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Gestão

- Publicada em 21 de Maio de 2019 às 14:21

ESC quer democratizar o acesso a crédito para os micro e pequenos no País

Ferramenta quer facilitar financiamentos para microempreendedores individuais

Ferramenta quer facilitar financiamentos para microempreendedores individuais


YANALYA/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Criada há pouco mais de um mês, a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC) tem o objetivo de democratizar o acesso ao crédito, principalmente fora dos grandes centros. O intuito é contribuir para que os microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenos empresários do Simples Nacional acessem empréstimos e financiamentos com taxas menores do que as oferecidas pelas instituições financeiras tradicionais e com menos burocracia.
Criada há pouco mais de um mês, a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC) tem o objetivo de democratizar o acesso ao crédito, principalmente fora dos grandes centros. O intuito é contribuir para que os microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenos empresários do Simples Nacional acessem empréstimos e financiamentos com taxas menores do que as oferecidas pelas instituições financeiras tradicionais e com menos burocracia.
Conforme o Sebrae, entidade em que a ideia foi gestada, as ESCs serão importantes para movimentar recursos por todo o Brasil, chegando a espaços longínquos, onde as instituições financeiras tradicionais não estão. Segundo o presidente da instituição, Carlos Melles, a ESC vai promover a circulação de recursos pelas diversas regiões do País, além de possibilitar a redução dos juros e aumentar a competição com os bancos.
"Estamos iniciando uma caminhada de uma medida que vai fazer com que os recursos circulem por todas as regiões, proporcionando um ambiente de conforto para os pequenos negócios", afirmou Carlos Melles, ressaltando que a ESC também vai ajudar na geração de emprego e no aumento da produtividade. O presidente do Sebrae afirmou que a instituição está trabalhando em parceria com a União, principalmente com o Ministério da Economia, para desburocratizar o ambiente de negócios.
Dados apurados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e divulgados na semana passada mostram que mais de um terço (34%) dos empresários de menor porte considera difícil contratar algum tipo de crédito atualmente. Os que avaliam o processo de forma fácil somam apenas 18% da amostra, ao passo que 14% não têm opinião formada sobre o assunto.
O excesso de burocracia e de garantias exigidas pelas instituições financeiras desponta como o principal entrave, citado por 66% dos empresários consultados, acompanhado da percepção de juros elevados (49%). Na avaliação dos empresários ouvidos, o tipo de crédito mais difícil para se obter são os fornecidos pelo Bndes (23%) e também por instituições financeiras (17%).
Segundo o secretário especial adjunto de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Igor Calvet, a falta de crédito para os pequenos negócios é um dos grandes problemas existentes hoje. O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Governo Digital, André Santa Cruz Ramos, complementou que o mercado financeiro tem dificuldade em operar com os pequenos negócios, o que será facilitado pela ESC. "A lei também é boa para dar mais concorrência no mercado de crédito no País", observou Ramos.
O presidente da Associação Nacional de Fomento Comercial (Anfac), Luiz Lemos Leite, afirmou que as Empresas Simples de Crédito entrarão no portfólio da instituição que dirige e observou que uma delas entrará em operação ainda neste mês, em São Paulo. "Temos muito a oferecer com a ESC, pois estamos aproximando quem tem recursos daqueles que precisam", disse Leite. "Essas empresas são parte de um projeto que deu certo para auxiliar as micro e pequenas empresas, e é uma atividade complementar ao fomento comercial", explicou o presidente da Anfac.
O gerente da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional, Ronaldo Pozza, avisa que uma série de atividades serão realizadas a fim de intensificar a disseminação da ESC. "Estamos nos aproximando dos principais atores envolvidos com a nova lei, como o Banco Central e a Receita Federal, além do próprio setor", explicou Pozza. "Vamos passar todas as informações junto com a Anfac, por meio de manuais, cartilhas, entre outros. O Sebrae vai dar todo apoio para fomentar este mercado", acrescentou o gerente.
Segundo o advogado Alexandre Fuchs das Neves, especialista em direito bancário, as ESCs têm de ter um tratamento diferenciado, pois são destinadas a oferecer crédito exclusivamente às micro e pequenas empresas, segmento que não é atendido pelos bancos. "Este é um momento que temos para enfrentar a crise", disse Fuchs. O advogado enumerou os itens da lei de criação da ESC que não são permitidos, como a captação de recursos para as operações, a aplicação de tarifas, entre outras.

Aguilar destaca instrumentos de controle criados para dar segurança jurídica

Aguilar alerta para os riscos embutidos no chamado 'crédito olho a olho'

Aguilar alerta para os riscos embutidos no chamado 'crédito olho a olho'


