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JC Contabilidade

- Publicada em 16 de Outubro de 2019 às 03:00

E os incentivos fiscais, deputado?

Ana Campos é especialista em Aquisições e Reestruturações e sócia fundadora da empresa Grounds

Ana Campos é especialista em Aquisições e Reestruturações e sócia fundadora da empresa Grounds


GROUNDS/DIVULGAÇÃO/JC
Especialista em Aquisições e Reestruturações e sócia fundadora da Grounds
Especialista em Aquisições e Reestruturações e sócia fundadora da Grounds
Os embates em torno da implementação de uma reforma tributária capaz de simplificar o montante de impostos aplicados no Brasil não vem de hoje. De FHC à Michel Temer, todos os últimos quatro presidentes do país, iniciaram discussões e, em alguma medida, fracassaram na tentativa de modernizar o sistema tributário nacional.
Nesse sentido, vem sendo desenhada na Câmara de Deputados uma nova proposta de reforma tributária que, ao que tudo indica, encontra mais eco de apoio entre a classe política, especialistas do âmbito fiscal e sociedade civil. Isso não significa que não haja pontos de atenção e divergências a serem tratadas. Uma delas envolve, por exemplo, a temática dos incentivos fiscais.
Para a construção desse artigo, tomaremos como ponto de partida a proposta de reforma tributária de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), baseada no trabalho do economista Bernard Appy e apoiada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e que vem sendo debatida, com mais ênfase, nas últimas semanas. O projeto seria implementado por meio da PEC 45/19 e conta com três eixos centrais:
Extinção dos tributos de IPI (federal), ICMS (estadual), ISS (municipal) e PIS/COFINS (federais); Em substituição, criação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS); O IBS seguiria os moldes de um imposto sobre valor agregado, e imposto seletivo.
O principal benefício do projeto, caso aprovado, seria uma significativa redução da complexidade do sistema tributário brasileiro. Um outro argumento em favor é o de que a proposta, nos moldes atuais, permitiria o arrefecimento da guerra fiscal do ICMS, uma vez que, conforme as alíquotas do imposto forem sendo reduzidas, os incentivos fiscais gerados pelos Estados perderiam a relevância.
O fato é que, embora abra uma janela de saída da guerra fiscal, ao mudar toda a dinâmica de incentivos no país, o projeto pode encontrar resistências para a sua aprovação. Alguns especialistas argumentam, por exemplo, que determinados setores da economia precisam ser incentivados.
Esse assunto gerará inúmeros debates, pois na grande maioria dos Estados, a concessão de incentivos vem sendo o principal atrativo para que empresas possam instalar-se em seu território e os governadores, deputados e senadores lutarão com unhas e dentes para que continuem a existir.
Em março deste ano, por exemplo, o Governador João Dória anunciou o IncentivAuto, que fornece desconto de 25% no ICMS para empresas automotivas que apresentarem plano de investimentos superiores a 1 bilhão de reais. No mês anterior, ele também havia anunciado uma redução de 25% para 12% na alíquota do ICMS dos combustíveis de avião para as companhias que criarem, ao menos, 70 novos voos no estado.
Por fim, o Governo de São Paulo definiu, em maio, os procedimentos para o reconhecimento de créditos de ICMS concedidos por outros Estados, adequando, para tanto, a legislação paulista à Lei Complementar nº 160/2017 e ao Convênio ICMS 190/2017.
Como ficarão, pois, estes incentivos em caso de aprovação da PEC 45/19? Serão excluídos? Surgirão emendas que levarão em conta o impacto destes incentivos para a economia de São Paulo? Conclusão: é importante deixar claro que uma reforma tributária capaz de simplificar o ambiente fiscal brasileiro é bem-vinda e, há muito tempo, esperada pelas empresas do país. Por outro lado, tal reforma não deve desconsiderar o contexto macroeconômico nacional.
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