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JC Contabilidade

- Publicada em 24 de Julho de 2019 às 03:00

Segurança e saúde no trabalho são simplificadas e requerem cuidados

Em maio deste ano, o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que as chamadas normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho iriam passar por um "amplo processo de modernização". De acordo com o coordenador do curso Técnico em Segurança do Trabalho do Senac Saúde, Eduardo Coletto Piantá, existem diferentes níveis de normas de Segurança. São eles:
Em maio deste ano, o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que as chamadas normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho iriam passar por um "amplo processo de modernização". De acordo com o coordenador do curso Técnico em Segurança do Trabalho do Senac Saúde, Eduardo Coletto Piantá, existem diferentes níveis de normas de Segurança. São eles:
  • Normas Legais - Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, Constituição Federal e demais leis. Podem criar direitos.
  • Normas Regulamentadoras - NRs, diferentemente das normas legais, não podem criar novos direitos, apenas regulamentam direitos já existentes. Não são leis (uma lei precisa passar por um processo legislativo, que é democrático), mas tem força de lei (são obrigatórias), normalmente provenientes de Portarias ou Resoluções, que são Atos Normativos, não são democráticas, são atos do Ministro (antigamente Ministro do Trabalho) atualmente, Ministro da Economia.
  • Normas de padronização - não são obrigatórias, servem apenas para referência, como por exemplo, as normas da ABNT (muito utilizadas para padronizar trabalhos acadêmicos, mas) na Segurança do Trabalho padronizam procedimentos, alturas de degraus, vãos de elevadores, entre outras questões. Essas normas, apesar de não serem obrigatórias, podem estar previstas em uma Lei ou Portaria (itens anteriores), passando a ser, a partir daí, obrigatórias também.
  • Normas da empresa - as normas da empresa, são regulamentos empresariais que preveem normas de conduta dentro da empresa e questões que são muito específicas para estarem na legislação. Cada empresa forma as suas normas conforme seu formato de gestão.
Segundo o coordenador, o que está em vias de mudar são apenas as Normas Regulamentadoras (Portaria nº 3.214/78) e algumas outras correlatas. "As normas da empresa, as leis e as NBRs não podem ser modificadas por simples ato do ministro, por isso não serão alteradas", comenta.
O que acontece hoje é que a Portaria das NRs tem cerca de mil páginas, que contém itens que são muito específicos por vezes e outros que são muito abstratos. Isso faz com que empresas muito pequenas (mas que possuem empregados) estejam obrigadas a cumprir a norma na integralidade e, ao mesmo tempo, que grandes companhias que venham a importar maquinário de outros países (considerados mais seguros que o Brasil) tenham que gastar ainda mais dinheiro para adaptar o maquinário à normatização supostamente ultrapassada.
"É certo que alguns itens estão ultrapassados, porém nem tudo que é exigido é ruim ou desatual", completa. A ideia ao simplificar, de acordo com Piantá, seria de tornar a norma mais objetiva, menos itens, para que todos sejam cumpridos, sob a alegação de que como a norma é muito extensa, é absolutamente impossível cumprir todos os itens. "Dentre as mudanças mais anunciadas estão a simplificação ou eliminação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a simplificação da exigência de dispositivos de Segurança relacionados a maquinário, mas o anúncio oficial é de que todas as NRs serão revisadas", lembra.
Sobre a interferência na profissão do Técnico em Segurança do Trabalho, o coordenador diz que a simplificação pode interferir muito ou pouco. Dependendo do local de formação do profissional, há muita ou pouca ênfase nas NRs.
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