Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

- Publicada em 07 de Agosto de 2019 às 03:00

Nota Técnica nº 15/2019 marca o início da modernização do eSocial

Estrutura atual do sistema será mantida

Estrutura atual do sistema será mantida


/ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL/JC
A Nota Técnica nº 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no processo.
A Nota Técnica nº 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no processo.
Como premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de "OC" (Obrigatórios na Condição) para "F" (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.
Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa nº 19/2019. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente;
S-2250 - Aviso-Prévio
S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença-saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).
Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença-maternidade.
Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização. Uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada.
A segunda fase trará as seguintes simplificações para o eSocial:
Eliminação completa dos seguintes eventos:
S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos - os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão - da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho - a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho - foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários - as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária.
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos - esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal - as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.
S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional - a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.
S-2250 - Aviso-Prévio - as informações do aviso-prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente - uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).
Eliminação de mais de 500 campos do leiaute - além dos eventos eliminados, serão excluídos os campos cuja informação é considerada redundante, desnecessária para a substituição de obrigações ou que já conste de base de dados já povoada.
Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador - os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT), mitigando os problemas na qualificação cadastral dos trabalhadores, na rejeição de eventos por alteração do NIS ao longo do contrato de trabalho e no recebimento de benefícios previdenciários e de FGTS por problemas cadastrais do trabalhador.
Eliminação de informações de banco de horas - serão eliminadas as naturezas de rubrica de crédito e débito de banco de horas, e o controle deixará de ser informado no eSocial.
Disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa - as empresas poderão, se assim desejarem, utilizar a tabela padrão de rubricas do sistema, em vez de enviar o evento de rubricas (S-1010). Desta forma, além de poder eliminar a etapa de cadastramento da sua tabela de rubricas, terão mais segurança jurídica na questão das incidências tributárias, uma vez que a tabela já traz as incidências de acordo com o entendimento dos entes. Mesmo as que optarem por utilizar a tabela própria terão a referência "oficial" sobre as incidências.
Unificação de prazos para envio dos eventos - todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos (admissão, CAT, afastamento que gera direito a auxílio-doença e desligamento por motivo que gera direito a saque do FGTS/seguro-desemprego).
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO