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JC Contabilidade

- Publicada em 08 de Maio de 2019 às 03:00

Taxação de dividendos e as pequenas empresas

Taxação de dividendos, sem reforma mais ampla, causará a dupla oneração dos pequenos empresários

Taxação de dividendos, sem reforma mais ampla, causará a dupla oneração dos pequenos empresários


RAMOS E KRUEL ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
Desde janeiro temos acompanhando as manifestações do governo no sentido de taxar dividendos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já informou sua intenção de instituir imposto sobre os rendimentos, que viria acompanhada de redução da carga tributária para as empresas, que passaria, a nível federal, de 34% para 15% de alíquota.
Desde janeiro temos acompanhando as manifestações do governo no sentido de taxar dividendos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já informou sua intenção de instituir imposto sobre os rendimentos, que viria acompanhada de redução da carga tributária para as empresas, que passaria, a nível federal, de 34% para 15% de alíquota.
O presidente Jair Bolsonaro também reforçou em seu Twitter, durante a semana em que esteve com o presidente norte-americano Donald Trump, que esta medida está em sintonia com as que já existem nos Estados Unidos. Em dezembro, Trump sancionou uma lei que mudou o sistema tributário americano, reduzindo os encargos incidentes sobre as empresas que, no caso do Imposto de Renda, são taxadas a uma alíquota de 21%.
Vale lembrar que a tributação sobre lucros e dividendos no Brasil já existiu e foi extinta em 1995, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. À época, o governo alegou que se tratava de bitributação, na medida em que as empresas já haviam pago o imposto sobre os mesmos resultados.
Esse é um ponto que merece muita atenção, pois todas as empresas que distribuem lucros serão afetadas e nossa economia não é formada somente por grandes empresas, mas também por pequenas empresas e sociedades profissionais que dependem delas para sobreviver. Pequenas sociedades profissionais compostas por médicos, dentistas, advogados, engenheiros, contadores, entre outros exemplos de empresas prestadoras de serviços terão, no final das contas, um imposto a mais para pagar. Isso porque já se tributa o resultado da sociedade profissional e, agora, pretende-se tributar os valores distribuídos aos sócios. Na prática, a mesma renda será tributada duas vezes.
É necessário pensar em uma tributação de dividendos diferenciada tanto para sociedades profissionais quanto para as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, como forma de evitar que essas voltem à informalidade. O grande mérito da correta tributação das pequenas sociedades é trazê-las para a formalidade, o que será perdido com a sobreoneração, tal como ocorria antigamente.
Observa-se das declarações do próprio presidente Jair Bolsonaro que a preocupação do governo está em taxar menos a produção e mais o ganho de capital, criando-se preços melhores e mais competitivos para a população brasileira. Todavia, simplesmente taxar os dividendos não resolverá a questão tributária brasileira, que exige uma mudança mais profunda, junto com a Reforma Tributária.
Uma medida como a taxação de dividendos, dissociada de uma reforma mais ampla, somente causará a dupla oneração dos pequenos empresários, com início na pessoa jurídica e término na distribuição dos respectivos lucros às pessoas físicas. Importante também atentar que os grandes investidores terão diminuída a pequena margem que resta, após o pagamento de todos os tributos, para continuarem investindo em empresas, o que levará esses investimentos para ativos financeiros menos tributados, causando a diminuição dos empregos, aumento da informalidade, da inflação e dos custos.
Quanto à pretensão do governo de taxar dividendos, ainda não há nenhuma proposta do ministro Paulo Guedes, entretanto, já existem inúmeros projetos de lei, como o PL nº 604/19, que propõe a taxação dos dividendos recebidos a uma alíquota de 20%, com isenção do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e o PL nº 2.015/19, que pretende tributar em 15% de Imposto de Renda os dividendos distribuídos pelas sociedades.
Deve-se, portanto, ficar atento para os inúmeros projetos de lei propostos e os que porventura virão, principalmente quanto às suas redações e os possíveis impactos aos pequenos empresários e sociedades profissionais.
Advogado tributarista, sócio do Ramos e Kruel Advogados
 
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