Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

- Publicada em 14 de Maio de 2019 às 15:29

CCT vai debater regulação do mercado de criptomoedas no Brasil

Objetivo de inclusão de criptoativos é evitar crimes como a lavagem de dinheiro

Objetivo de inclusão de criptoativos é evitar crimes como a lavagem de dinheiro


JUSTIN TALLIS/AFP/JC
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal tem reunião nesta quarta-feira, a partir das 9h, para votar requerimentos e projetos que concedem ou renovam autorizações para serviços de radiodifusão comunitária. Deve ser analisado ainda o requerimento do senador Flávio Arns (Rede) para que a comissão faça audiência pública para debater a importância da regulação do mercado de criptoativos no Brasil, sob a perspectiva da proteção ao consumidor e da defesa da ordem econômico-financeira nacional.
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal tem reunião nesta quarta-feira, a partir das 9h, para votar requerimentos e projetos que concedem ou renovam autorizações para serviços de radiodifusão comunitária. Deve ser analisado ainda o requerimento do senador Flávio Arns (Rede) para que a comissão faça audiência pública para debater a importância da regulação do mercado de criptoativos no Brasil, sob a perspectiva da proteção ao consumidor e da defesa da ordem econômico-financeira nacional.
De acordo com o requerimento, serão convidados para a audiência representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários, da Receita Federal, da Associação Brasileira de Criptoeconomia e da Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain. Os criptoativos são mais conhecidos como criptomoedas, como Bitcoin, Ethereum, Litecoin e Monero. São moedas virtuais que têm origem em uma tecnologia chamada Blockchain, que pode ser entendida como um livro caixa digital, transparente, com segurança reforçada, distribuído por vários computadores pelo mundo. O Blockchain permite mais agilidade nos registros contábeis e reduz os custos das transferências de recursos internacionais.
Arns explica na justificação de seu requerimento que as criptomoedas são moedas digitais que não são emitidas nem garantidas por banco ou autoridade monetária. "No Brasil, carecem totalmente de regulamentação as empresas que negociam ou fazem a intermediação desses ativos virtuais (conhecidas como exchanges), as quais agem livremente no mercado pátrio à míngua de qualquer supervisão ou fiscalização de órgãos governamentais. A falta de regulamentação e fiscalização desse setor representa sérios riscos aos consumidores e à higidez da ordem econômico-financeira, diante da possibilidade de uso de tais ativos virtuais para o financiamento de atividades ilegais diversas, tais como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e tráfico de entorpecentes, ou mesmo para a obtenção de ganhos ilícitos em detrimento da coletividade, como a criação de pirâmides financeiras e outros mecanismos fraudulentos", argumenta o senador.
De acordo com decisão da Receita Federal partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos são popularmente conhecidos como "moedas virtuais", sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas. A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo. Como as transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato, quadrilhas estariam se aproveitando disto para praticar crimes.
Um caso famoso ocorrido em 2017 foi o ataque cibernético a hospitais britânicos que impediu o uso dos computadores das instituições médicas. Para liberar o uso dos computadores, os hospitais foram forçados a pagar aos sequestradores virtuais um resgate utilizando criptomoedas, por serem mais difíceis de rastrear.
Publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 prevê que as operações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas Exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas próprias Exchanges, sem nenhum limite de valor. As Exchanges funcionam como corretoras do mercado de criptoativos, permitindo a compra e a venda da moeda virtual entre os usuários, entre outras operações.
As operações realizadas em Exchanges domiciliadas no exterior e as realizadas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas sem intermédio de corretoras serão reportadas pelas próprias pessoas físicas e jurídicas. Nessas hipóteses, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
Entre as informações de interesse serão informadas a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. A instrução normativa também estipula o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO