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JC Contabilidade

- Publicada em 09 de Outubro de 2019 às 03:00

Incentivo para empresa que contrata mães tramita na Câmara

Fernanda Melchionna, relatora do projeto, ampliou o alcance dos incentivos

Fernanda Melchionna, relatora do projeto, ampliou o alcance dos incentivos


LEONARDO CONTURSI/CMPA/JC
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou incentivos fiscais para empresas que empregam mães de crianças de até 14 anos. A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), propôs alterações ao Projeto de Lei 645/19, do deputado Vander Loubet (PT-MS).
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou incentivos fiscais para empresas que empregam mães de crianças de até 14 anos. A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), propôs alterações ao Projeto de Lei 645/19, do deputado Vander Loubet (PT-MS).
O texto aprovado prevê a redução em 50% da contribuição previdenciária a cargo das empresas incidente sobre a remuneração dessas trabalhadoras. Além disso, permite que as empresas deduzam do imposto de renda - até o exercício de 2024 - o valor pago a essas trabalhadoras a título de reembolso dos gastos com creche com crianças de até 6 anos. As deduções com creche são limitadas a 1% do imposto de renda devido.
Melchionna ampliou o alcance dos incentivos a todas as empresas. O texto original limitava a dedução a empresas maiores, que optam pelo imposto de renda com base no lucro real. A limitação, segundo ela, não tem sentido técnico. "A exigência relativa ao modelo de apuração do imposto de renda apenas se justificaria se o benefício estivesse relacionado ao reconhecimento de receita ou despesa na apuração do lucro real, o que não é o caso", disse.
Para as empresas de lucro real, a deputada determinou que o reembolso para creche poderá ser enquadrado como despesa operacional. Assim, a verba não será adicionada à base de cálculo da contribuição previdenciária.
A proposta de Melchionna também torna mais específica a natureza do reembolso por creche: não é salário; não é incluída no cálculo de previdência ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; não é rendimento tributável do trabalhador. "O objetivo é incluir na lei entendimento judicial de que o reembolso-creche tem natureza indenizatória e não salarial", explicou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
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