/LUCAS SAPORITI/SINFAC RS/DIVULGAÇÃO/JC
A ESC foi sancionada no mês passado, mas o presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial - Factoring do Estado do Rio Grande do Sul (SinfacRS), Marcio Aguilar, garante que isso não a torna insegura ou mal formatada. Pelo contrário. A ferramenta foi bastante maturada antes de entrar em vigor. 
Criada através de lei complementar, a proposta passou não só pelo Congresso Nacional, mas também pelo crivo da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central (Bacen). Todos eles foram responsáveis por estabelecer uma série de direitos e deveres dessas instituições.
O Sebrae assumiu o papel de realizar consultoria e auxílio tanto para as Empresas Simples de Crédito quanto para as micro e pequenas empresas que desejarem contratar os financiamentos. "Ele é o órgão que dá todo o suporte para a constituição das ESCs e faz a aproximação com as micro e pequenas empresas que operam no setor", diz Aguilar.
Ao Fisco, coube definir que as ESCs têm de operar através do regime de tributação definido pelo Lucro Real ou Presumido e precisam manter Escrituração Contábil Digital.
O Coaf determinou que essas organizações também estão sujeitas às regras de Prevenção a lavagem de dinheiro. Além disso, para que cada operação seja considerada válida, ela deve ser registrada junto a uma registradora homologada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A legislação prevê, ainda, que a remuneração da ESC ocorra apenas através da cobrança da taxa de juros contrata. Ao contrário dos bancos, ele não poderá cobrar Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), tarifa adicional ou qualquer outra taxa pratica pelas instituições financeiras tradicionais.
Outra diferença em relação aos bancos é que a ESC só poderá se manter através de recursos já disponíveis, não podendo praticar alavancagem. "Eu até acredito que dependendo do tipo de alavancagem o empresário pode fazer algum tipo de alavancagem. Mas é preciso interpretar a lei com cuidado: o capital deve ser próprio e não pode haver captação junto à economia popular. Eu não posso captar de forma direta ou indireta recursos", afirma Aguilar.
Ao contrário do que muitos temem, o especialista nega que a ESC poderá institucionalizar a agiotagem. "Foi tomado muito cuidado para que isso não ocorra, à medida em que apenas as pessoas físicas podem constituir uma ESC e o crédito só pode ser tomado por pessoas jurídicas do Simples", adverte Aguilar.
O "crédito olho no olho", como descreve Aguilar, no entanto, tem seus riscos. Pensando em minimizá-los, a legislação prevê a possibilidade de dar garantia através de alienação fiduciária.
Porém, o aspecto positivo de conhecer cada empresário em busca de financiamento ou empréstimo deve falar. "Nos bancos, a pessoa que precisa de alguma ajuda é só um número. Quando ela vai tomar crédito, o banco realiza consultas e é atribuído um rating baseado principalmente no seu histórico cadastral. Só que as pessoas mais simples às vezes são boas pagadoras mas não têm dados suficientes no sistema bancário. Esse é o empreendedor para o qual a lei se destina", determina.

Interessados em abrir empresa na modalidade devem prestar atenção aos limites legais

As micro e pequenas empresas (MPEs) e os microempreendedores individuais (MEI) em breve terão novas alternativas de crédito e opções com custo mais baixo, para impulsionar seus negócios. Com essa medida, cerca de R$ 20 bilhões, por ano, devem ser injetados no País, segundo projeção do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Com a nova lei, qualquer cidadão pode emprestar dinheiro dentro da sua comunidade. E o primeiro passo a ser tomado para a criação de uma ESC é a formalização do negócio na Junta Comercial, onde será registrado o contrato social da empresa. Adalberto de Souza Luiz, analista de Serviços Financeiros do Sebrae, explica que a formatação da empresa pode ser feita por meio de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada (com dois ou mais sócios).
O advogado especialista nas áreas Societária, Mercado de Capitais e Fusões e Aquisições do escritório Andrade Silva Advogados, Lucas Moreira Gonçalves, orienta que, ao optar por uma ESC, os empresários devem estar cientes de que suas atuações geográficas serão restritas ao âmbito municipal ou distrital, ou seja, com atuação exclusivamente no município de suas sedes e em cidades limítrofes ou, quando for o caso, no Distrito Federal e em cidades próximas.
Pautada pela livre concorrência, na ESC, quem define as regras para a concessão de crédito é ela mesma. O mesmo acontece em relação às taxas de juros e parcelamento do empréstimo. "Não há uma regra específica. O procedimento pode ser padronizado ou tratado caso a caso", acrescenta Gonçalves, observando que também é o próprio empresário quem versa sobre as garantias exigidas ao credor.
Outro ponto importante destacado é que o dono de uma Empresa Simples de Crédito precisa contratar um escritório de contabilidade ou contador especificamente para fazer os registros, os demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos, informando esses dados para a Receita Federal por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), trâmite comum no mundo das empresas.
O especialista do Sebrae faz um alerta sobre o volume de operações da Empresa Simples de Crédito: de acordo com as normas, ele precisa estar limitado ao capital social do proprietário e seus sócios, quando houver. A receita bruta anual, por sua vez, não pode ser superior a R$ 4,8 milhões.
"A criação da Empresa Simples de Crédito vai contribuir para o aquecimento da economia e beneficiar os municípios, uma vez que as micro e pequenas empresas passarão a contar com uma importante fonte de empréstimos e financiamentos e, por conseguinte, ampliarão suas funções sociais, enquanto fontes geradoras de empregos e contribuintes fiscais", comenta Gonçalves.
Além disso, segundo Gonçalves, essa iniciativa vai corrigir uma assimetria existente na economia brasileira, que impede o avanço das MPEs. "Atualmente, as micro e pequenas empresas geram, aproximadamente, 58% dos empregos formais e cerca de 20% do PIB brasileiro."

Passo a passo para a abertura de uma Empresa Simples de Crédito

  • Formalizar o registro da empresa na Junta Comercial.
  • Cada pessoa física poderá ser sócia de apenas uma ESC.
  • A Empresa Simples de Crédito pode ser formalizada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
  • A ESC deve contratar um contador ou escritório de contabilidade para fazer os registros, demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos.
  • Deve ser feito o registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  • A empresa não pode ser enquadrada no Simples.
  • É vedada a cobrança de encargos e tarifas ao solicitante de empréstimo.
  • A ESC pode optar pelo cálculo do Imposto de Renda com base no lucro real ou presumido.
Fonte: Sebrae