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JC Contabilidade

- Publicada em 17 de Abril de 2019 às 03:00

Investidor novato precisa ter atenção na declaração do IR

Contribuinte deve informar à Receita Federal os ganhos com ações negociadas na bolsa de valores

Contribuinte deve informar à Receita Federal os ganhos com ações negociadas na bolsa de valores


/Marcello Casal Jr/Agência Brasil/JC
A B3, operadora da Bolsa de Valores de São Paulo, ganhou 193 mil novos investidores pessoas físicas em 2018, alta de 31% em relação ao ano anterior. Agora, esses recém-chegados terão até o dia 30 para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) e informar as ações, investimentos e títulos negociados em 2018. Especialistas alertam que esses novatos precisam ter cuidado para não fazer declarações duplas, tributar prejuízos ou cair na malha fina por deslizes.
A B3, operadora da Bolsa de Valores de São Paulo, ganhou 193 mil novos investidores pessoas físicas em 2018, alta de 31% em relação ao ano anterior. Agora, esses recém-chegados terão até o dia 30 para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) e informar as ações, investimentos e títulos negociados em 2018. Especialistas alertam que esses novatos precisam ter cuidado para não fazer declarações duplas, tributar prejuízos ou cair na malha fina por deslizes.
O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade São Paulo (Unicid), Wagner Pagliato, recomenda que o investidor acompanhe mês a mês os rendimentos e prejuízos de cada uma das ações. Para fazer esse cálculo, ele pode usar os informes mensais que as próprias corretoras de ações oferecem aos clientes para saber se o saldo foi positivo ou negativo.
No caso das ações, se houver investimentos acima de R$ 20 mil em um mês, haverá tributação (para quem negociou bitcoins, o mínimo é R$ 35 mil). Caso o rendimento seja inferior a esse valor, há isenção, mas é necessário declarar do mesmo jeito.
Em algumas corretoras, o imposto já é retido no momento do lucro. Pagliato frisa que, nesse caso, é preciso tomar cuidado para não haver dupla tributação: no abatimento mensal e, depois, no ano seguinte, no IR. Caso a corretora já tenha feito o desconto, o contribuinte precisará apenas informar quanto lucrou.
Pagliato brinca que, na hora de declarar os rendimentos do último ano, existe sempre um "dedo-duro": a própria corretora, que repassa as operações de ações à Receita Federal. "Se você não declarar, você fica na malha fina. Não tem saída. Tem de declarar."
É o caso do militar Rodrigo Amorim, que sempre fez sua declaração sozinho. Sem dependentes ou deduções, ele acredita que entregar o IR será mais complicado neste ano, pois comprou ações na bolsa em 2018. "É a primeira vez que tenho de declarar esses investimentos", diz, citando a dificuldade do processo. "Só não fiz a minha declaração ainda por causa disso."
A advogada tributarista Andréa Marco Antonio, do escritório Schneider Pugliese Advogados, explica que as dúvidas são recorrentes quando se trata da tributação de investimentos. "É natural, não é mesmo um processo simples de entender", diz a especialista. Ela ressalta que, no caso de o contribuinte ter contas em mais de uma corretora e negociar ações em todas elas, os cálculos de ganhos e perdas mensais se tornam mais complexos e é necessário cruzar os dados para evitar que prejuízos deixem de ser abatidos do valor total. Além do cuidado com os impostos retidos durante o ano, Andréa cita atitudes para que os novatos na renda variável não se percam. A primeira providência é pedir informe de rendimentos nas corretoras.
Alguns erros que levam à malha fina:
 
I - incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (tais como: salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada, aluguéis e outros), bem como os rendimentos recebidos por dependentes, ainda que estes sejam menores de idade e que estes rendimentos estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70
 
II - informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
 
III - informar os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de 140,00) e não permitir movimentações de terceiros em sua conta;
 
IV - informar o valor verdadeiro das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;
 
V - verificar sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.
 
Muitas vezes, a declaração fica retida por divergências (em malha) por erros no seu preenchimento ou mesmo por inconsistências nos valores declarados. Assim, leia atentamente estas informações e se for o seu caso, retifique sua declaração para corrigir os possíveis erros, principalmente em relação as principais divergências que são:
 
- Divergência nos Rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados;
 
- Divergência no Valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior;
 
- Divergência nos Valores Declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar;
 
- Inconsistência no Valor de Dependentes;
 
- Inconsistência no Valor de Despesas Médicas;
 
- Inconsistência com Pensão Alimentícia Judicial;
 
- Inconsistência de Dedução de Livro-caixa;
 
- Inconsistência no Valor da Dedução de Incentivo (Doações).
 
Para verificar a situação do processamento da sua declaração, consulte o Extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega da declaração.
 
Caso perceba que realmente há dados para serem alterados, retifique sua Declaração, mas CUIDADO; após o prazo de entrega da Declaração, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TROCA DE MODELO (simplificado ou completo).
 
Se não constatar erros no preenchimento de sua declaração, aguarde ser chamado pela Receita Federal.
 
Vale observar que, a partir deste ano, a pessoa física que apresentar inconsistências na declaração será informada se caiu na malha fina em 24 horas após a entrega da declaração. Essa informação até o ano passado era recebida por aviso após 15 dias da apresentação.
 
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