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JC Contabilidade

- Publicada em 05 de Junho de 2019 às 03:00

Receita dá a receita

IRPJ - Mudança de Regime Tributário

IRPJ - Mudança de Regime Tributário

Quando da mudança de regime tributário do lucro real para o lucro presumido, exige-se a adição de valores anteriormente diferidos à base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Contudo, posteriormente, permite-se a exclusão da determinação do lucro presumido e da determinação do resultado presumido apurado com base no regime de caixa dos valores recebidos que já foram oferecidos à tributação quando da alteração do regime tributário.

Ajuste nos Livros Fiscais

A diferença existente entre os valores da depreciação contábil e os valores da depreciação acelerada em função da utilização dos bens móveis em mais de um turno diário deve ser ajustada diretamente nos livros fiscais.

Contribuições Sociais Previdenciárias - Atividade Principal. Atividade Preponderante. Grau de Risco

A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT). Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante. Os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco.

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