíveis ou serviços a serem entregues ou prestados fora do mundo virtual. Ainda que o crescimento de ambas as formas de comércio eletrônico traga repercussões para a cobrança de tributos, são as transações on-line - tendo por objeto bens digitais - que impõem dificuldades mais significativas no âmbito tributário.
Fonte: Estudo A Tributação na Era Digital e os Desafios do Sistema Tributário no Brasil

OCDE busca formasde garantir a tributaçãosobre multinacionais

O assunto é tão sério que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) resolveu investir em uma campanha de colaboração internacional para acabar com a elisão fiscal entre empresas multinacionais. Conforme o documento, as empresas multinacionais exploram lacunas e incompatibilidades entre os sistemas tributários de diferentes países comprometendo a saúde financeira de todas as nações, porém, conforme a OCDE, atingem mais sensivelmente os países em desenvolvimento - muito dependentes do imposto de renda das empresas.
De acordo com a OCDE, como os negócios ocorrem cada vez mais globalmente, os governos devem agir em conjunto para combater a erosão de base e a transferência de lucros (BEPS, na sigla em inglês) e para restaurar a confiança nos sistemas tributários nacionais e internacionais. As práticas do BEPS custam aos países entre US$ 100 bilhões e US$ 240 bilhões em receitas perdidas anualmente, o que equivale entre 4% e 10% da receita global do imposto de renda das empresas.
BEPS é um termo técnico usado para designar esquemas de planejamento tributário agressivo praticados por empresas multinacionais ou grupos econômicos, que se aproveitam de lacunas normativas e assimetrias dos sistemas tributários nacionais para evitar pagar impostos.
Ao todo, mais de 130 países e jurisdições estão colaborando na implementação das 15 medidas para combater a elisão fiscal, melhorar a coerência das regras fiscais internacionais e garantir um ambiente tributário mais transparente. Entre eles está o Brasil.
Em outubro, o Secretariado da OCDE publicou uma proposta de abordagem unificada para avançar nas negociações internacionais a fim de garantir que empresas multinacionais grandes e altamente lucrativas, incluindo empresas digitais, paguem impostos onde quer que tenham atividades significativas voltadas para o consumidor e gerem lucros. A nova proposta da OCDE reúne elementos comuns de três propostas de países-membros e baseia-se na negociação multilateral de normas tributárias internacionais.
A proposta realocaria alguns lucros e direitos tributários correspondentes para países e jurisdições onde as companhias multinacionais têm seus mercados. Isso faria com que essas empresas que conduzem negócios significativos em locais nos quais não têm presença física sejam tributadas nessas jurisdições, através da criação de novas regras que determinam onde o imposto deve ser pago (regras de "nexo") e em que parte dos lucros eles devem ser tributados (regras de "alocação de lucro").